Olhar Contábil

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09/01/2017

O Governo do Estado manteve o dia 12 como a data de vencimento para o pagamento do ICMS. A decisão consta do Decreto nº 5.807, publicado no dia 26 de dezembro de 2016, no Diário Oficial do Estado, e atende a mais uma reivindicação das entidades contábeis à Coordenação da Receita Estadual do Paraná.…

03/01/2017

Várias novidades
http://www.fazenda.gov.br/centrais-de-conteudos/apresentacoes/2016/apresentacao-15-12-2016.pdf

03/01/2017

Prazo de entrega da DIRF antecipada para 15 de fevereiro
Categorias: Recursos Humanos
bloco-k-23-06
Foi publicada no diário Oficial da União a IN RFB nº 1671 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.
Esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores, antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identif**ação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.
A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2017 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2017 deverá ser divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo.
Fonte: Receita Federal do Brasil

03/01/2017

Como escolher um software de Gestão de Contratos

No momento atual, em que as empresas buscam maior produtividade e menor custo, gerenciar contratos de forma ef**az impacta diretamente no resultado da empresa. Neste contexto, o uso de software como ferramenta que automatiza as atividades e dá agilidade ao processo de gestão de contratos se faz fundamental.

Existem no mercado diversos sistemas de gestão de contratos: desde os mais simples, passando pelas soluções generalistas, até os sistemas especialistas e os customizáveis. Então como selecionar um software que seja aderente ao processo de gestão e necessidades de sua empresa? Quais os requisitos que precisa atender? Enumeramos abaixo alguns pontos importantes.

Gestão virtual dos documentos

Não há dúvida de que o software de gestão de contratos deve registrar o documento formal com suas assinaturas, mas também deve registrar as minutas e as demais documentações envolvidas no processo, bem como as várias versões de cada documento e aditivos.

Com a digitalização dos documentos, tem-se rastreabilidade do histórico da negociação e uma gestão eletrônica de documentos (GED) que permite rapidez e agilidade no acesso aos contratos em qualquer local da empresa, evitando buscas físicas e extravio de documentos legais, que podem f**ar em local seguro e centralizado.

Alguns softwares de gestão de contratos possibilitam criar campos configuráveis pelo usuário para armazenar características personalizadas dos Contratos. Este recurso agrega um conjunto de informações bem maior à vista, evitando a busca de dados no documento.

Calendário de Eventos e Alertas

O sistema deve prover o controle de eventos do contrato, gerando um calendário contratual, tanto com eventos operacionais como datas de entrega, compromissos e renovação, quanto com eventos financeiros como recebimentos de clientes, pagamento a fornecedores e certidões exigidas ciclicamente.

É importante também que o software tenha um serviço de mensageria deste calendário, de forma a enviar notif**ação de aviso e alertas dos compromissos aos gestores do contrato. Notif**ações de renovação e fim de contrato devem ser avisadas com antecedência, que deve ser configurável, para possibilitar negociações.

Com esta ação proativa do software evita-se perda de prazos ou esquecimentos de compromissos e consequentemente riscos e perdas financeiras.

Modelo de Contratos

Para garantir a padronização, mitigando riscos de esquecimentos, o software de gestão de contratos deve disponibilizar uma library de modelos de documentos de contrato, minuta e propostas para diferentes tipos de contrato. Com este recurso, a elaboração de contratos parte de uma base padronizada e requer apenas registro de cláusulas e partes específ**as, sendo as demais obtidas do modelo e, portanto utilizando textos já validados e revisados, que não devem ser dúbios e nem conterem erros ou esquecimentos.

Multi moeda

Outro recurso importante no software de gestão de contratos é o registro dos índices utilizados para calcular as correções previstas nos contratos, de forma automática, por ocasião do evento de reajuste. Assim evitam-se riscos de cálculos extra-sistema ou perdas de prazos de correção.

Integração ao ERP

O sistema de gestão de contratos deve estar integrado ao software de ERP programando as parcelas de pagamentos e recebimentos no financeiro e recebendo o status das mesmas para gerenciamento do contrato. Tanto dos valores fixos, quanto dos valores variáveis decorrentes de medições.

