Advocacia e Assessoria Jurídica Bianca Tavares

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COMUNICADO: Prezados Clientes, Parceiros e Amigos; informo à todos que o escritório encontra-se em novo endereço: Rua Te...
02/10/2018

COMUNICADO: Prezados Clientes, Parceiros e Amigos; informo à todos que o escritório encontra-se em novo endereço: Rua Teófilo Otoni, número 936, centro, CEP: 38700-056 - Patos de Minas. Aguardo vocês, ☕⚖️

02/08/2018

Advogada abre ação popular para retirada de radar na Rua Doutor Marcolino | Patos Agora - A notícia no seu tempo - http://www.patosagora.net

Cobrança de Dívida pelo WhatsApp é LEGAL?Uma das dúvidas desta semana, é em torno da cobrança ativa pelo WhatsApp. Possí...
12/04/2018

Cobrança de Dívida pelo WhatsApp é LEGAL?

Uma das dúvidas desta semana, é em torno da cobrança ativa pelo WhatsApp. Possível? Aceitável?

Atendimentos e vendas realizadas através do aplicativo é o que mais vem ocorrendo. Mas, a dúvida consiste em se podemos fazer uma cobrança ativa, se podemos abordar o devedor pelo WhatsApp.

Se em algum momento foi questionado a respeito da legalidade e possibilidade, lhe informamos que você não precisa mais se preocupar! Tal afirmativa se dá em razão de já se encontrar reconhecida a legitimidade da cobrança através do WhatsApp.

Inclusive, acrescento que o próprio o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) reconheceu a Legalidade da cobrança pelo aplicativo mais utilizado na atualidade.

Salientamos, entretanto, que o que não pode acontecer é a COBRANÇA ABUSIVA, seja pelo WhatsApp ou mesmo qualquer outro meio, ligações, e-mails, visitas constrangedoras ao ambiente de trabalho, entre outras.

Desta forma, o que você NÃO pode fazer é enviar várias mensagens repetidas no mesmo dia, usar textos que podem ser interpretados de forma ofensiva ou mesmo enviar mensagens sem saber se aquele número de contato ainda continua pertencendo ao devedor.
Estratégias para fazer cobrança no WhatsApp

Informamos cobrança via WhatsApp entra na mesma categoria de uma cobrança por escrito como a tradicional carta de cobrança, o e-mail de cobrança e a cobrança por SMS.

Mas, a cobrança de dívidas pelo WhatsApp é muito mais parecida com uma conversa por chat.

Por isso, na estratégia de cobrança via WhatsApp você vai precisar adaptar a comunicação escrita que você já usa na cobrança por e-mail e na cobrança por SMS para essa nova forma de comunicação.

Por ser uma comunicação instantânea, no WhatsApp você não precisa dizer tudo já na primeira mensagem, porque pelo WhatsApp você pode estabelecer uma sequência de diálogo com o devedor.

Além do mais, as mensagens devem ser curtas e simples. Qualquer dificuldade que o devedor tiver para entender o que você quis dizer pode resultar em um mal-entendido com efeitos negativos para a cobrança e para a sua empresa.

Também é importante estar preparado para continuar a abordagem de cobrança por outros canais, com o envio de um boleto por e-mail, o início de uma conversa ao telefone, ou ainda o envio de mais dados pelo próprio WhatsApp.
Bloqueio de conta e alerta de Spam

Se você está abordando uma pessoa que não tem o seu número de telefone na lista de contatos dela, então este usuário do WhatsApp pode facilmente bloquear o seu contato ou reportar spam.

Se isso acontecer com frequência o seu número de celular vai ser bloqueado no WhatsApp.

E pode acreditar que a maioria dos devedores vão fazer isso. O devedor vai te bloquear e vai reportar spam também.

Então como fazer cobrança pelo WhatsApp e evitar esses problemas?

A melhor forma de minimizar esse problema é fazer uma abordagem diferenciada.

