Serpa Hemmig Advocacia e Consultoria Jurídica

Serpa Hemmig Advocacia e Consultoria Jurídica O Escritório atua nas seguintes áreas:
Direito Civil, Previdenciário, Família e Consumidor. Tudo de forma ética e confidencial.

Estabelecido na cidade de Pato Branco – PR desde 2014, atua nas áreas Cível, Família, Consumidor e Previdenciário. Realiza também elaboração de minutas e Contratos, tudo de acordo com o rigor das leis e buscando sempre a satisfação dos clientes. Nosso escritório está plenamente apto a atender às demandas e aos interesses de seus clientes, com dedicação, honestidade e eficiência de resultados, raz

ões pelas quais alcançou prestígio e respeitabilidade no mercado. Presta assessoria e consultoria a pessoas físicas e jurídicas, atuando tanto de forma contenciosa quanto consultiva. Além de atendimento presencial, atende também através de vídeo conferências e atendimento online, buscando sempre prezar pela eficiência e conforto de seus clientes.

🚨 PEDIDO DE AJUDA URGENTE! 🚨Eles não têm voz. Mas nós temos.🐾 Precisamos urgentemente de lares temporários ou adoções re...
13/07/2025

🚨 PEDIDO DE AJUDA URGENTE! 🚨

Eles não têm voz. Mas nós temos.
🐾 Precisamos urgentemente de lares temporários ou adoções responsáveis.
🐾 Também precisamos de doações financeiras para os atendimentos veterinários e a manutenção básica desses animais.

📍 Essa é uma missão de amor.
Você pode não conseguir mudar o mundo inteiro, mas pode mudar o mundo de um animal.

💛 Doe. Compartilhe. Ajude.
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O período de manutenção da qualidade de segurado, também chamado de período de graça, é o lapso temporal em que se manté...
03/04/2025

O período de manutenção da qualidade de segurado, também chamado de período de graça, é o lapso temporal em que se mantém a proteção previdenciária mesmo sem contribuições efetuadas.

E quanto tempo é possível manter essa condição?

A resposta é depende.

Existem 6 situações previstas em lei, cada uma com seu prazo de duração. Vejamos:

1- Em gozo de benefício previdenciário, exceto de auxílio-acidente, a qualidade de segurado continua enquanto durar o benefício;

2- Quando deixam de exercer atividade remunerada, os empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais, continuam no período de graça por 12 meses após pararem de contribuir;

3- Se o segurado for acometido por doença que exige isolamento, o período de graça será de 12 meses após a enfermidade;

4- Para o preso detido ou recluso, até 12 meses após o livramento;

5- Para o segurado facultativo, 6 meses após parar de contribuir.

6- No caso do segurado incorporado às Forças Armadas, até 3 meses após o licenciamento;

Àqueles que deixaram de exercer atividade remunerada, será acrescido mais 12 meses se houver mais de 120 contribuições pagas sem que tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado. Terá, também, mais 12 meses para o indivíduo que comprovar desemprego.

Quer saber em qual situação você se encaixa? Procure um advogado especialista!

Não conseguiu obter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?Vamos te explicar o que você deve fazer!Esse document...
27/03/2025

Não conseguiu obter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Vamos te explicar o que você deve fazer!

Esse documento é fundamental para quem trabalha em atividades insalubres ou periculosas.

Ele é obrigatório para o deferimento de aposentadorias junto ao INSS.

Nele constam informações do trabalhador, como:

– Dados pessoais;

– Cargos ocupados;

– E, principalmente, o detalhamento das funções desempenhadas, as condições do ambiente de trabalho, entre outros aspectos.

O INSS depende de que sua base de dados seja alimentada pelas empresas, que têm o dever de fornecer tais informações.

Caso o trabalhador faça a solicitação no ambiente eletrônico do INSS e não consiga emitir o documento, será necessário entrar em contato diretamente com o antigo empregador.

É aí que alguns problemas ainda maiores podem aparecer.

Muitas vezes, o local já fechou ou está em processo de falência ou recuperação judicial, o que pode dificultar e atrasar a obtenção de documentos.

Nesse caso, o caminho é contatar o administrador judicial.

Essa informação é pública e pode ser encontrada facilmente na internet.

