Mônica Couto de A. Silverio - Advogada

Mônica Couto de A. Silverio - Advogada Advogada com experiência em atendimento humanizado e sempre em prol da defesa dos seus direitos!

30/09/2020

Foi sancionado hoje, sem vetos, a Lei 14.064/2020, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos: https://bit.ly/3jgcsZS

PREÇO POR DIRECT ? ESSA PRÁTICA É ABUSIVA!Preço por direct/inbox, é ilegal, pois o valor do produto deve constar na imag...
28/08/2020

PREÇO POR DIRECT ? ESSA PRÁTICA É ABUSIVA!

Preço por direct/inbox, é ilegal, pois o valor do produto deve constar na imagem publicada ou na legenda do post. A ausência do preço é prática abusiva pelo Código de defesa do Consumidor. Outrossim, a Lei nº 10.962/04, em seu artigo 2º, inciso III, prevê que o preço em vendas a varejo em comércios eletrônicos deve estar junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho da fonte não inferior a doze.

O que são os alimentos gravídicos ?Alimentos gravídicos são os valores devidos pelo futuro pai à gestante durante a grav...
03/08/2020

O que são os alimentos gravídicos ?

Alimentos gravídicos são os valores devidos pelo futuro pai à gestante durante a gravidez (da concepção até o parto) e que se destinam a cobrir as despesas adicionais que normalmente ocorrem durante a gestação e que são dela diretamente decorrentes, tais como: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Os alimentos gravídicos são disciplinados pela Lei nº 11.804/2008.
Para ingressar com a ação judicial requerendo os alimentos gravídicos é necessário demonstrar indícios de paternidade, que podem ser por intermédio de fotos, vídeos, conversas, ou seja, evidências da paternidade que é atribuída ao genitor.
O valor a ser fixado a título de alimentos gravídicos levará em consideração as necessidades da gestante e do nascituro e as possibilidades financeiras do genitor, devendo ser pago até o nascimento do filho, quando os valores de alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do filho até que uma das partes solicite a sua revisão, conforme disciplina o artigo 6º da Lei de Alimentos Gravídicos (Lei nº 11.804/2008).

Como estudar para OAB/Concursos? – Parte 1.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Algumas dicas do que eu fiz e que me ajudaram bastante:⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀① Im...
22/07/2020

Como estudar para OAB/Concursos? – Parte 1.
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Algumas dicas do que eu fiz e que me ajudaram bastante:
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① Imprimir e analisar todo o edital da sua prova, principalmente o conteúdo abordado.
② Se você tiver condições financeiras, pode adquirir um cursinho específico para a sua prova e estudar através dele. Se não tiver é hora de investir pelo menos em um livro específico para a prova.
③ Agora é a hora de você fazer um planejamento do conteúdo que você tem para estudar. Dica: Pegue uma folha A4, divida em 7 dias (de segunda à domingo), o horário que você pretende estudar (eu optei por estudar das 12 às 19 hs, pelo menos) e distribua os conteúdos pelos dias/horários que você pretende assistir/ler.
④ Sempre que for estudar, desligue/silencie o celular e tenha uma garrafa de água ao lado, isso facilita na concentração e faz com que você se disperse menos durante o dia.
⑤ Se você gosta de estudar por blocos (manhã – tarde – noite), organize naquela folha A4, momentos para você se distrair, tomar banho, comer, dar uma caminhada, é IMPORTANTE para a sua SAÚDE MENTAL. Ter um bom planejamento faz com que você tenha disponibilidade para outras atividades e consciência da sua responsabilidade com o seu objetivo!
⑥ Nos seus intervalos, procure assistir coisas relativas ao seu concurso, como podcasts, lives ou até mesmo revisões de algum assunto que você já tenha finalizado.
⑦ Faça exercícios práticos em sites confiáveis, analise as respostas erradas e anote a correta com a explicação.
⑧ Faça resumos e os leia regularmente.
⑨ Façam desafios para leitura de lei seca, pois para a 1ª fase do Exame de Ordem é imprescindível a leitura da lei. Esses desafios auxiliam e facilitam a leitura, pois o desafio é ler poucos artigos por dia. Vou deixar um site aqui (http://www.upconcurseiros.com.br/blog/desafios-up/) como indicação para os desafios.
⑩ E por último, nas semanas que antecedem a prova, procure se alimentar de forma leve, fazer exercícios físicos para controlar a ansiedade, assista revisões e relaxe, se você seguiu as 9 dicas direitinhos, não será um dia a mais ou a menos que vai fazer você ser aprovado, curta o seu descanso merecido!
@ Pato Branco

EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - Quando a pensão alimentícia for fixada judicialmente e o filho(a) completar 18 (dezoi...
20/07/2020

EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - Quando a pensão alimentícia for fixada judicialmente e o filho(a) completar 18 (dezoito) anos o alimentante (pai, mãe, avós, ou o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia), não pode parar de pagar automaticamente a pensão, conforme prevê a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Súmula nº 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Para que ocorra a exoneração do pagamento o pedido deve ser feito judicialmente, através de Ação de Exoneração de Alimentos, mediante contraditório, onde o juízo analisará se é possível exonerar o alimentante do pagamento ou não, cabendo mencionar que o entendimento dos tribunais superiores é de que em casos que o filho completou 18 (dezoito) anos e esteja cursando ensino superior e comprove a necessidade, o pagamento da pensão alimentícia deve ser mantido, devendo sempre ser observado o binômio necessidade do alimentando (filho(a)) e possibilidade financeira do alimentante (pai, mãe, avós, ou o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia).

𝐒𝐄𝐗𝐓𝐀-𝐅𝐄𝐈𝐑𝐀 𝐄́ 𝐃𝐈𝐀 𝐃𝐄 𝐃𝐈𝐂𝐀 𝐃𝐄 𝗦𝗘́𝗥𝗜𝗘!⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀SUITS é aquela série para você que é estudante de direito ou tem vontade d...
17/07/2020

𝐒𝐄𝐗𝐓𝐀-𝐅𝐄𝐈𝐑𝐀 𝐄́ 𝐃𝐈𝐀 𝐃𝐄 𝐃𝐈𝐂𝐀 𝐃𝐄 𝗦𝗘́𝗥𝗜𝗘!
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SUITS é aquela série para você que é estudante de direito ou tem vontade de ser, a série é leve e surpreende por ser uma das poucas séries que RETRATAM fielmente a rotina do advogado: negociação com clientes, acordos de última hora, o dia-a-dia no escritório, as audiências, enfim... é uma excelente série para quem sonha em se tornar advogado ou tem curiosidade de saber como é a rotina de um.
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JÁ SALVA E COMPARTILHA ESSE POST COM AQUELE AMIGO OU CRUSH, PARA ASSISTIR DEPOIS E TER UM PROGRAMA IDEAL NESSA SEXTA-FEIRA DE PANDEMIA.
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Sinopse: Mike Ross (Patrick J. Adams) é um garoto que abandonou a faculdade de direito mas, brilhante como é, consegue uma entrevista com o respeitado Harvey Specter (Gabriel Macht), um dos melhores advogados de Manhattan. Quando percebe o talento nato e a memória fotográfica do garoto, Harvey o contrata e, juntos, eles formam uma dupla imbatível. Mesmo sendo um gênio, Mike ainda tem muito a aprender sobre o Direito. E mesmo sendo um advogado tão competente, Harvey irá aprender com sua nova dupla a ver seus clientes de outra maneira.
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Gostou da dica ou já assistiu? Me conta nos comentários... ⇩
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✧ CUSTOS FIXOS: São aqueles custos que não apresentam variações mensais, como por exemplo, o aluguel do estabelecimento ...
15/07/2020

✧ CUSTOS FIXOS: São aqueles custos que não apresentam variações mensais, como por exemplo, o aluguel do estabelecimento comercial, gastos com limpeza, segurança e manutenção das máquinas. São os custos que se mantem igual durante todo o ano, independente da sua quantidade de vendas, se você teve lucro ou não, eles serão sempre iguais.
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✧ CUSTOS VARIÁVEIS: Já os custos variáveis são aqueles que possuem variações durante os meses, como por exemplo, a matéria-prima utilizada para produzir o seu produto, o produto que é revendido a terceiros.
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Para que a sua empresa tenha uma gestão financeira saudável e não seja pego de surpresa com os custos variáveis, o ideal é conhecer os custos fixos e os possíveis custos variáveis para que se possa realizar um planejamento e saber qual foi o lucro eficaz da sua empresa.
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𝑨𝑻𝑬𝑵𝑪̧𝑨̃𝑶: SAIBA QUE SE A MAIOR PARTE DO 𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶 DE UMA EMPRESA FOR 𝑭𝑰𝑿𝑶, ISSO SIGNIFICA QUE QUANTO 𝐌𝐀𝐈𝐒 𝐕𝐄𝐍𝐃𝐄𝐑, 𝐌𝐀𝐈𝐎𝐑 𝐒𝐄𝐑𝐀́ 𝐎 𝐋𝐔𝐂𝐑𝐎. NO ENTANTO, SE O MAIOR 𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶 DE UMA EMPRESA FOR 𝑽𝑨𝑹𝑰𝑨́𝑽𝑬𝑳, É NECESSÁRIO TER 𝐋𝐔𝐂𝐑𝐎 𝐀 𝐂𝐀𝐃𝐀 𝐕𝐄𝐍𝐃𝐀, PARA QUE O VALOR DO CUSTO VARIÁVEL SEJA CONSIDERADO NO PRODUTO E NÃO NA EMPRESA EM SI.
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Quer saber mais? Fique atento ao nosso conteúdo, estamos sempre trazendo novos conceitos para você, pequeno empreendedor.
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Microempreendedor Individual, popularmente conhecido como MEI é uma modalidade de microempresa, criada pela Lei nº 128/2...
15/07/2020

Microempreendedor Individual, popularmente conhecido como MEI é uma modalidade de microempresa, criada pela Lei nº 128/2008, em suma são empresas que podem ter faturamento anual de até 81 mil reais, devendo ser optante do Simples Nacional como regime tributário.