Primeiro você vai pedir a permissão para se comunicar com o devedor por aquele canal, dando um forte motivo para que o devedor queira saber o que você tem a dizer. Por exemplo, você pode explicar que está entrando em contato para oferecer vantagens para que ele quite suas parcelas atrasadas.

Estabelecido o contato você vai apresentar a situação da dívida e as condições de pagamento que você tem a oferecer.

Mas, se mesmo assim sua conta no WhatsApp for bloqueada, você vai precisar criar uma nova conta. Então não use o mesmo número para fazer cobrança e para fazer contatos comerciais pelo WhatsApp. Assim, se acontecer o bloqueio, você vai ter que mudar apenas o número usado para cobrança.
Dicas de cobrança por WhatsApp

Para aumentar a eficiência da cobrança pelo WhatsApp você tem que sempre lembrar que o devedor está com o celular na mão. Portanto, qualquer sequência de ação que você deseja pedir para o devedor tem que ser algo que ele possa fazer pelo celular. Por exemplo, pedir para ele imprimir um boleto não faz nenhum sentido, já que ele está no celular.

Depois de abordar o devedor pelo WhatsApp você pode chamá-lo para uma conversa ao vivo pelo celular, porque na conversa ao vivo é muito mais fácil apresentar argumentos e persuadir o devedor sobre as vantagens de pagamento da dívida. Então, ao invés de pedir para ele te ligar no seu 0800, já pergunte se você pode ligar para ele naquele momento.

Outro ponto positivo da cobrança pelo WhatsApp é que, diferente do contato por telefone, o operador de cobrança consegue atender mais de um cliente ao mesmo tempo usando plataformas de integração do WhatsApp com sua central de atendimento.

Com o tempo você vai padronizar a sua abordagem e vai conseguir identif**ar estratégias cada vez mais ef**azes de como cobrar um cliente pelo WhatsApp.

Alguma dúvida? Contate-nos.

BIANCA TAVARES - ADVOCACIA

Está sendo impedido (a) de ver seu filho? 5 atitudes que você pode tomar!Vamos imaginar a seguinte situação: ocorre o di...
11/04/2018

Está sendo impedido (a) de ver seu filho? 5 atitudes que você pode tomar!

Vamos imaginar a seguinte situação: ocorre o divórcio do casal, cada um vai seguir sua vida, mas existe um elo entre os dois, que é o filho. Após a separação a vida segue normal. A criança mora com a mãe, mas o pai tem até certo ponto um boa convivência com o filho. Ele busca para passear final de semana, leva na escola e no médico, compra brinquedos, vai no cinema, dentre tantas outras atividades que um pai presente exerce com o filho.



Entretanto, em um certo momento começam a ocorrer discussões e a relação entre os pais f**a abalada. Como consequência, a visita do pai já não é mais tão "natural", e a mãe aos poucos começa a limitar o acesso ao filho.



Parece comum essa história não? Pois é, acontece com mais frequência do que muitos imaginam.



Sabe aquela história de "casal é passageiro, mas mãe e pai é para sempre"? Então, é importantíssimo que as partes adultas da situação tenham isso em mente, e não levem esses problemas para o mais necessitado e indefeso: a criança.



Ok, mas o que pode ser feito nessa situação? Abaixo listarei 5 atitudes que podem ser tomadas.



1) Ação de Regulamentação de Visitas:



Quando ocorrem conflitos conforme o exemplo dado acima, pode ser necessário recorrer à Justiça, principalmente quando os pais não realizaram anteriormente a relação de guarda e convivência de forma judicial.



Assim, os interessados devem contratar um advogado com o objetivo que seja proposta tal ação. Não estando as partes interessadas em um acordo, que posteriormente será homologado judicialmente, o Juiz poderá determinar a realização de estudo social por assistentes sociais e psicólogos, bem como ouvir as partes. Ao final da ação, o juiz irá regulamentar o período de convivência e o mesmo deverá ser respeitado.



