Nogueira Advocacia Cível

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À medida que entramos em 2024, renovamos nosso compromisso com a justiça e a excelência. ⚖️Que este novo ano traga oport...
31/12/2023

À medida que entramos em 2024, renovamos nosso compromisso com a justiça e a excelência. ⚖️

Que este novo ano traga oportunidades para superar desafios e construir um futuro mais justo.

Agradecemos a confiança dos nossos clientes, colaboradores e amigos.

Feliz Ano Novo, com realizações e momentos memoráveis! ✨🍾

Neste Natal, a equipe da Nogueira & Advogados Associados deseja a todos uma temporada repleta de paz, harmonia e justiça...
24/12/2023

Neste Natal, a equipe da Nogueira & Advogados Associados deseja a todos uma temporada repleta de paz, harmonia e justiça. ⚖️

Que o próximo ano traga novas conquistas e sucessos. Boas festas! 🎄✨

Comunicado importante!
19/12/2023

Comunicado importante!

A espécie USUCAPIÃO ESPECIAL (art. 1.240 do CC/2002 também encontrada no art. 183 da CRFB/88 e inclusive no Estatuto das...
14/06/2023

A espécie USUCAPIÃO ESPECIAL (art. 1.240 do CC/2002 também encontrada no art. 183 da CRFB/88 e inclusive no Estatuto das Cidades) tem como requisitos tempo de posse de CINCO ANOS e o de não ser proprietário de outro imóvel.

Porém a pergunta que trazemos hoje é: se o interessado não for proprietário do imóvel, mas sim possuidor de outro imóvel, poderia ainda assim se valer dessa espécie de usucapião especial, que exige APENAS CINCO ANOS de posse, para obter a propriedade de outro imóvel?

Na medida em que POSSE e PROPRIEDADE não se confundem (e a Usucapião é, a rigor, verdadeira exemplificação disso já que consubstancia instrumento que converte a posse em propriedade, como sabemos), a resposta é SIM.

A prova será feita pela simples declaração do interessado de que não possui imóvel em sua propriedade durante o prazo usucapional, sendo certo que tal modalidade também pode ser exercidade plenamente pela VIA EXTRAJUDICIAL, sem processo judicial, com assistência obrigatória de Advogado, nos moldes do art. 216-A da Lei de Registros Públicos, bem como Provimento CNJ 65/2017.

É claro que outras modalidades podem ser cogitadas para a pretensão do interessado quando ele for proprietário de outro imóvel, porém, como se viu, a grande vantagem da modalidade ora revisitada é seu curto prazo de posse exigido.

POR FIM, uma decisão do TJSP que por uninamidade reformou decisão do juiz de piso que negava o direito à Usucapião por supostamente não terem sido preenchidos os requisitos para a Usucapião Urbana por serem os requerentes "proprietários" de outro imóvel - quando na verdade eram meros "posseiros".

Portanto, é possível ter outro imóvel por usucapião, quando você não tem a propriedade do imóvel.

Mãe, fonte constante de amore inspiração. Parabéns a todas as mamães, em especial as mamães do time Nogueira Advocacia. ...
14/05/2023

Mãe, fonte constante de amore inspiração. Parabéns a todas as mamães, em especial as mamães do time Nogueira Advocacia. Feliz dia das mães!

A 11ª vara do Trabalho de Vitória/ES, concedeu a uma empregada pública a redução de 50% de sua carga horária sem diminui...
09/05/2023

A 11ª vara do Trabalho de Vitória/ES, concedeu a uma empregada pública a redução de 50% de sua carga horária sem diminuição da remuneração mensal e sem compensação de horário.

A medida permite que a trabalhadora dedique mais tempo aos cuidados do filho, diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista.

A assistente administrativa da Cesan - Companhia Espírito-Santense de Saneamento desde 2013, ajuizou uma ação alegando que sua jornada semanal de 40 horas não permite que ela acompanhe adequadamente o tratamento multiprofissional de seu filho, atualmente com cinco anos, detectado com autismo severo.

Ela alega que a redução da carga horária será necessária a fim de dispor de mais tempo para cuidar da criança e garantir que receba os cuidados e atenção necessários.

A juíza do Trabalho Suzane Schulz Ribeiro concedeu tutela de urgência, determinando a imediata redução da jornada de trabalho da assistente para 20 horas semanais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo a magistrada, a concessão da carga horária reduzida é respaldada pelo ordenamento jurídico "que lhe garante, em seu conjunto, a oferta de condições especiais para que possa viabilizar o desenvolvimento pleno e adequado de sua criança".

Assim, conclui Daniele Santa Catarina, "deve prevalecer a dignidade da pessoa humana do filho da reclamante, que necessita de seu suporte para que possa comparecer às sessões de diversas terapias indispensáveis ao seu melhor desenvolvimento".

