Varaschim Perin Advocacia

Varaschim Perin Advocacia Confiabilidade, dedicação e eficiência em prol da excelência em serviços jurídicos.

Em recente decisão, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aplicou multa em razão de oferta pública que entendeu irregu...
16/11/2020

Em recente decisão, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aplicou multa em razão de oferta pública que entendeu irregular de valores mobiliários relacionados à ICO (Initial Coin Offering) da empresa de ICONIC Intermediação de Negócios e Serviços Ltda. e seu administrador.

Essa decisão é paradigmática já que afasta o senso comum de que apenas tokens classificados como securities poderiam ser considerados valores mobiliários, requerendo, portanto, Registro de Companhia Aberta e a realização do procedimento de oferta perante a própria CVM, com incidência do regime tributário equivalente a uma IPO clássica.

“A classificação de um ativo digital como um payment token, um utility token ou um security token, dependerá não do seu rótulo, mas de sua função. Essas categorias, cabe ressaltar, não são estanques, de modo que um único criptoativo pode se enquadrar em uma ou mais modalidades, a depender das funções que desempenha e dos direitos a ele associados”, entendeu a CVM.

Tal decisão deve servir de alerta para qualquer empresa que tenha interesse em realizar uma ICO no Brasil, já que os tokens nela emitidos podem ser considerados valores mobiliários, especialmente se concederem aos seus titulares direitos de participação societária de qualquer tipo. Assim, para evitar a incidência de regras mais rígidas uma boa estratégia e planejamento são essenciais.

Quer saber mais? O que acha do mercado de criptomoedas? Deixa seu comentário!

08/03/2018

Sancionada em dezembro, a Lei 13.523/2017 confirmou legitimidade de ação civil do Ministério Público que excluiu Suzane von Richthofen de herança da família por ter matado os pais.

A Varaschim Perin Advocacia lhe deseja um Feliz Natal e um Próspero 2018!Que venham mais realizações!
20/12/2017

A Varaschim Perin Advocacia lhe deseja um Feliz Natal e um Próspero 2018!
Que venham mais realizações!

12/11/2017

Com a Resolução, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão adotar todas as medidas necessárias para disponibilizar estes documentos eletronicamente, no prazo de 180 dias, para viabilizar o cumprimento da norma. Durante este período, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades irá estabelecer te**es junto aos órgãos de trânsito e cartórios para começarem o uso do sistema eletrônico.

Veja a resolução: http://bit.ly/contran_712-17

Pela primeira vez na história do Brasil, um rio entra com uma ação judicial. Ela foi ajuizada contra o governo federal e...
10/11/2017

Pela primeira vez na história do Brasil, um rio entra com uma ação judicial. Ela foi ajuizada contra o governo federal e o governo de Minas Gerais e pede um Plano de Prevenção a Desastres para proteger toda a população da bacia do Rio Doce.

O Rio Doce, que sofreu o maior desastre ambiental do Brasil, entrou com ação na Justiça para pedir proteção judicial contra futuros desastres. Na ação, o Rio Doce está representado pela Associação Pachamama, que atua na América Latina.

A ação foi protocolada no dia 5 de novembro, dois anos após o vazamento da lama de rejeitos da Samarco. “Pela primeira vez na história do Brasil, um Rio entra com uma ação judicial. O Rio Doce, que sofreu o maior desastre ambiental do Brasil, pede proteção judicial contra futuros desastres”, afirma o advogado que moveu a ação na justiça, Lafayette Garcia Novaes Sobrinho.

A ação foi ajuizada contra o Governo Federal e o Governo de Minas Gerais e pede um Plano de Prevenção a Desastres para proteger toda a população da bacia do Rio Doce.

O advogado explica que a Constituição Brasileira ainda não reconhece o direito da natureza, mas existem vários tratados internacionais assinados pelo Brasil que foram usados para que o Rio Doce pudesse entrar com a ação. A primeira vez que um rio teve seus direitos reconhecidos no mundo foi no Equador, em março de 2011.

“Não é qualquer pessoa que pode entrar com ação ambiental na Justiça, tem órgãos responsáveis para isso, como o Governo Federal e Estadual. Já o rio entrando com a ação na Justiça, pode ser representado por qualquer pessoa”, explica.