A situação pode complicar quando falamos de vínculos empregatícios antigos, de épocas em que as empresas mantinham documentações somente em arquivos de papel.

Se a empresa ainda estiver funcionando regularmente, basta fazer a solicitação normalmente.

Porém, se for um estabelecimento que já encerrou as atividades, é possível realizar uma pesquisa do CNPJ no sistema da Receita Federal para identificar o responsável legal e solicitar o documento.

Ademais, caso a empresa ou o representante legal se recuse a fornecer o documento, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para obter esse registro.

Caso encontre dificuldades nesse processo, busque um profissional de sua confiança.

Não deixe de compartilhar com seus amigos e de nos seguir para muito mais!

Quando se perde o cônjuge ou companheiro, surge a dúvida: será que o tempo do relacionamento influencia o direito à pens...
13/03/2025

Quando se perde o cônjuge ou companheiro, surge a dúvida: será que o tempo do relacionamento influencia o direito à pensão por morte?

Em geral, é necessário que o casal tenha pelo menos dois anos de vida em comum após o início do casamento ou da união estável.

Além disso, o benefício está condicionado ao número de contribuições feitas pelo segurado ao INSS.

Se o segurado tiver contribuído por menos de 18 meses ou se o relacionamento tiver durado menos de dois anos, a pensão será paga por apenas quatro meses.

E atenção!

Em casos de união estável, o INSS pode requerer provas documentais para confirmar a existência do vínculo.

Ficou com dúvidas sobre o assunto?

Cada caso é único, e o direito à pensão pode depender de muitos detalhes.

Por isso, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor o seu caso.

Receber a notícia de indeferimento do pedido de aposentadoria é algo que ninguém gostaria.Então, vamos conhecer alguns m...
09/03/2025

Receber a notícia de indeferimento do pedido de aposentadoria é algo que ninguém gostaria.

Então, vamos conhecer alguns motivos comuns para que você evite cair nessa cilada!

O INSS pode indeferir um pedido de aposentadoria por diversas razões. Entre elas, temos:

1) Não preenchimento dos requisitos: é comum que o segurado se engane quanto ao preenchimento dos requisitos da aposentadoria. Isso pode ocorrer devido a erro na contagem do tempo de contribuição ou carência, por exemplo.

2) Pendências no CNIS não resolvidas pelo segurado: o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato contributivo do segurado. É com base nele que o INSS analisará o pedido. Não resolver um indicador de pendência pode ser fatal para seu pedido.

3) Não reconhecimento de período contributivo: pode ocorrer de o INSS não reconhecer algum período de contribuição, principalmente quando há alguma divergência no CNIS ou quando faltam provas da contribuição.

4) Documentos insuficientes: nesse caso, o segurado não apresentou provas robustas que comprovassem seu direito.

5) Não cumprimento de exigência solicitada pelo INSS: em regra, o INSS abre prazo para que o segurado resolva situações de pendências. Caso não seja cumprida a exigência, o pedido é negado.

6) Não comparecimento à perícia médica do INSS: se por algum motivo o segurado não comparece à perícia, o pedido é negado.

Toda decisão de indeferimento deve vir acompanhada da justificativa. Assim, é importante fazer uma análise aprofundada para identificar se a situação é reversível.

Nesses casos, será possível recorrer do indeferimento na via administrativa.

Busque um advogado previdenciarista de sua confiança para te ajudar!

As atividades especiais são aquelas que justificam a concessão da aposentadoria especial.São condições de trabalho que o...
07/03/2025

As atividades especiais são aquelas que justificam a concessão da aposentadoria especial.

São condições de trabalho que oferecem algum prejuízo à saúde do trabalhador, por conta de perigo ou insalubridade, por exemplo.

A aposentadoria é especial porque ocorre mais cedo que as demais previstas para o Regime Geral de Previdência (RGPS), a partir de 15 anos de contribuição (180 meses).

No entanto, como você já deve imaginar, tudo isso exige prova documental perante o INSS (ou judicialmente) ou o benefício pode não ser concedido.

O planejamento previdenciário consiste num estudo pormenorizado do histórico previdenciário do trabalhador e é feito por um especialista.

Essa análise minuciosa permite a identificação dos fatores de risco presentes na atividade profissional, bem como os requisitos legais já atendidos e os ainda pendentes para a solicitação e concessão do benefício.

