20/11/2025
Muito se fala sobre o BPC/LOAS, para famílias que tenham algum integrante com autismo e sejam inscritos no CadÚnico ou se encontrem em caso de vulnerabilidade social, mas você sabia, que quem tem autismo pode ter direito a outros benefícios previdenciários também? 🤔
No auxílio-inclusão, uma pessoa com deficiência moderada ou grave pode receber meio salário mínimo mensal, caso deixe de receber o BPC e passe a exercer uma atividade remunerada, desde que sua renda bruta seja inferior a dois salários mínimos.
Em casos de aposentadoria PcD, o autista pode ser beneficiado de duas formas: com idade mínima reduzida ou tempo mínimo de contribuição menor, dependendo do seu grau de gravidade.
Já o auxílio por incapacidade temporária, (antigo auxílio-doença) pode ser concedido em casos onde o autista sofre alguma crise, comorbidade, desregulação emocional, entre outros, enquanto a permanente pode ser adquirido caso seja comprovada a incapacidade permanente do beneficiário, através de laudos e exames médicos.
Se você conhece alguém que possui autismo, saiba que o BPC não é o único direito que ele pode adquirir! Compartilhe esse post com quem você conhece e ajude a disseminar essa informação. ✅