A diretora da Associação Pachamama, Graziella Beck, explica o que muda quando o Rio Doce é considerado um sujeito de direitos no Brasil. “Isso garante maior proteção ao rio, seu entorno e a população em geral. Também se quebra um paradigma, onde a natureza é vista como um recurso natural, com um bem, passível de apropriação e exploração. E, a partir de então, começa a ser vista e tratada juridicamente como um Ser de Direitos, quebrando uma visão onde o ser humano deixa de ser o centro e a própria Vida assume sua posição”, explica Graziella.

Fonte: Raquel Lopes, em https://goo.gl/H7K8U2
Foto: Ricardo Moraes/Reuters

31/10/2017

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Segundo pesquisas recentes, parte significativa do debate político na rede é promovida não por pessoas reais, mas por robôs, isto é, softwares que se fazem passar por cidadãos comuns para influenciar a opinião alheia. Um projeto do Senado tem o objetivo de acabar com isso. Saiba mais: http://bit.ly/2iMJxSM

Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparar a união estável e o casamento para fins sucessórios, a 4ª Turma do ...
23/08/2017

Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparar a união estável e o casamento para fins sucessórios, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, critérios para a aplicação do entendimento.

Decisão da 4ª Turma é a primeira depois de decisão do STF

13/07/2017
As empresas não terão que esperar um longo processo judicial para terem esse direito reconhecido, pois, graças à recente...
10/07/2017

As empresas não terão que esperar um longo processo judicial para terem esse direito reconhecido, pois, graças à recente decisão do STF, a determinação judicial para afastar a incidência do ICMS na base de cálculo do P*S e COFINS poderá sair em alguns dias, já beneficiando a empresa, que deixará de recolher esses impostos a mais durante o curso processual e, ao final do mesmo, será reembolsada pelos valores pagos dentro do quinquênio anterior à medida judicial.

Quer saber mais? Entre em contato com a Varaschim Perin Advocacia.

http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338378

O presidente Michel Temer anunciou ontem em coletiva de imprensa a sanção da lei que regulamenta diferenciação de preço ...
27/06/2017

O presidente Michel Temer anunciou ontem em coletiva de imprensa a sanção da lei que regulamenta diferenciação de preço no mercado conforme o meio e forma de pagamento.

Segundo Temer, a medida garante transparência na economia, na medida em que o consumidor saberá quanto custa cada meio de pagamento: dinheiro, cheque e cartão.

Em suas palavras: “Com mais informação, nós estimulamos a concorrência e, convenhamos, até entre as operadoras de cartão, o que gerará beneficio à sociedade. E damos aos lojistas e prestadores de serviços para reclamar custos mais competitivos. Essa medida é de proteção do consumidor. O lojista deixa de ser obrigado a praticar preço único e pode dar variadas opções para o consumidor escolher.”

Qual sua opinião sobre essa normativa? Compartilhe conosco!

Para conferir a lei na íntegra, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13455.htm

O DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) aprovou novos manuais que visam a estabelecer as regras que d...
21/06/2017

O DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) aprovou novos manuais que visam a estabelecer as regras que devem ser observadas para fins do registro de atos societários de sociedades anônimas, sociedades limitadas, empresários individuais, cooperativas e EIRELIs (Instrução Normativa DREI n.º 38/2017).

Divulgaram-se, também, as Instruções Normativas DREI n.os 34/2017, 35/2017 e 36/2017, que disciplinam, respectivamente: (i) o arquivamento de atos de sociedades de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior; (ii) o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários individuais ou sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária, e vice-versa; e (iii) o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de sociedades nas categorias de microempresas e empresa de pequeno portes.

Todos os manuais de registro e as instruções mencionadas acima entram em vigor no dia 02 de maio de 2017.

Dentre as alterações mais relevantes, é destacam-se as seguintes:

- Constituição de EIRELI por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira

Até a edição das novas regras do DREI, o entendimento do órgão, muitas vezes revisto em sede de ações de mandado de segurança[1], limitava as hipóteses de constituição de EIRELIs a titulares pessoas físicas.

A partir da entrada em vigor do novo manual de registro de EIRELI, há o reconhecimento, pelo órgão registrador, de que pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, estão autorizadas a constituir EIRELIs. Permanece, entretanto, a restrição de que o titular de uma EIRELI, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá ser titular de outras empresas constituída sob esse tipo jurídico.