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/385940/mae-de-filho-autista-consegue-reducao-de-jornada-sem-prejuizo-salarial

SIM. As redes sociais abriram portas para que todas as pessoas consigam expressar opiniões, sobre diversos assuntos, e s...
30/03/2023

SIM. As redes sociais abriram portas para que todas as pessoas consigam expressar opiniões, sobre diversos assuntos, e serem notadas por um número maior de pessoas, de uma só vez.

Só que a depender da exposição, alguns trabalhadores podem até mesmo serem demitidos por justa causa. Veja em quais situações.

Entre os pontos de maior atenção, os trabalhadores devem ter cuidado para não violar algumas regras das empresas. Principalmente no que diz respeito à imagem de terceiros e informações sensíveis que podem comprometer diversos projetos.

Além disso, mensagens ofensivas nas redes sociais, que comprometam a imagem da empresa ou violem o código de conduta do empregador também são razões suficientes para uma demissão por justa causa.

A pessoa demitida por justa causa recebe somente o salário e férias vencidas. Ele não tem direito ao aviso prévio, 13º proporcional e nem a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A pessoa que sentir que foi injustiçada em uma demissão por justa causa pode procurar a Justiça, mas terá que comprovar que a postagem nas redes sociais não feriu a empresa e nem causou danos. Para evitar problemas, a orientação é usar a liberdade de expressão com cautela e sem expor o trabalho.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) tem causado dúvidas com relação a uma eventual apreensão da Cartei...
27/02/2023

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) tem causado dúvidas com relação a uma eventual apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de dívidas.

Afinal, devedores podem perder o documento? É possível ocorrer a suspensão da CNH de quem tem o “nome sujo”?

A resposta é mais complexa do que um simples “sim”. Na verdade, o STF decidiu ser constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial.

Isso inclui não só a apreensão da CNH, mas também do passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

QUISITOS PARA AS MEDIDAS ATÍPICAS

Essas determinações, contudo, não devem avançar sobre direitos fundamentais e precisam observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

F*x argumentou em seu voto que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida para executá-la de forma menos grave ao infrator, sendo analisada conforme o caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Oportunidade!
14/02/2023

Oportunidade!

Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição.O docu...
01/02/2023

Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição.

O documento foi validado pela juíza de Direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.

Os noivos argumentaram na Justiça que o "lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".

Segundo a magistrada, embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato - porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02.

A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.

Informações: TJ/MG.

A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão do juiz de Direito Marcos Hideaki Sato, da 2ª vara de Santa Fé...
12/01/2023

A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão do juiz de Direito Marcos Hideaki Sato, da 2ª vara de Santa Fé do Sul, que condenou mulher que deixou o filho de três anos sozinho em casa para comparecer a uma festa na cidade. 

Segundo os autos, a criança acordou sozinha no meio da madrugada e deixou a residência, sendo encontrada descalça, urinada e tremendo de frio por um morador local.

Em juízo, a ré confessou o ocorrido e disse não imaginar que o filho sairia de casa em sua ausência.

Relator do acórdão, o desembargador Adilson Paukoski Simoni reiterou a irresponsabilidade e ratificou a conduta criminosa.

"Evidente, por conseguinte, que a ré, genitora da vítima, descumpriu sua obrigação de cuidado e zelo para com o filho, apenas porque preferiu comparecer a uma festa, o que possibilitou que este ficasse à mercê de grandes perigos, dos quais não teria condições de se defender", pontuou o magistrado.

Nesse sentido, condenou a mãe por abandono de incapaz e fixou pena de 8 meses e 26 dias de prestação de serviços à comunidade.

A decisão foi unânime.



Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/379873/tj-sp-condena-mae-que-deixou-filho-sozinho-em-casa-para-ir-a-festa

A adquirente do bem alega que deixou de pagar as parcelas referentes ao contrato de alienação fiduciária por dificuldade...
01/12/2022

A adquirente do bem alega que deixou de pagar as parcelas referentes ao contrato de alienação fiduciária por dificuldades financeiras em decorrência da pandemia.

A juíza de Direito Úrsula Gonçalvez Theodoro de Faria Souza, da 8ª vara Cível de Porto Velho/RO, deferiu pedido para suspender leilão judicial de um imóvel por inadimplência da adquirente.

Segundo a magistrada, ficou demonstrado o perigo de dano, uma vez que a mulher utiliza o bem para sua moradia e da família.

Na Justiça, uma mulher pleiteou a anulação de leilão extrajudicial de imóvel. Ela alegou que passou por dificuldades financeiras em decorrência da pandemia, e que por isso está inadimplente com o contrato de alienação fiduciária de seu imóvel com o banco.

Ao analisar o pedido, a magistrada verificou que, pela análise dos fatos, o perigo de dano ficou demonstrado, "uma vez que a requerente pode ser obrigada a desocupar imóvel que utiliza para sua moradia e da família". 

Nesse sentido, em caráter liminar, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar que a instituição financeira suspenda o procedimento de execução extrajudicial e o leilão do imóvel.

A decisão determinou, também, a manutenção da posse do bem à autora.

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