Carina Pires Advocacia Especializada

Carina Pires Advocacia Especializada Atualizações sobre o Direito Cível, Previdenciário e do Consumidor.

Receber um diagnóstico de câncer é, para muitos, o início de uma das jornadas mais difíceis da vida.O medo do desconheci...
17/10/2025

Receber um diagnóstico de câncer é, para muitos, o início de uma das jornadas mais difíceis da vida.
O medo do desconhecido, as incertezas sobre o tratamento e a preocupação com o futuro tornam-se companhias constantes.
Em meio a tantas fragilidades físicas e emocionais, o que mais se espera é segurança, especialmente quanto à continuidade do cuidado médico.
No entanto, há casos em que, justamente nesse momento de maior vulnerabilidade, o paciente se vê diante de uma nova ameaça: o cancelamento do plano de saúde.
Mas, afinal, o que o paciente deve fazer ao se deparar com um cancelamento unilateral e indevido do seu plano de saúde?
Se o plano de saúde for cancelado de forma indevida, o paciente deve agir rapidamente para garantir seus direitos. As principais medidas incluem:
📍Registrar reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) — pelo telefone 0800 701 9656 ou no site www.gov.br/ans. A ANS pode intervir para obrigar a operadora a restabelecer o contrato.
📍Guardar toda a documentação: e-mails, mensagens de WhatsApp, comprovantes de pagamento e laudos médicos que comprovem o tratamento em andamento.
📍Procurar o Procon ou um advogado especializado que poderá ajuizar ação com pedido de tutela de urgência, obrigando a operadora a restabelecer imediatamente o plano, sem interrupção do tratamento.
📍Requerer liminar judicial: os tribunais têm reconhecido que o cancelamento de plano durante tratamento médico contínuo é ilegal e fere princípios constitucionais, como o direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Essas medidas podem garantir que o paciente não fique sem cobertura justamente quando mais precisa dela.
💡Para mais informações, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança!

Um contrato de assinatura parece uma coisa bem simples: você paga por um serviço por determinado período e decide se que...
22/09/2025

Um contrato de assinatura parece uma coisa bem simples: você paga por um serviço por determinado período e decide se quer continuar ou não. O problema surge quando a renovação acontece sem sua autorização!
O artigo 39 do CDC proíbe a venda de serviços sem solicitação do cliente. Isso significa que a renovação de uma assinatura só é válida se houver aviso prévio e concordância expressa do consumidor.
Além da cobrança indevida, há outro risco: o uso indevido das informações pessoais e bancárias. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) obriga as empresas a protegerem os dados do consumidor. Quando uma renovação não autorizada gera novas cobranças, até mesmo em nome de outra empresa, há indícios de falha grave na segurança e no tratamento de dados.
Se passar por essa situação, você deve:
📍Guarde todas as provas: extratos, protocolos de atendimento, e-mails e gravações de ligações.
📍Peça o cancelamento por escrito: e sempre salve o número de protocolo.
📍Conteste a cobrança no banco: solicite o estorno imediato da fatura.
📍Reclame no Procon: o órgão pode intermediar o cancelamento e a devolução do valor.
📍Acione a Justiça se necessário: você pode pedir restituição dos valores, em dobro, além de indenização por danos morais.
📍Proteja seus dados pessoais: desconfie de cobranças em nome de outras empresas e registre boletim de ocorrência em caso de suspeita de fraude.
Dessa forma, quem enfrenta cobranças indevidas tem direito ao cancelamento imediato, à devolução em dobro dos valores pagos e até à indenização por danos morais!
Para mais informações, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança!😃😉

O home care, também chamado de internação ou tratamento domiciliar, é muito mais do que levar o hospital para dentro de ...
18/09/2025

O home care, também chamado de internação ou tratamento domiciliar, é muito mais do que levar o hospital para dentro de casa. Ele é um modelo de cuidado que alia conforto, dignidade e acompanhamento especializado, reunindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, cuidadores, nutricionistas e até equipamentos hospitalares instalados no domicílio.
Na prática, o atendimento domiciliar é essencial para pacientes que não conseguem se locomover até uma unidade de saúde ou que precisam evitar a exposição a ambientes hospitalares — como idosos, pessoas imunossuprimidas ou portadoras de doenças crônicas e degenerativas.
O paciente tem direito ao home care quando:
📍 Há relatório médico recomendando o atendimento domiciliar;
📍 A doença é grave, crônica ou incapacitante;
📍O deslocamento até o hospital coloca em risco a saúde do paciente;
📍O home care é o tratamento mais adequado e seguro;
📍O atendimento domiciliar substitui ou complementa a internação.
Nessas hipóteses, a negativa do plano de saúde é considerada abusiva e ilegal.
A jurisprudência majoritária entende que negativas comuns dos planos de saúde são abusivas e violam tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o direito fundamental à saúde.
💡Em caso de ter o direito violado, busque orientação jurídica especializada: um(a) advogado(a) pode ingressar com pedido de liminar para garantir o home care imediato!

💡Quando um produto eletrônico apresenta defeito, o consumidor deve primeiro notificar o fornecedor (a loja ou a assistên...
11/09/2025

💡Quando um produto eletrônico apresenta defeito, o consumidor deve primeiro notificar o fornecedor (a loja ou a assistência técnica autorizada). A partir dessa reclamação, a empresa tem 30 dias para resolver o problema.