- Reconhecimento da possibilidade de utilização de institutos próprios de sociedades anônimas pelas sociedades limitadas

O novo manual de registro de sociedades limitadas reconhece expressamente que tais sociedades podem utilizar-se de institutos próprios das sociedades anônimas, desde que compatíveis com sua natureza, incluindo os seguintes: quotas em tesouraria, quotas preferenciais e conselho de administração.

As novas regras passam a prever, ainda, que a regência supletiva pelas normas da Lei das Sociedades por Ações (art. 1.053, parágrafo único, CC/02) será presumida caso se adote qualquer dos institutos próprios das sociedades anônimas, mesmo que a regência supletiva não esteja expressamente prevista no contrato social da sociedade em questão.

As normas não esclarecem, contudo, se a aplicação subsidiária da Lei das Sociedades por Ações, em decorrência da referida presunção, se limita ao instituto típico das sociedades anônimas identificado nas sociedades limitadas ou se, em uma interpretação ampliativa, a regência supletiva deve ser estendida a todas as matérias reguladas pelos atos constitutivos da sociedade.

Da mesma forma, o manual não detalha de que forma os institutos de quotas em tesouraria, quotas preferenciais e conselho de administração passariam a ser regulados no âmbito das sociedades limitadas.

- Estrangeiros devem outorgar a seus representantes procurações com tempo indeterminado para receber citações judiciais no Brasil

É obrigatória a outorga de procuração por pessoas físicas e/ou jurídicas residentes no exterior que participem de empresas ou sociedades no Brasil para residente no país, com poderes específicos para receber citação judicial em seu nome nas ações propostas com fundamentado na legislação regente do respectivo tipo societário.

A Instrução Normativa DREI n.º 34/2017 incluiu mais dois requisitos a esse respeito: (i) a procuração deve ser outorgada por tempo indeterminado; e (ii) a procuração deve ser arquivada em processo em separado nos registros da Junta Comercial. Até então, a prática era de que as procurações tivessem prazo e fossem arquivadas em conjunto com o ato societário que se pretendia registrar.

- Vedação da transformação de associação em sociedade, e vice-versa

A possibilidade de associação se transformar em cooperativa ou em sociedade empresária, ou vice-versa, era um tema controverso, acompanhado da resistência das Juntas Comerciais em deferir registros dessa natureza. A Instrução Normativa DREI n.º 35/2017 trata expressamente do assunto, e veda a conversão de sociedade empresária em associação, e vice-versa.

- Possibilidade de alteração de SPE para não SPE

A Sociedade de Propósito Específico (SPE), como se sabe, é uma sociedade constituída com a finalidade de cumprir um negócio determinado, geralmente uma obra ou um projeto, como forma de isolar os riscos e o capital do projeto a que se destina. Não se trata de um tipo societário, mas sim de qualificação quanto a determinada sociedade. Suas principais características são objeto limitado e prazo de duração limitado ao tempo necessário à execução de seu objeto.

O entendimento adotado pelo DREI até então impedia a conversão de uma SPE em uma sociedade que não assumisse a condição de SPE, de forma que, por consequência, as SPEs deveriam permanecer nessa condição até que realizassem seu objeto ou até que fossem dissolvidas e extintas por seus sócios.

Os novos manuais de registro de sociedade limitada e de sociedade anônima, no entanto, passam a expressamente permitir às SPEs alterarem seu objeto social e deixarem, assim, de atuar como uma SPE. Não é mais preciso, dessa forma, extinguir a sociedade e constituir uma nova, bastando que se altere seu objeto social e o prazo de duração. Da mesma forma, faculta-se que sociedades que não sejam SPEs passem a atuar sob essa condição, desde que façam as alterações aplicáveis em seu objeto social e prazo de duração.

- Exclusão da exigência de que todas as folhas sejam rubricadas

Todos os manuais de registro do DREI até então exigiam que todas as folhas não assinadas do ato societário a ser registrado deveriam ser rubricadas por todos os sócios, pessoalmente ou por seus representantes, conforme o caso. Os novos manuais de registro expressamente descartaram esse requisito, prevendo que a ausência de rubricas nas folhas não assinadas do contrato social não será mais causa de formulação de exigência.

(Por: Bruno Robert, Tiago Molina Ferreira, Lucas Carneiro Gorgulho Mendes Barros - Em: lhm.com.br)

28/04/2017

Advogado Marcelo Mascaro fala sobre alguns pontos da reforma trabalhista que mudam a CLT na prática mas que pouca gente tem falado

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