Marcelo De Melo Siqueira

Marcelo De Melo Siqueira Escritório de Advocacia causas Cíveis, Trabalhistas, Previdenciárias e Empresariais. Tel 34 3822-

26/08/2026

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha🚨 A violência contra a mulher não precisa acontecer dentro de casa para receber...
21/08/2026

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha

🚨 A violência contra a mulher não precisa acontecer dentro de casa para receber proteção.

O STF decidiu, por unanimidade e com repercussão geral, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a situações de violência de gênero ocorridas fora do ambiente doméstico, familiar ou de relacionamento afetivo.

📌 A proteção pode alcançar situações ocorridas, por exemplo, nos ambientes:

• profissional;
• institucional;
• comunitário;
• social;
• político.

⚖️ O que importa é a existência de violência de gênero contra a mulher — e não o local onde ela ocorreu ou necessariamente a existência de vínculo afetivo com o agressor.

A decisão também reconhece expressamente a violência política de gênero e estabelece que, diante de uma situação de risco imediato, o juiz que receber o pedido deve analisar a medida protetiva, ainda que posteriormente o caso seja encaminhado ao juízo competente.

🔎 Na prática: a proteção jurídica deve acompanhar a mulher onde quer que esteja.

Tema 1.412 — STF

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Marcelo de Melo Siqueira
Advogado | OAB/MG 93.057

💬 POSICIONE-SE ASSIM:“Eu conheço meus direitos e sei que não sou obrigado(a) a comprar outra passagem por causa disso. A...
14/08/2026

💬 POSICIONE-SE ASSIM:

“Eu conheço meus direitos e sei que não sou obrigado(a) a comprar outra passagem por causa disso. A legislação determina que a companhia aérea deve corrigir meu nome sem cobrar nada.”

📚 De onde vem essa regra?
Do artigo 8º da Resolução nº 400 da ANAC, que estabelece que a correção do nome do passageiro deve ser feita gratuitamente até o momento do check-in.

💰 Ou seja: sem custo significa exatamente isso.
Valor: R$ 0,00.
Nenhuma taxa. Nenhuma multa.

❌ Não existe “nova passagem de R$ 1.500”.
❌ Não existe “taxa de R$ 500 para corrigir nome”.

O que existe é correção gratuita prevista pela ANAC. Simples assim. ✔️



🚫 Um argumento comum das companhias (mas equivocado):
“Passagem é intransferível, então mudar o nome seria transferir a titularidade.”

Isso não está correto.

Corrigir erro de digitação, ajustar a grafia do nome ou incluir/excluir um sobrenome não transforma o passageiro em outra pessoa e não caracteriza transferência da passagem.

Nada disso justifica exigir compra de nova passagem ou cobrar valores abusivos.



✈️ Atenção, passageiro:
Não aceite que chamem de “transferência” algo que, na prática, é apenas correção de dados.



⚠️ Exceção importante:
Em voos internacionais operados por companhia diferente da que vendeu a passagem (por exemplo: compra pela Azul, mas o voo é operado pela TAP), podem existir regras próprias ou repasse de custos, dependendo da política das empresas envolvidas.

📌 Nesses casos, o ideal é redobrar a atenção ao preencher os dados da passagem.



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A resposta é sim.A fixação de pensão alimentícia provisória é medida excepcional e temporária, admitida quando demonstra...
12/08/2026

A resposta é sim.

A fixação de pensão alimentícia provisória é medida excepcional e temporária, admitida quando demonstradas a vulnerabilidade econômica e a dificuldade de reinserção imediata no mercado de trabalho.

A obrigação alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros(as) decorre da solidariedade familiar e deve ser analisada conforme as circunstâncias do caso.

Sua concessão depende da comprovação da impossibilidade circunstancial de autossustento de quem pede os alimentos.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a dedicação exclusiva às atividades domésticas e familiares por muitos anos, somada à ausência de inserção no mercado de trabalho e à idade, dificulta a autonomia financeira imediata.

O valor dos alimentos, por sua vez, deve considerar a necessidade de quem os recebe e a possibilidade de quem deve pagar.

