29/07/2026
A linha que separa a insatisfação subjetiva do paciente da alegação de erro médico frequentemente reside na qualidade da informação prestada no período pré-operatório.
A frustração com o resultado visual é um dos fatores que mais impulsionam ações de indenização.
Sob a ótica da jurisprudência e do Código de Defesa do Consumidor, o descumprimento do dever de informar pode gerar a obrigação de indenizar, ainda que a técnica cirúrgica tenha sido executada com absoluta perfeição.
Por essa razão, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve deixar de ser visto como mero formulário burocrático e assumir o papel de instrumento preventivo personalizado.
Adotar estratégias de comunicação transparente, alinhar expectativas realistas e documentar detalhadamente cada etapa do atendimento são medidas fundamentais para garantir a segurança jurídica do profissional e o respeito à autonomia do paciente.
Quer saber mais?
No nosso blog você encontra esse e diversos outros temas, com detalhes, fundamentos jurídicos e orientações práticas.
Acesse o link da bio.