Workflow

O software de gestão de contratos deve prover rotinas de workflow configuráveis para acompanhamento automatizado do ciclo de vida do contrato e registro de aprovações e autorizações digitais. Desta forma é possível padronizar os processos da gestão de contratos e evitar esquecimentos de atividades, além de agilizar o processo de comunicação do contrato na empresa.

Dashboard e consultas

Os painéis de controle configuráveis são fundamentais pois apresentam uma visão gerencial da gestão dos contratos com status de indicadores, gráficos de tendências, report de eventos em andamento e ocorrências de inconformidade. Apresentam, se necessário, a informação analítica de cada item.

O sistema também deve apresentar consultas e relatórios com diversidade de filtros e métodos de classif**ação que permitam extrair as informações de contratos segmentando por área ou finalidade.

Tecnologia

Considerando a exigência da vida moderna de urgência e interatividade é importante selecionar sistemas com tecnologia atualizada que permitam acesso a dispositivos móveis (celulares e tablets) e democratizem o acesso ao contrato deixando-o a disponível a qualquer momento e local. Para minimizar o investimento na aquisição da ferramenta, bem como minimizar os custos de manutenção, considere contratar softwares nas modalidades Cloud e/ou SaaS. Na SaaS não há aquisição de licenças de uso e sim a contratação de software como serviço. Já a Cloud disponibiliza o sistema na nuvem e dispensa investimentos em servidores, máquinas e preocupações de manutenções dos serviços de TI.

Qualquer que seja a modalidade que optar, assegure-se que o software possua um conjunto de regras configuráveis de forma flexível e aderente a política de acesso às informações da sua empresa, para evitar a perda de dados e manter o sigilo dos contratos quando necessário.

Fonte: Sispro Software Empresarial

03/01/2017

Conheça as etapas do Ciclo de Vida do Contrato
Categorias: Gestão de Contratos
Conheça as etapas do Ciclo de Vida do Contrato
Para realizar uma eficiente e ef**az gestão de contratos é fundamental conhecer as fases do ciclo de vida, o que permitirá uma padronização das atividades com consequente mitigação de risco na gestão dos contratos de sua empresa.

O ciclo de vida de contratos

Autores diferentes segmentam e nomeiam de forma distinta as fases do Ciclo de Vida de Contratos – Contratct Lifecycle.

A mais utilizada tem como base a CLM – Contract Lifecycle Management, ou Gestão do Ciclo de Vida do Contrato, metodologia proposta pela NCMA – National Contract Management Association, que é a principal associação e referência mundial na gestão de contratos.

O ciclo de vida do contrato, que abrange as inúmeras atividades desde a identif**ação da necessidade do contrato até seu encerramento, tem as seguintes fases: pré-contratação, contratação, pré-execução, execução e encerramento.

Pré-contratação

O objetivo desta fase é definir o objeto do contrato com base na demanda da empresa.

Quando algum departamento identif**a a necessidade de contratar algum serviço ou produto ou identif**a um cliente, neste momento inicia-se o ciclo do contrato. Faz-se necessário definir: o que será contratado, o que será entregue; como se dará a entrega, onde, quando, etc. Ou seja, devem-se definir os requisitos técnicos do objeto do contrato.

Da mesma forma, também há necessidade de definir os requisitos administrativos como quais as alçadas necessárias para autorizar a contratação, quais as exigências de certidões a serem entregues pelos fornecedores, entre outros.

Esta é a fase de negociação informal do contrato e o produto final é um rascunho, draft ou uma minuta.

Contratação

É a fase da negociação e formalização do contrato.

É neste momento que a minuta gerada na fase anterior passa a ser analisada. As cláusulas são negociadas e alterações são realizadas no documento. Podem-se ter várias versões da minuta até alcançar o formato final do contrato.

É fundamental a formalização em detalhe de todos os itens que devem ser cumpridos pelo contratado e também pelo contratante: como e quando será a entrega, quais os critérios de entrega, qual a formalização da entrega, se há necessidade de realizar medições, vistorias, etc.