Esse foi o entendimento da 2ª Turma Cível do TJDFT, no Acórdão 2132281, processo nº 0701400-31.2026.8.07.0000, de relatoria do desembargador João Egmont, julgado em 27/05/2026 e publicado no DJe em 24/06/2026.

Atraso na entrega de imóvel em condomínio fechado leva a rescisão de contrato e a devolução integral de valores pagosA d...
08/08/2026

Atraso na entrega de imóvel em condomínio fechado leva a rescisão de contrato e a devolução integral de valores pagos

A decisão é da 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia que rescindiu, por culpa das empresas vendedoras, um contrato de aquisição de imóvel no Residencial Jardins Lyon, após reconhecer atraso na entrega da unidade.

A juíza Fabiana Federico Soares Dorta Pinheiro determinou a devolução integral de R$ 177,9 mil pagos pelo imóvel e de R$ 8,8 mil referentes à taxa de cessão. Também condenou as empresas do grupo FGR à restituição em dobro das taxas associativas, ao pagamento de multa contratual inversa de 10% e de R$ 8 mil por danos morais.

Em defesa, as empresas sustentaram que o contrato deveria seguir as regras da alienação fiduciária e atribuíram o atraso aos impactos da pandemia. A magistrada afastou os argumentos porque o contrato não foi registrado na matrícula do imóvel e a cessão de direitos foi firmada em 2025, quando os efeitos da crise sanitária já eram conhecidos.

A Quarta Câmara de Direito Privado manteve a decisão que reconheceu a usucapião a uma mulher que mora com os filhos em u...
04/08/2026

A Quarta Câmara de Direito Privado manteve a decisão que reconheceu a usucapião a uma mulher que mora com os filhos em um apartamento em Botafogo.

Apesar de ter entrado no imóvel como inquilina, os desembargadores entenderam que, depois que o aluguel deixou de ser cobrado e a proprietária abandonou o imóvel, a mulher passou a exercer a posse de forma independente.

A moradora também cumpriu os outros requisitos da lei: vive no apartamento com a família, está lá há mais de cinco anos e não possui outro imóvel em seu nome.

A decisão reforça que cada caso é analisado de acordo com as provas apresentadas e com os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião.

04/08/2026
Você vive em união estável e acha que pode doar ou vender sozinho um imóvel que é do casal? O TJDFT lembrou que, para be...
03/08/2026

Você vive em união estável e acha que pode doar ou vender sozinho um imóvel que é do casal? O TJDFT lembrou que, para bem comum, é preciso a autorização do companheiro.

⚖️ O CASO:
Durante uma união estável (de 1996 a 2022), a companheira doou à filha um imóvel do casal, com reserva de usufruto, em 2007, sem a autorização (outorga) do companheiro. O imóvel havia sido comprado em 2001, na constância da união, usando FGTS formado em parte durante a convivência. Após o companheiro falecer, em 2022, o que dissolveu a união, os herdeiros dele foram à Justiça pedir a anulação da doação, alegando a falta dessa autorização.

📌 A DECISÃO:
A 8ª Turma Cível do TJDFT (relator Des. José Firmo Reis Soub) fixou: o FGTS usado na compra, por ter sido formado em parte durante a união (comunhão parcial), entra no patrimônio comum; logo o imóvel era comum, e doar bem comum na união estável exige a autorização do companheiro, como no casamento (art. 1.647, I, do CC). A falta dessa autorização não torna a doação nula, mas anulável, e o pedido de anulação tem prazo de 2 anos a partir do fim da união. Como a união se dissolveu com a morte em maio de 2022, o prazo acabou em maio de 2024, e a ação só foi ajuizada em outubro de 2024. Tarde demais: a doação foi mantida por decadência.

📌 NA PRÁTICA:
- Na união estável: para doar ou vender um imóvel comum, é preciso a autorização (outorga) do companheiro, como no casamento.
- Sem autorização: o ato não é nulo automático, é anulável, e há prazo de 2 anos, contado do fim da união, para pedir a anulação; perdido o prazo, a doação vale.
- FGTS conta: o FGTS usado na compra, formado durante a união, entra no patrimônio comum do casal.

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Fonte: TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação nº 0714573-75.2024.8.07.0006, Rel. Des. José Firmo Reis Soub.

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31/07/2026

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