12/01/2024
A primeira regra de transição que vamos tratar é a do pedágio de 100%.
Para que o segurado (a) faça jus a aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 100% será necessário cumprir os seguintes requisitos:
• 60 anos de idade para os homens e 57 anos para as mulheres;
• 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres;
• 100% de pedágio sobre o tempo que faltava para ter os 35 ou 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Para ficar mais claro, vamos a um exemplo.
João, tem 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência, ou seja, faltam 03 anos para completar os 35 anos de contribuição necessários para a aposentadoria.
Com o Pedágio de 100%, João precisará, além dos 3 anos que faltavam para ter 35 anos de contribuição, trabalhar mais 3 anos para cumprir o pedágio, totalizando 6 anos.
Essa regra costuma ser vantajosa, pois o segurado (a) recebe 100% do salário de benefício.