13/01/2022
🤔💸 AÇÃO MONITÓRIA é um procedimento cabível por quem detém prova escrita ( , , etc), mas sem eficácia executiva, para exigir do o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível, a entrega de bem móvel ou imóvel, e até mesmo o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
🕵🏻♂️ Como “prova escrita” devemos entender qualquer documento que não se revista das características de título executivo, como por exemplo: o cheque prescrito, a promissória prescrita, duplicata sem aceite, a carta confirmando a aprovação do valor do orçamento e a execução dos serviços, carta agradecendo ao destinatário empréstimo em dinheiro, etc.
💰 Tem-se que o procedimento apresenta dupla função, seja a de chamamento do devedor para proceder ao pagamento do débito ou embargá-lo, seja a transformação do ato em processo de execução, dando caráter de título executivo a documento que não possuía tal característica anteriormente.
⚖️🤝 Assim, verifica-se que o procedimento monitório foi pensado pelo legislador como alternativa para uma prestação jurisdicional célere, obtendo um procedimento encurtado, sendo uma ferramenta útil ao credor que pretende evitar a morosidade do procedimento comum e também o risco de reconhecimento da ausência de título, se proposta a execução de título extrajudicial.
Contudo, à satisfação do crédito instrumentalizado na prova escrita requer o exame de suas particularidades processuais que deverá ser feito por um profissional de sua confiança.
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Afrânio Andrade Lara • Advocacia Especializada®️⚖️
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