27/06/2017
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS
Corriqueiramente e mais acentuada no momento econômico que os brasileiros estão vivenciando, a BUSCA E APREENSÃO tem sido uma medida efetiva utilizada pelos bancos e que tem gerado grandes transtornos aos consumidores que, por qualquer motivo, estejam inadimplentes com as Instituições financeiras.
Ação de Busca e Apreensão é uma medida judicial utilizada pelo banco para reaver o bem e consolidar-se na propriedade do veículo que foi dado em garantia no contrato de financiamento.
A Instituição Financeira pode ingressar com a busca e apreensão do veículo com apenas uma das prestações em atraso, porém, o que se observa na prática é que tem feito após três meses de inadimplência.
Quando efetivada a apreensão do veículo, a solução mais rápida é a “purgação da mora”, pagando as prestações em atraso no prazo de 05 (cinco) dias, contudo, a grande maioria dos julgadores entendem que para que seja restituído o veículo, deve ser quitada a totalidade do débito (parcelas vencidas e futuras).
Caros leitores, diante, quando do contato das Instituições Financeiras e/ou pelo recebimento de notificação extrajudicial, é possível à negociação diretamente com o banco e o pagamento apenas das parcelas que estão em atraso, porém, ocorrendo à apreensão do veículo, de regra deverá ser efetuada a quitação integral do financiamento.
Outra opção é no prazo de 15 dias efetuar a contestação das alegações da Instituição Financeira, impugnando cláusula contratuais abusivas, pendência ou erros procedimentais na adoção da medida de busca e apreensão, entre outras.
Por fim e não terminativa, existem outras saídas, celebrar acordo com a instituição financeira e ter seu veículo restituído entre outras opções.