15/07/2020
Microempreendedor Individual, popularmente conhecido como MEI é uma modalidade de microempresa, criada pela Lei nº 128/2008, em suma são empresas que podem ter faturamento anual de até 81 mil reais, devendo ser optante do Simples Nacional como regime tributário.
Essas empresas podem participar de licitações com o poder público, outrossim ainda existem mecanismos a fim de incentivar a sua participação nos certames licitatórios, como por exemplo as licitações de participação exclusiva de microempresas, que também podem ser usufruídas pelo MEI. Ademais, todos os tratamentos e benefícios concedidos às MEs e EPPs são igualmente oferecidos ao microempreendedor.
Outro ponto que favorece a participação do MEI em licitações e a documentação simplificada para sua participação, em cada licitação o edital deve ser analisado detalhadamente para verificar os documentos solicitados na habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. Porém para o MEI, Mês e EPPs os documentos de praxe costumam ser:
1 – CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor;
2 – Comprovante de inscrição do CNPJ, que pode ser obtido no site da Receita Federal;
3 – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, obtida no site da Receita Federal;
4 – Certificado de Regularidade junto ao FGTS, obtida no site da Caixa Econômica Federal;
5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, obtida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
6 – Certidão Negativa Estadual, obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado em que está a empresa, no Estado do Paraná é possível gerar a certidão pelo site da Fazenda Estadual;
7 – Certidão Negativa Municipal, obtida junto a prefeitura ou através do site do município;
8 – Certidão de Falência e Concordata, obtida normalmente no site do Tribunal de Justiça do estado da empresa, no Estado do Paraná, tal certidão deve ser solicitada pessoalmente no Cartório Distribuidor da Comarca.
9 – Inscrição Municipal, também obtida na Prefeitura da cidade da empresa;
10 – Inscrição Estadual, também obtida na Secretaria de Fazenda do Governo do Estado ou pelo site da Receita Estadual.
11 – Alvará de Funcionamento, requerido na Prefeitura da cidade onde a empresa está situada;
12 – Carteira de Identidade e CPF;
13 – Declaração de Menores. Essa declaração via de regra é disponibilizada, como modelo, nos anexos do edital, a fim de comprovar que a empresa não utiliza mão de obra de menores na execução dos serviços.
14 – Atestado de Capacidade Técnica. Que pode ser fornecido por outras empresas ou por órgãos públicos que já tenham sido atendidos por sua empresa. Algumas licitações não exigem atestado.
15. Declaração de enquadramento como microempreendor. Em regra tal documento disponibilizado, como modelo, nos anexos do edital.
Ainda sobre os documentos o artigo 43 da Lei nº 123/06, em seu § 1º garante ao microempreendedor que tiver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Se na licitação houver empate nas propostas a Lei nº 123/06, em seu artigo 44 garante como critério de desempate a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observando o parágrafo 1º do referido artigo que aduz que, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no parágrafo 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Sendo assim, o MEI poderá participar de licitações, porém para os microempreendedores que nunca participaram de certame licitatório é aconselhável entrar em contato com um advogado de confiança que atue na área, para assim ter toda a assessoria jurídica sobre o assunto e demais informações sobre as modalidades de licitação, plataformas de realização dos pregões na modalidade eletrônico, documentação, elaboração de recursos, caso seja necessário, a fim de impugnar edital, impugnar o vencedor de uma licitação por não cumprir todos os requisitos legais contidos em edital, anulação ou revogação de licitação, entre outras medidas jurídicas.
Disponível no Jusbrasil: https://brunakozelinski.jusbrasil.com.br/artigos/874856819/sou-mei-quero-participar-de-licitacoes-e-agora