22/05/2026
📄 Seu pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou de aposentadoria por incapacidade permanente pode ser negado por um único motivo: laudo médico mal elaborado.
E o pior: muita gente nem desconfia que o problema está aí. Acha que o INSS “implicou”, que a perícia foi injusta, que o perito “não quis ver”… Quando, na verdade, o documento que deveria sustentar o direito chegou capenga na agência.
No vídeo eu te mostro os 3 elementos que não podem faltar no seu laudo. Aqui embaixo eu te explico o porquê de cada um:
🔹 CID + histórico da doença → sem CID, o perito não consegue enquadrar a patologia. Sem histórico, não há como demonstrar a evolução do quadro nem o nexo com a incapacidade alegada.
🔹 Declaração expressa de incapacidade laboral → o INSS não presume nada. Diagnóstico ≠ incapacidade. Existem doenças graves que não incapacitam e doenças “simples” que incapacitam. O médico precisa afirmar, com todas as letras, que você está incapaz para a sua atividade habitual.
🔹 Prazo estimado de afastamento ou caráter permanente → é isso que define a espécie do benefício (B-31, B-32, B-91, B-92) e o tempo de concessão. Sem essa informação, a perícia tende a fixar prazos curtíssimos e você volta ao INSS de 3 em 3 meses.
⚠️ Dica bônus que não está no vídeo: peça ao seu médico que descreva também as limitações funcionais (o que você não consegue mais fazer no trabalho) e os exames complementares que embasam o diagnóstico. Isso fortalece o laudo e ajuda muito num eventual processo judicial.
Salve este post pra mostrar ao seu médico antes da próxima consulta. 📌
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