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11/11/2024

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Presunção de dependência econômica assegura indenização à família de vítima de acidente causado por omissão estatalA Pri...
20/05/2022

Presunção de dependência econômica assegura indenização à família de vítima de acidente causado por omissão estatal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com morte em rodovia, é devida indenização por danos materiais ao cônjuge e aos filhos menores da vítima, pois a sua dependência econômica é presumida.
A decisão teve origem em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por uma viúva e seu filho menor contra o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER-SE), depois que o caminhão dirigido pela vítima caiu em uma cratera de 15 metros de profundidade, cheia de água e não sinalizada, em uma rodovia estadual.
… continua nos comentários…

Crimes inafiançáveis são aqueles em que não se permite o pagamento de fiança para que o acusado obtenha liberdade provis...
19/12/2018

Crimes inafiançáveis são aqueles em que não se permite o pagamento de fiança para que o acusado obtenha liberdade provisória; imprescritíveis são os que não têm prazo máximo para que o envolvido possa ser punido. Você sabe quais são?
Veja no quadro explicativo !
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Difamar alguém em grupo de WhatsApp causa dano moral, decide TJ-SP. Difamar alguém em um grupo de WhatsApp causa dano mo...
15/12/2018

Difamar alguém em grupo de WhatsApp causa dano moral, decide TJ-SP. Difamar alguém em um grupo de WhatsApp causa dano moral por gerar repercussão na esfera íntima do ofendido em um meio com grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes dos participantes.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo manteve decisão que condenou em R$ 15 mil dois moradores que ofenderam a honra de administradores de condomínio ao enviarem mensagens acusatórias em grupo no aplicativo.
Os réus acusaram os integrantes da diretoria da associação que administra um loteamento de superfaturamento em obras. Entre as expressões enviadas ao grupo, formado por aproximadamente 100 vizinhos, consta “estão levando por fora, e muito”.
Segundo o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, é “incontroversa a ofensa difamatória inserida pelos requeridos através de comentários em grupo de WhatsApp por eles criado, causando repercussão na esfera íntima dos apelados, ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor”.
Para o magistrado, “certo que agredir alguém, sobretudo em grupo de Whatsapp com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido”.
“Os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causaram danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados”, finalizou o relator.

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A Geralmente os alimentos são devidos pelos pais, que deve prover as necessidades materiais de seus filhos, pois, estes ...
14/12/2018

A Geralmente os alimentos são devidos pelos pais, que deve prover as necessidades materiais de seus filhos, pois, estes não têm bens suficientes e não podem prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, aqueles, por outro lado, podem fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. (art. 1695 CC).
Mas, uma questão impõe-se. E quando os pais não puderem suprir as necessidades alimentícias dos filhos, ou, não existirem para o cumprimento de tal obrigação? Quem prestará alimentos portanto?
A resposta para esta indagação está no artigo 1.696 do Código Civil[2]. Quer dizer, na falta ou impossibilidade dos pais em prestar ajuda alimentar aos filhos , a obrigação é automaticamente transferida para os avós (maternos e paternos) e assim por diante, caso falte os avós, os bisavós, se existirem, assumem referido encargo.
Na falta de ascendentes é o artigo 1697 do Código Civil[3] que estabelece a ordem hereditária da responsabilidade, ou seja, os descendentes e, após, os colaterais, parentes decorrentes de outro tronco familiar (irmãos,tios, etc...).

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A Terceira Turma do STJ negou prisão de pai que deve pensão alimentícia a filho maior de idade, que faz faculdade e exer...
14/12/2018

A Terceira Turma do STJ negou prisão de pai que deve pensão alimentícia a filho maior de idade, que faz faculdade e exerce atividade remunerada. Ele não pagou débitos acumulados de 1997 a 2007, mas teve bens penhorados e fez pagamentos voluntários depois.

A Turma negou a prisão por entender que não havia mais o caráter de urgência que caracteriza “risco alimentar” para o filho.

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De acordo com os artigos 469 e 470 da CLT, em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado...
11/12/2018

De acordo com os artigos 469 e 470 da CLT, em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que está no contrato de trabalho. E, neste caso, as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

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É possível requerer o benefício pela Internet ou por atendimento presencial no INSS. É necessário comprovar que o faleci...
11/12/2018

É possível requerer o benefício pela Internet ou por atendimento presencial no INSS. É necessário comprovar que o falecido era segurado pelo INSS na data do óbito, apresentar a certidão de óbito e o documento de identificação do falecido (um documento de identificação com foto e o número do CPF do dependente requerente). Um salário mínimo é o menor valor da pensão por morte e a sua duração depende do tempo de contribuição do segurado falecido, da idade do dependente e da causa do falecimento.
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Nome sujo na praça? Cadastro negativo? Existe um limite para isso. É o que determina o artigo 43 § 1° da Lei 8.078/1990:...
10/12/2018

Nome sujo na praça? Cadastro negativo? Existe um limite para isso. É o que determina o artigo 43 § 1° da Lei 8.078/1990: "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
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Quero me separar! Se eu sair de casa, perco realmente meus direitos? Não. Definitivamente não. Também não perde direito ...
09/12/2018

Quero me separar! Se eu sair de casa, perco realmente meus direitos?
Não. Definitivamente não. Também não perde direito sobre a guarda dos filhos nem pensão a eles; e ainda pode ter direito a alimentos básicos para sua sobrevivência (aquele valor mensal que o ex ou a ex tem que pagar ao cônjuge que saiu de casa até ele achar um rumo na vida).

Isso tudo se aplica aos casados e aos “juntados”!

No entanto, até mesmo para fins de comprovar datas, pedimos que a pessoa que saiu de casa registre um Boletim de Ocorrência narrando os motivos e registrando a data da saída.

Logo em seguida, sem deixar passar muito tempo, a pessoa que saiu deve dar entrada nos procedimentos extrajudiciais (se for o caso) ou entrar com processo judicial para regularizar a situação.

Hoje em dia, não se fala mais em culpa pela separação. E aquele que ficar na casa tem o dever de cuidar dos móveis e do imóvel, sem dilapidá-los, até que seja determinada a forma de dissolução dos bens.

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Não. O Direito brasileiro impõe regras que limitam a capacidade do titular do patrimônio de dispô-lo com total liberdade...
07/12/2018

Não. O Direito brasileiro impõe regras que limitam a capacidade do titular do patrimônio de dispô-lo com total liberdade. O testamento é uma ótima opção para resolver questões controvertidas familiares, mas existe um limite de bens que que podem ser deixados em testamento.
Existem regras que terão que ser respeitadas, por isso é importante que o interessado procure a orientação de um advogado especializado.

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