Queiroz e Cardoso Advogados

Queiroz e Cardoso Advogados Página do Escritório de Advocacia Queiroz e Cardoso, com sede em Patos de Minas (MG). Seja bem-vin

O Escritório Queiroz e Cardoso, idealizado pelos advogados Victor Queiroz e Viviane Cardoso, iniciou suas atividades em 2016, muito embora seus fundadores exerçam desde 2008 o mister da advocacia em suas mais diversas ramificações. Reunindo suas expertises, a Queiroz e Cardoso oferece soluções em todos os âmbitos, esferas e tribunais do país, atendendo com a mesma excelência e comprometimento desd

e demandas simples e corriqueiras até questões de alta complexidade, fazendo a defesa dos interesses dos clientes através de uma abordagem preventiva, visando mitigar gastos e proporcionar celeridade e legalidade. Nossa estratégia jurídica é atualizada com base nos melhores processualistas em atividade no país, envolvendo medidas cautelares e incidentais com o uso adequado dos recursos, na busca constante de resolução e mediação dos conflitos, priorizando, sempre que possível e respeitando a vontade do cliente, a composição amigável através de acordos equilibrados.

Começamos a semana compartilhando a imagem elaborada pelo TRT ES - Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo por u...
19/09/2016

Começamos a semana compartilhando a imagem elaborada pelo TRT ES - Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo por uma razão: a forma simples, jovial e direta de informar sobre leis e direitos; é possível descomplicar as leis e sua interpretação para quem não é da área! Seja durante uma consulta ou divulgando conteúdo informativo, o mais importante é esclarecer e orientar; deixemos o linguajar técnico e rebuscado para dentro dos processos, concordam?

Como nossa primeira publicação não poderíamos deixar de trazer breves considerações sobre a Medida Provisória nº. 739, q...
12/09/2016

Como nossa primeira publicação não poderíamos deixar de trazer breves considerações sobre a Medida Provisória nº. 739, que referenda a revisão dos benefícios previdenciários por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), concedidos administrativa ou judicialmente.
A partir deste mês de setembro os segurados serão convocados por carta para realização de perícia médica, que deverá ser agendada pelo próprio segurado no prazo de 05 dias úteis, através dos canais da Previdência Social (telefone 135 ou pelo site). ATENÇÃO: se não agendar terá o benefício SUSPENSO! A convocação para nova perícia obedecerá aos critérios etário e tempo de gozo do benefício, assim os primeiros serão os mais jovens e quem está recebendo a mais tempo; pessoas com mais de 60 anos não serão convocadas.

As dicas são:
- No dia da perícia, leve laudos médicos, receituários e exames mais recentes, e observe se o médico perito irá analisá-los.
- O segurado poderá levar um médico de sua confiança conforme artigo 42, § 1º, da Lei 8.213.
- Nos termos do Parecer-consulta 44 CFM, o advogado poderá acompanhar a perícia médica, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. O princípio da publicidade dos atos públicos se sobrepõe, neste caso, ao sigilo dos atos médicos próprios, então suspeite caso receba informação contrária nas agências do INSS.

Se a perícia concluir pela aptidão ao retorno das atividades laborativas e o segurado ainda não estiver em condições, poderá recorrer perante o próprio INSS ou mediante ação judicial.

Se conhece alguém que se encontra em tais situações oriente, tire dúvidas. Muitos que serão convocados são trabalhadores braçais com baixo grau de escolaridade que poderão subitamente ter a fonte de seu sustento cessada.

Endereço

Rua José De Santana, Nº 41, Sala 01, Centro
Patos De Minas, MG
38703-030

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