Essas empresas podem participar de licitações com o poder público, outrossim ainda existem mecanismos a fim de incentivar a sua participação nos certames licitatórios, como por exemplo as licitações de participação exclusiva de microempresas, que também podem ser usufruídas pelo MEI. Ademais, todos os tratamentos e benefícios concedidos às MEs e EPPs são igualmente oferecidos ao microempreendedor.

Outro ponto que favorece a participação do MEI em licitações e a documentação simplificada para sua participação, em cada licitação o edital deve ser analisado detalhadamente para verificar os documentos solicitados na habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. Porém para o MEI, Mês e EPPs os documentos de praxe costumam ser:

1 – CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor;

2 – Comprovante de inscrição do CNPJ, que pode ser obtido no site da Receita Federal;

3 – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, obtida no site da Receita Federal;

4 – Certificado de Regularidade junto ao FGTS, obtida no site da Caixa Econômica Federal;

5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, obtida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

6 – Certidão Negativa Estadual, obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado em que está a empresa, no Estado do Paraná é possível gerar a certidão pelo site da Fazenda Estadual;

7 – Certidão Negativa Municipal, obtida junto a prefeitura ou através do site do município;

8 – Certidão de Falência e Concordata, obtida normalmente no site do Tribunal de Justiça do estado da empresa, no Estado do Paraná, tal certidão deve ser solicitada pessoalmente no Cartório Distribuidor da Comarca.

9 – Inscrição Municipal, também obtida na Prefeitura da cidade da empresa;

10 – Inscrição Estadual, também obtida na Secretaria de Fazenda do Governo do Estado ou pelo site da Receita Estadual.

11 – Alvará de Funcionamento, requerido na Prefeitura da cidade onde a empresa está situada;

12 – Carteira de Identidade e CPF;

13 – Declaração de Menores. Essa declaração via de regra é disponibilizada, como modelo, nos anexos do edital, a fim de comprovar que a empresa não utiliza mão de obra de menores na execução dos serviços.

14 – Atestado de Capacidade Técnica. Que pode ser fornecido por outras empresas ou por órgãos públicos que já tenham sido atendidos por sua empresa. Algumas licitações não exigem atestado.

15. Declaração de enquadramento como microempreendor. Em regra tal documento disponibilizado, como modelo, nos anexos do edital.

Ainda sobre os documentos o artigo 43 da Lei nº 123/06, em seu § 1º garante ao microempreendedor que tiver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

Se na licitação houver empate nas propostas a Lei nº 123/06, em seu artigo 44 garante como critério de desempate a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observando o parágrafo 1º do referido artigo que aduz que, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no parágrafo 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

Sendo assim, o MEI poderá participar de licitações, porém para os microempreendedores que nunca participaram de certame licitatório é aconselhável entrar em contato com um advogado de confiança que atue na área, para assim ter toda a assessoria jurídica sobre o assunto e demais informações sobre as modalidades de licitação, plataformas de realização dos pregões na modalidade eletrônico, documentação, elaboração de recursos, caso seja necessário, a fim de impugnar edital, impugnar o vencedor de uma licitação por não cumprir todos os requisitos legais contidos em edital, anulação ou revogação de licitação, entre outras medidas jurídicas.

Disponível no Jusbrasil: https://brunakozelinski.jusbrasil.com.br/artigos/874856819/sou-mei-quero-participar-de-licitacoes-e-agora

➜ 𝐀𝐭𝐞𝐧çã𝐨: Nova determinação realizada pelo Governador do Estado do Paraná!⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀O que você acha sobre as novas proib...
09/07/2020

