Marcos José Dlugosz & Advogados Associados

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Atuamos nas áreas:
- Cível
- Consumidor
- Família e sucessões
- Direito da pessoa com deficiência
- Cobrança judicial e extrajudicial
- Imobiliário
- Elaboração de contratos, etc.

15/01/2026
14/07/2025

COMUNICAÇÃO DE GOLPE
Comunicamos aos nossos clientes que golpistas estão enviando mensagens pelo WhatsApp fazendo-se passar pelo Escritório de Advocacia Dr. Marcos José Dlugosz, inclusive utilizando uma foto nossa.
Na mensagem enviada, os golpistas dizem que seu processo obteve vitória jurídica e solicitam contato através de um número de telefone (46) 9106-5886 que não é do escritório, solicitando o repasse de dados bancários face a necessidade de liberação de um alvará. Ao final, informam que é necessário fazer um pix para liberação do alvará.
Jamais solicitamos qualquer transferência de valores para o pagamento de nossos clientes e esta forma de comunicação sobre crédito de valores nunca foi adotada por este escritório.

14/04/2025

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR decidiu o direito à indenização por danos morais a uma consumidora em razão de atraso na entrega da compra de ovos de Páscoa adquiridos pela internet para as festividades.

O Tribunal concluiu que o atraso na entrega ultrapassa um mero aborrecimento, causando angústia e transtornos à consumidora, que precisou buscar alternativas de compra em uma cidade vizinha na véspera da data comemorativa.

A relatora destacou a importância do cumprimento das obrigações na venda de produtos, especialmente em períodos festivos. Essa decisão reforça a proteção dos direitos do consumidor e a responsabilidade das empresas em suas relações comerciais.

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18/01/2025

A Lei n° 9.870 garante a transparência para qualquer contrato de instituições educacionais. Assim como deve haver clareza nos motivos dos novos custos, a escola deve informar o número de vagas por sala-classe junto ao calendário e cronograma de ensino.

Valores adicionais pedidos à parte, fora do valor da mensalidade, para custear materiais escolares de uso coletivo dos estudantes ou da instituição são considerados demandas ilegais.

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22/12/2024
19/12/2024

A 9ª Câmara Cível do TJPR decidiu que um condomínio deve adotar medidas para controlar o barulho em suas áreas comuns, após reclamações de moradores sobre eventos com som alto fora do horário permitido.

Os moradores alegaram que as regras internas, que determinam silêncio entre 22h e 7h30, não estavam sendo cumpridas, e que festas com música ao vivo frequentemente ultrapassavam os limites de ruído.

Os magistrados determinaram o uso obrigatório de decibelímetros durante os eventos para garantir que os níveis de som respeitem o regimento interno. Além disso, o condomínio deverá fiscalizar e aplicar as normas sobre silêncio, sob pena de multa por cada infração.

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05/11/2024

Os magistrados da 3ª Turma Recursal do TJPR deram um ganho de causa para uma mulher que foi atacada mais de uma vez pelo mesmo cachorro. A situação foi apresentada à Justiça em razão dos proprietários do animal não agirem de forma adequada. Os tutores do cão não tomaram providências para proteger o muro e o portão da residência, de forma a impedir que o animal pulasse o muro e atacasse quem passava por lá.

O agravante, segundo a decisão, é que os responsáveis pelo animal já tinham descumprido uma liminar que os obrigava a estabelecer medidas de prevenção da fuga e consequente ataque do cão em pessoas.

Na decisão, que proferiu a obrigação de pagamento indenizatório em R$ 4.000,00, o Judiciário paranaense considerou o valor adequado “frente ao desdém com o qual os reclamados lidam com a situação, inclusive com desobediência à liminar”, diz um trecho da decisão.


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