O perfil profissiográfico é o documento no qual constam as condições do ambiente de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador.

Contudo, ele nem sempre condiz com a realidade e pode precisar de correção.

Ao realizar o planejamento, o profissional especializado constata esses erros eventuais e toma as providências necessárias para a correção.

A partir disso, é possível saber o melhor momento para requerer a aposentadoria especial, visando não apenas a concessão o mais rápido possível, mas também com o valor mais elevado.

Se o seu trabalho ocorre sob condições como calor, ruído ou outras circunstâncias nocivas à sua saúde, busque um especialista para realizar o planejamento!

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A Previdência Social e a Previdência Complementar são sistemas que visam garantir uma renda ao trabalhador na aposentado...
22/02/2025

A Previdência Social e a Previdência Complementar são sistemas que visam garantir uma renda ao trabalhador na aposentadoria.

Porém, elas operam de formas diferentes e oferecem benefícios distintos.

A Previdência Social é um sistema público e obrigatório, gerido pelo governo, que oferece proteção aos trabalhadores em casos de aposentadoria, incapacidade, doença, maternidade, entre outros.

Todos os trabalhadores com carteira assinada e os cidadãos que recebem renda são obrigados a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As contribuições são baseadas em um percentual da remuneração do trabalhador e os benefícios são pagos de acordo com regras estabelecidas em lei.

A Previdência Complementar, também conhecida como Previdência Privada, é um regime opcional e adicional ao sistema público.

É gerido por entidades privadas e visa complementar a renda do trabalhador na aposentadoria.

O participante escolhe quando e quanto deseja contribuir, formando uma poupança individual que será utilizada no futuro.

Embora distintos, os dois sistemas podem atuar de forma complementar.

A Previdência Social garante um benefício básico e obrigatório.

Enquanto a Previdência Complementar oferece a possibilidade de aumentar a renda na aposentadoria, proporcionando maior segurança financeira e qualidade de vida.

Ao entender as diferenças e vantagens de cada sistema, o trabalhador pode fazer escolhas mais informadas e planejadas, garantindo uma aposentadoria mais tranquila e segura.

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Você sabia que o aviso-prévio pode contar como tempo de contribuição para a sua aposentadoria?Leia este post e entenda m...
19/02/2025

Você sabia que o aviso-prévio pode contar como tempo de contribuição para a sua aposentadoria?

Leia este post e entenda mais sobre o assunto!

O aviso-prévio é a comunicação antecipada que uma parte deve fazer à outra quando pretende rescindir o contrato de trabalho.

Após esse informe, é necessário cumprir um período de tempo trabalhado, que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa e de quem tomou a iniciativa para o desligamento (empregado ou empregador).

Durante o aviso-prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções normalmente.

Assim, esses dias contam como tempo de serviço e, consequentemente, como tempo de contribuição para a Previdência Social.

Mesmo que você não tenha trabalhado durante o aviso-prévio, mas ainda tenha recebido a indenização correspondente, a legislação brasileira permite que esse período também seja considerado no cálculo do tempo de contribuição.

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Você sabia que existem dois benefícios previdenciários diferentes para quem está impossibilitado de trabalhar por causa ...
12/02/2025

Você sabia que existem dois benefícios previdenciários diferentes para quem está impossibilitado de trabalhar por causa de uma doença, lesão ou acidente?

Acompanhe e entenda melhor!

A aposentadoria por invalidez e o benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, são salários oferecidos pelo INSS, mas têm objetivos distintos.

A aposentadoria por invalidez é para quem está permanentemente incapacitado para o trabalho.

Já o benefício por incapacidade temporária é para quem está temporariamente impossibilitado.

Ou seja, a principal diferença entre os dois é a natureza da incapacidade: temporária ou permanente.

Além disso, existe a possibilidade de o benefício por incapacidade temporária ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Isso pode acontecer caso seja comprovado, por meio de laudo médico, que o trabalhador não tem previsão de melhora e não consegue mais retornar ao mercado de trabalho.

Se você tem dúvidas, vale a pena buscar ajuda com um advogado especialista em direito previdenciário.

Endereço

Rua Pedro Ramires De Mello, 47, Sala 03. Ed. Palácio Dos Arcos, Centro
Pato Branco, PR
85501250

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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