➜ 𝐀𝐭𝐞𝐧çã𝐨: Nova determinação realizada pelo Governador do Estado do Paraná!
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O que você acha sobre as novas proibições realizadas? É contra ou a favor?
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Resido na cidade de Pato Branco – PR, e aqui aparentemente, apesar de termos novos casos, a situação comercial está controlada, lojas e mercados abertos em horários menores, mas está tudo funcionando de acordo com as recomendações realizadas pela OMS. Hoje chegamos a marca de 207 casos pelo novo coronavírus e a Prefeitura vem estudando novos protocolos de saúde a serem implantados na cidade afim de conter a contaminação.
E na cidade de vocês, como está a situação da pandemia? Lojas, mercados, academias estão funcionando? O que você acha dessa nova proibição?
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Lembrando que estas proibições foram realizadas afim de evitar aglomerações, haja vista, que algumas pessoas estavam fazendo reuniões, festas e algazarras em suas residências, sem levar a sério a atual situação mundial causada pela pandemia. Vale lembrar também, que a proibição é 𝙏𝙀𝙈𝙋𝙊𝙍𝘼́𝙍𝙄𝘼!
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Deixe nos comentários a sua opinião. @ Pato Branco

Você, pequeno empreendedor, já te contaram os principais motivos de transformar o seu negócio em PESSOA JURÍDICA?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀...
06/07/2020

Você, pequeno empreendedor, já te contaram os principais motivos de transformar o seu negócio em PESSOA JURÍDICA?
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Você sabia que ao ter CNPJ, você pode conseguir até 30% de desconto em um veículo 0 km?
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Quer saber mais sobre essas vantagens?
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Leia o post acima, ele foi feito especialmente para você! ⇧
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JÁ SALVA E COMPARTILHA ESSE POST COM AQUELE AMIGO QUE SEMPRE QUIS TORNAR SEU NEGÓCIO REAL, MAS AINDA TINHA DÚVIDAS.
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𝗔𝗴𝗼𝗿𝗮 é 𝗮 𝗵𝗼𝗿𝗮! Vejo você no futuro! ➚
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Ficou com alguma dúvida? Contate um advogado empresarial de sua confiança.
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@ Pato Branco

Você sonha com uma carreira promissora? Um empreendimento de sucesso? Ser reconhecido pelo seu trabalho?Esse POST foi fe...
21/05/2020

Você sonha com uma carreira promissora? Um empreendimento de sucesso? Ser reconhecido pelo seu trabalho?
Esse POST foi feito 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 pra você!
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Estamos vivendo dias atípicos e para algumas pessoas a quarentena está sendo ótima e para outras nem tanto, para algumas o ritmo de trabalho diminuiu e isso proporciona a ela mais tempo com a família, para se cuidar, para fazer coisas que até alguns dias atrás não faríamos e nem perceberíamos, devido a correria do dia-a-dia. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Enquanto que, para outras pessoas, o ritmo de trabalho triplicou, pois agora tem filho pequeno em casa para auxiliar nas tarefas escolares, tem o seu próprio trabalho (home office), casa para cuidar e a sua auto estima, muitas vezes está ficando lá embaixo, pela falta de tempo.
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Afinal de contas, estamos de quarentena e tudo bem não darmos conta de tudo, né?
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No entanto, podemos aproveitar a quarentena e fazer a nossa melhor versão, sabem como? ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
➝ Tirando do papel todos aqueles ⓢⓞⓝⓗⓞⓢ guardados na última gaveta da memória.
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Sabe aquela pós/curso que você sempre quis fazer e não fez? ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
➝ Agora é a hora!
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Sabe aquela receita que você salvou a meses atrás e por causa da correria não conseguiu fazer?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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➝ Agora é a hora!
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Agora é a hora de sonharmos, realizarmos novos planos, novos planejamentos, novos sonhos. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
A quarentena uma hora vai acabar, se Deus quiser, e o que você fez?
➝ Postergou outra vez!
É hora de plantarmos uma sementinha para que possamos colher nossos frutos no futuro.
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➝ Para que seja possível realizarmos nossos sonhos, vamos colocar um prazo?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
✓ Afinal, 𝓾𝓶 𝓸𝓫𝓳𝓮𝓽𝓲𝓿𝓸 é 𝓾𝓶 𝓼𝓸𝓷𝓱𝓸 𝓬𝓸𝓶 𝓹𝓻𝓪𝔃𝓸.♥
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Agora não falta mais nada para você ter uma empresa de sucesso!⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Com essas dicas, o planejamento correto e uma bo...
19/05/2020

Agora não falta mais nada para você ter uma empresa de sucesso!
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Com essas dicas, o planejamento correto e uma boa assistência/consultoria empresarial, a sua empresa tem tudo para dar certo.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
JÁ SALVA E COMPARTILHA ESSE POST COM AQUELE AMIGO QUE SEMPRE QUIS EMPREENDER, MAS NÃO SABIA POR ONDE COMEÇAR.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Aproveita esta quarentena, estuda, aprimore-se e coloca em prática tudo o que você aprendeu, para que você possa ter uma vida de sucesso em busca dos seus sonhos! ★
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
𝗔𝗴𝗼𝗿𝗮 é 𝗮 𝗵𝗼𝗿𝗮! Vejo você no futuro! ➚

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