10/09/2026
Ao fornecer alojamento aos trabalhadores rurais, o empregador deve garantir condições adequadas de segurança, higiene, conforto e privacidade.
A NR-31 estabelece requisitos relacionados ao espaço dos dormitórios, à segurança das camas, à ventilação, à iluminação, aos armários individuais, às instalações sanitárias e ao fornecimento de água potável.
Superlotação, falta de limpeza, instalações elétricas inseguras ou condições precárias de descanso podem resultar em autuações, multas e, dependendo do caso, responsabilização trabalhista e pagamento de indenizações.
Mesmo quando a hospedagem é contratada de terceiros, cabe ao empregador verificar as condições do local e respeitar sua capacidade de ocupação.
Siga a página para acompanhar mais orientações jurídicas voltadas ao agronegócio.