💡Se o defeito não for corrigido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre três alternativas, conforme o Código de Defesa do Consumidor: a) substituição do produto por outro novo, em perfeitas condições de uso; b) restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente ou; c) abatimento proporcional do preço, caso queira continuar com o produto mesmo com a falha.

Essas opções garantem que o consumidor não fique no prejuízo diante da demora ou da incapacidade do fornecedor em reparar o problema. 😃

E se você comprou um produto eletrônico e não conseguiu resolver o problema junto ao fornecedor, procure um(a) advogado(a) de sua confiança! 🎯😉

💡Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram no dia 1⁰ de fevereiro, em decisão unânime, que o regime obrig...
08/02/2024

💡Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram no dia 1⁰ de fevereiro, em decisão unânime, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes.

💡Dessa forma, a separação de bens torna-se facultativa, sendo aplicável apenas na ausência da manifestação de vontade dos noivos.



Você concorda que uma pessoa maior de 70 anos tem autonomia para decidir o tipo de regime de bens no casamento?

⁉️Comprei o imóvel e o ex-proprietário se recusa a passar a escritura... O que devo fazer?📌É muito comum encontrarmos ca...
30/01/2024

⁉️Comprei o imóvel e o ex-proprietário se recusa a passar a escritura... O que devo fazer?

📌É muito comum encontrarmos casos de vendedores que, após uma promessa firmada em contrato público ou particular – aquele contrato de gaveta – se arrependem do negócio firmado e se recusam a passar a escritura pública definitiva.
📌Isso ocorre porque a lei exige que a compra e venda de imóveis com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos seja realizada por meio de escritura pública, o que nem sempre é possível, e, portanto, os contratos particulares têm característica de mera promessa.
📌É para esses casos que existe o instituto da adjudicação compulsória, que consiste em uma ação judicial em que se busca sanar esta falta de escritura pública através de uma carta de adjudicação, uma sentença judicial determinando ao cartório de registro de imóveis a inscrição do promitente comprador como proprietário, dono de fato e de direito.
📌Na prática, a ação de adjudicação compulsória também pode ser manejada nas hipóteses de o vendedor falecer sem realizar a outorga da escritura definitiva ou de não puder ser localizado para realizar a outorga.
📌Vale destacar que existe a adjudicação compulsória extrajudicial, que é feita através do cartório de registro de imóveis e possui requisitos específicos.
💡Para mais informações, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança!

🌽Cidade acolhedora e de gente boa!🌽Parabéns Patos de Minas pelos seus 131 anos de histórias e de glórias!
24/05/2023

🌽Cidade acolhedora e de gente boa!🌽

Parabéns Patos de Minas pelos seus 131 anos de histórias e de glórias!

Algumas pessoas questionam se é possível transferir um imóvel ao(a) filho(a) sem que a nora/genro tenha direito à metade...
18/05/2023

Algumas pessoas questionam se é possível transferir um imóvel ao(a) filho(a) sem que a nora/genro tenha direito à metade.
Essa matéria tem controvérsias. Mas, existe o entendimento de que, através do contrato de doação poderá ser operada a transferência de bens gratuitamente entre titular e adquirente. Essa operação é tributada pelo ITD (ou ITCMD) que deve observar a legislação estadual vigente e aplicável ao caso concreto. Realiza-se a doação de imóveis através de escritura pública via de regra, podendo ser utilizado instrumento particular nos casos onde a Lei excepcionar a regra, todavia, é importante sempre recordar que no Sistema Registral brasileiro a transferência de imóveis, inclusive por doação, deverá se dar observando o binômio título e modo, ou seja, necessidade inafastável da lavratura da Escritura (em qualquer Cartório de Notas) e do registro dessa Escritura (no Cartório do RI competente e responsável pelo acervo onde deverá estar matriculado o imóvel). A regra consta no art. 1.245 do Código Civil:

"Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel".

Fonte: direitonews

Mas, há quem recorra à cláusula de incomunicabilidade e à cláusula de reversão, que em caso de morte, o bem volta para quem doou.

💡Para mais informações, consulte um(a) profissional de sua confiança!

Pautada na ética e na transparência, sempre buscando a melhor alternativa para o(a) cliente!Feliz dia do(a) cliente!    ...
15/09/2022

Pautada na ética e na transparência, sempre buscando a melhor alternativa para o(a) cliente!

Feliz dia do(a) cliente!

Os "alimentos gravídicos" são aqueles devidos à mulher na constância da sua gravidez.Nesse sentido, a Lei nº 11.804/2008...
07/07/2022

Os "alimentos gravídicos" são aqueles devidos à mulher na constância da sua gravidez.
Nesse sentido, a Lei nº 11.804/2008 estabelece que o pai da criança divida as despesas decorrentes da gravidez, por exemplo, com alimentação especial, consultas médicas, internações e medicamentos.
Vale ressaltar que a referida lei beneficia as gestantes que não estão amparadas pelo casamento, desde que hajam provas ou fortes indícios de paternidade e ainda estabelece que os custos devem ser divididos entre as partes, na proporção dos recursos de cada uma.

💡Para mais informações, consulte um(a) profissional de sua confiança!

Endereço

Avenida Padre Almir Neves De Medeiros, 860, Bairro Sobradinho
Patos De Minas, MG
38701-118

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