2) Cumprimento de Sentença:



Se anteriormente houve um processo judicial como ação de regulamentação de guarda, divórcio com fixação do modo de convivência, entre outros, é possível exigir judicialmente o cumprimento do que foi decidido anteriormente na forma judicial.



Caso seja desrespeitada a decisão do juiz, e o pai ou mãe estejam impedindo o outro genitor de ter contato com o filho, poderá ser fixada multa diária por descumprimento ou mesmo busca e apreensão do filho no dia que seria dada a visita. Entretanto, esse é um extremo que deve ser evitado, pois o mais prejudicado continua sendo a criança, com essa experiência tão traumática de ser ver objeto em um litígio judicial.



3) Alteração no Regime de Convivência ou Alteração de Guarda



Quando há sentença judicial determinando o regime de convivência, é respeitada a atual situação dos envolvidos. Entretanto, ocorrendo mudanças, como por exemplo, o desacordo dos genitores citado no exemplo, poderá sim ser modif**ado o regime, de modo que se adeque melhor a realidade da família.



Em casos mais graves, poderá inclusive ocorrer a "troca" do domicílio da criança, passando da mãe para o pai, por exemplo.



4) Conselho Tutelar



Ocorrendo o descumprimento do que foi acertado judicialmente, como forma administrativa, pode ser levado ao Conselho Tutelar por aquele que está sendo impedido de ver o filho.



O Conselho Tutelar não possui autonomia judicial para decidir a questão da guarda e convivência. No entanto, ele serve como um instrumento muito útil para promover o diálogo entre as partes, explicando de forma detalhada o malefício que pode ocorrer tanto para os genitores quanto para a criança.



Inclusive, cabe destacar, que eventual termo de atendimento realizado no Conselho poderá ser levado ao processo judicial para que comprove as tratativas realizadas entre os genitores.



5) Diálogo



Foi dito no tópico acima a importância do Conselho Tutelar para restabelecer o diálogo. insistindo nesse ponto, é importante que ambos responsáveis tenham a consciência de que deve ser evitado ao máximo prejudicar os filhos em litígios sem fim. Atualmente há diversas maneiras de fomentar a conversa sadia entre as partes, como profissionais das áreas terapêuticas e mediadores, não buscando culpados, mas sim soluções para o melhor interesse da criança.





O assunto aqui tratado é de grande importância. Acompanho diariamente situações delicadas em diversos âmbitos familiares, mas que com soluções como as mostradas acima, podem e devem ser resolvidas.



Ficou com alguma dúvida? Pergunte -nos.

Temos 8 dúvidas mais comuns sobre pensão alimentícia e resolvemos compartilhar nesse post para esclarecê-los, e, caso qu...
25/01/2017

Temos 8 dúvidas mais comuns sobre pensão alimentícia e resolvemos compartilhar nesse post para esclarecê-los, e, caso queiram mais esclarecimentos basta entrar em contato conosco para agendamento de uma consultoria jurídica.

1. Como faço para passar a receber a pensão alimentícia?

O primeiro passo é conseguir um papel do juiz determinando o valor que o ex deverá pagar. Leve os seus documentos e os da criança até o advogado, para que ele entre com um pedido judicial. O juiz já fixará os “alimentos provisórios”, um valor que o pai será obrigado a pagar até o processo terminar. Se o ex tiver emprego, o juiz mandará uma ordem para que o valor da pensão seja descontado da folha de pagamento dele.

2. Ele já foi obrigado pelo juiz, mas não paga a pensão alimentícia. E agora?

É hora de entrar com um segundo processo, que serve para cobrar o valor que o juiz determinou. Você só consegue entrar com essa ação depois de três mensalidades não pagas. Primeiro, ele será intimado a pagar os atrasados em 72 horas. Se não fizer isso, poderá f**ar preso por até 90 dias.