Todos os aspectos técnicos, financeiros e jurídicos devem estar registrados no contrato para deixar claro o pacto realizado entre as partes.

Uma vez finalizado o documento, este deve ser assinado por ambas as partes.

O produto final desta fase é o contrato assinado.

Pré-execução

Esta fase abrange o momento entre a assinatura e o início da execução do contrato.

É quando se planeja a execução técnica e administrativa do contrato.

No aspecto técnico, devem-se realizar as atividades iniciais necessárias para a execução do contrato, como por exemplo: preparação de local, aluguel de equipamentos, etc.

No que se refere aos aspectos administrativos, inicia-se a gestão do contrato propriamente dito: toda a documentação do processo contratual deve ser compilada e armazenada de forma centralizada, com permissão de acesso aos gestores que podem consultar o documento e registrar ocorrências.

O Fluxo dos pagamentos deve ser encaminhado ao setor financeiro, bem como devem ser definidos os calendários de entregas, termos de aceite, vistorias e certidões.

Por fim, notif**am-se os departamentos envolvidos sobre o cronograma e a liberação para execução.

Execução

Normalmente esta é a fase de maior duração do contrato.

Além da execução propriamente dita, com as entregas do objeto do contrato, esta fase também tem as atividades administrativas de acompanhamento do contrato.

É necessário controlar o cronograma do contrato, as vistorias, medições, pagamentos e demais atividades previstas no objeto do contrato. Nesta fase se registram, quando necessários, os aditivos. Realizam-se as prorrogações e/ou renovações do contrato, bem como o encerramento.

Os eventos previstos no contrato que ultrapassam a data final deste, como garantias e cláusulas de sigilo, devem ser monitoradas e o contrato f**a em espera da cessão destas para ser encerrado.

Encerramento

Uma vez que a data de vigência do contrato expirou e não houve renovação, é necessário verif**ar se todos os eventos previstos foram realizados e todos os registros documentados, para só então encerrar o contrato.

As atividades de todas as fases são igualmente importantes para que nenhum detalhe do contrato seja esquecido ou perdido. Elas orientam a padronização, o que aperfeiçoa e traz eficiência e eficácia à gestão dos contratos.

Fonte: Sispro Software Empresarial

21/08/2016

PEGORARO, P. R.. Pericia Contabil Judicial. 2004. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

21/03/2014

17:35 contabilidadenatv 0 20/03 - Assessoria de Comunicação Social RFB / Fenacon / Portal CFC Após inúmeros questionamentos sobre a prorrogação de prazos do eSocial, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil com o objetivo de obter informações e recebeu, em resposta, o seguinte com...

21/03/2014

Prazo legal para entrega da RAIS 2013 pelas empresas termina hoje (Notícias MTE)
Empregador que não entrega a RAIS no prazo legal prejudica seu empregado, que não receberá o Abono Salarial, e pode receber multa a partir de R$ 425,64

O prazo legal para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013 termina hoje.
Devem declarar a RAIS todos os empregadores, sejam públicos ou privados, com ou sem empregados, com registro ou não nas juntas comerciais, que devem relacionar os empregados contratados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência.

O prazo para declaração teve início em 20 de janeiro desse ano e o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal f**ará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.

Quando o empregador não entrega a RAIS no prazo legal com as informações solicitadas pelo Ministério, ele prejudica seu empregado, pois o mesmo não terá direito ao Abono Salarial que é pago anualmente pelo MTE somente aos trabalhadores informados na RAIS.

Em 2012 foram informados à coordenação da RAIS/MTE um total de 73.326 milhões vínculos empregatícios, enviados por 7.885.436 estabelecimentos em todo país. A expectativa para o ano de 2013 é que 8 mil estabelecimentos informem a RAIS, totalizando 75 mil vínculos empregatícios.

Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País; o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho; e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; e de identif**ação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Certif**ação Digital - A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certif**ado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Endereço

Rua Francisco Brochado Da Rocha
Pato Branco, PR

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