06/10/2025
Existe uma aposentadoria por idade no INSS que é especial e que poucas pessoas conhecem: APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA!
DEFICIÊNCIA: constitui-se de um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência a pessoa consegue e pode laborar, porém necessita de uma adaptação do meio social para tanto.
São exemplos de deficiências:
• sequela física;
• deficiência mental;
• síndrome de down;
• deficiência auditiva;
• uso de próteses ou órteses;
• artrodese;
• cegueira;
• deficiência visual;
• lúpus;
• síndrome do túnel do carpo;
• fibromialgia;
• encurtamento de membros;
• cardiopatia grave;
• autismo;
• entre outros.
‼️É uma forma de conseguir uma aposentadoria até 7 anos antes!
Essa aposentadoria exige da mulher 55 anos de idade e do homem 60 anos de idade, enquanto a aposentadoria por idade comum requer uma idade mínima de 62 anos para a mulher e de 65 anos para o homem.
Ainda, a forma de cálculo do valor da aposentadoria é bem mais vantajosa!
O problema é que o INSS esconde das pessoas esse direito. Isso porque o simulador mostra apenas as regras gerais, que se aplicam a todos os segurados.
➡️ Conta aqui pra mim nos comentários ou no direct: você conhece alguém que pode se beneficiar dessa regra?