19/03/2026
🚨 Atenção, policiais civis de Minas Gerais!
O IRDR Tema 99 do TJMG, julgado em 18/03/2026, representa uma importante vitória para a categoria. Por maioria, foi fixada a tese de que os policiais civis têm direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação desde a promulgação da Lei nº 22.257/2016, que instituiu o benefício em seu artigo 189. ⚖️
Na prática, isso significa que é possível pleitear o recebimento dos valores retroativos, observada a prescrição quinquenal, ou seja, poderão ser cobrados os últimos 5 anos contados do ajuizamento da ação. 💰
O direito alcança os policiais civis do Estado de Minas Gerais, incluindo Delegados, Peritos, Investigadores e Escrivães que não receberam corretamente o benefício ao longo do período.
Recado aos clientes: importante destacar que, para os servidores que já possuem ação judicial em curso, os processos que estavam suspensos somente voltarão a tramitar após o trânsito em julgado da decisão, sendo certo que, por se tratar de julgamento recente, ainda há possibilidade de interposição de recursos por parte do Estado. ⏳
Cada caso deve ser analisado individualmente para apuração dos valores devidos, razão pela qual é essencial a orientação de um advogado especializado em direito público.
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Ana Carolina Viana
Viana Sousa Advocacia ♟️
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