14/06/2023
A espécie USUCAPIÃO ESPECIAL (art. 1.240 do CC/2002 também encontrada no art. 183 da CRFB/88 e inclusive no Estatuto das Cidades) tem como requisitos tempo de posse de CINCO ANOS e o de não ser proprietário de outro imóvel.
Porém a pergunta que trazemos hoje é: se o interessado não for proprietário do imóvel, mas sim possuidor de outro imóvel, poderia ainda assim se valer dessa espécie de usucapião especial, que exige APENAS CINCO ANOS de posse, para obter a propriedade de outro imóvel?
Na medida em que POSSE e PROPRIEDADE não se confundem (e a Usucapião é, a rigor, verdadeira exemplificação disso já que consubstancia instrumento que converte a posse em propriedade, como sabemos), a resposta é SIM.
A prova será feita pela simples declaração do interessado de que não possui imóvel em sua propriedade durante o prazo usucapional, sendo certo que tal modalidade também pode ser exercidade plenamente pela VIA EXTRAJUDICIAL, sem processo judicial, com assistência obrigatória de Advogado, nos moldes do art. 216-A da Lei de Registros Públicos, bem como Provimento CNJ 65/2017.
É claro que outras modalidades podem ser cogitadas para a pretensão do interessado quando ele for proprietário de outro imóvel, porém, como se viu, a grande vantagem da modalidade ora revisitada é seu curto prazo de posse exigido.
POR FIM, uma decisão do TJSP que por uninamidade reformou decisão do juiz de piso que negava o direito à Usucapião por supostamente não terem sido preenchidos os requisitos para a Usucapião Urbana por serem os requerentes "proprietários" de outro imóvel - quando na verdade eram meros "posseiros".
Portanto, é possível ter outro imóvel por usucapião, quando você não tem a propriedade do imóvel.