3. Ele já deve bem mais que três meses de pensão alimentícia. Se for preso, terá que pagar tudo o que deve?

Não. O juiz só pede a prisão para resolver os três últimos meses não pagos. Para dívidas mais antigas, o juiz pode pedir a penhora de bens ou até do salário do pai da criança, mas aí o processo é mais difícil e demorado. Por isso, não dê bobeira: entre com o processo de cobrança logo no terceiro mês de inadimplência… É a garantia de que você conseguirá reaver todo o dinheiro sem precisar entrar em processos jurídicos muito longos e desgastantes.faça um

4. Ele foi preso, e a família caiu em cima de mim para eu perdoar a dívida da pensão alimentícia. O que eu faço?

Não ceda. É comum familiares e amigos próximos acharem a prisão absurda, mas lembre-se: você está defendendo um dinheiro que não é para você, mas para o bem-estar do seu filho.

5. Ele me ameaçou para retirar o processo de pensão alimentícia. E agora?

Vá até a delegacia e faça um boletim de ocorrência por um crime chamado “coação no curso do processo”. Prefira sempre procurar uma Delegacia da Mulher e, se a ameaça for grave, solicite ao delegado um pedido de medida protetiva, para que ele seja impedido pelo juiz de se aproximar de você. Mas não ceda às chantagens.

6. Ele está desempregado… Posso pedir pensão alimentícia?

Deve pedir. Os juízes entendem a pensão para os filhos como item de primeira necessidade e sempre fixam um valor, mesmo que pequeno, para o pai pagar.

7. Ele está ganhando mais. Posso pedir aumento da pensão alimentícia?

Sim. Você precisa entrar com um novo pedido ao juiz, explicando os motivos do reajuste de valor.

8. Posso pedir pensão alimentícia antes de o filho nascer?

Sim. Desde 2008 os “alimentos gravídicos” devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez. Será preciso reunir indícios da paternidade, como provas da união estável entre vocês.

Aproveite os benefícios da regularização da união estável!
21/11/2016

Aproveite os benefícios da regularização da união estável!

_ Não deixe de lado seus direitos, fique atento! Informe aos amigos e familiares._ Os portadores de qualquer tipo de cân...
08/09/2016

_ Não deixe de lado seus direitos, fique atento! Informe aos amigos e familiares.

_ Os portadores de qualquer tipo de câncer gozam de uma série de benefícios assegurados por lei, como saque integral do FGTS, auxílio-doença e isenção de IPVA, entre outros. Conheça-os.

_É fundamental conhecer os direitos do paciente com câncer porque eles podem amenizar algumas dificuldades, principalmente do ponto de vista financeiro, já que diversos cuidados essenciais ao longo do tratamento representam uma elevação dos gastos mensais e, consequentemente, uma redução do orçamento familiar.

Escritório de Advocacia e Assessoria Bianca Lays Tavares e Luciana Araújo está a sua disposição, venha nos visitar!

MULTA DE TRÂNSITO - Saiba como recorrer da multa de trânsito! A maioria das pessoas NÃO SABE, mas existe possibilidade d...
20/06/2016

MULTA DE TRÂNSITO - Saiba como recorrer da multa de trânsito!

A maioria das pessoas NÃO SABE, mas existe possibilidade da multa de trânsito ser convertida em advertência por escrito. O artigo 267 do código de Trânsito Brasileiro dispões que, a multa poderá ser convertida em advertência por escrito e o infrator não precisará pagar multa. Para conseguir tal benefício, o infrator deverá observar se preenche os requisitos disposto no artigo. Vejamos:

Artigo 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Ou seja, se você praticou infração de natureza média, e não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderá recorrer, e ter a pena de multa convertida em advertência por escrito.

As infrações de natureza média é fundamentada no artigo 218 inciso I do Código de Trânsito Brasileira. Ocorre este tipo de infração quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento). Se a velocidade for registrada a velocidade superior a máxima em mais de 20% até 50%, a infração é grave e não caberá o pedido de conversão em advertência.

Bom, existe outras possibilidades de recorrer das multas de trânsito, fique ligado! Em caso de dúvida entre em contato conosco, estaremos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

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