25/05/2026
A TNU decidiu uma questão muito importante para a aposentadoria do professor.
No Pedido de Uniformização nº 5000356-41.2024.4.04.7138/RS, ficou reconhecido que, na aplicação e no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria de professor, é possível somar tempo de contribuição de períodos diversos dos de exercício das funções de magistério.
Mas atenção: isso não significa que o tempo fora do magistério serve para completar o requisito da aposentadoria do professor.
A diferença é essencial:
✅ Para ter direito à aposentadoria do professor, continua sendo necessário comprovar o tempo mínimo em efetivo exercício das funções de magistério.
✅ Para calcular o valor do benefício, o tempo de contribuição em outras atividades pode ser considerado, especialmente no fator previdenciário.
Na prática, isso pode impactar o valor da aposentadoria e também abrir espaço para análise de revisão da renda mensal inicial, conforme o caso concreto.
Por isso, antes de pedir ou revisar a aposentadoria, o professor precisa analisar com cuidado o CNIS, os vínculos, as remunerações e todos os períodos contributivos.
A pergunta não é apenas:
“Já posso me aposentar?”
A pergunta correta também é:
“O meu benefício foi calculado da forma mais vantajosa possível?”