Adriana Manarin Advocacia

Adriana Manarin Advocacia Atuação no Direito Previdenciário
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Por falta de comprovação de que uma funcionária pediu demissão, empresa é condenada a pagar período de estabilidade.Ente...
05/02/2026

Por falta de comprovação de que uma funcionária pediu demissão, empresa é condenada a pagar período de estabilidade.

Entenda mais deste caso!

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), condenou uma empresa a pagar o período de estabilidade a uma empregada que foi demitida enquanto estava grávida.

O caso teve início quando a empresa demitiu a funcionária após ela questionar, por mensagem, quais seriam os seus direitos se pedisse demissão.

Vale ressaltar que a colaboradora estava grávida e realizava atividades de grande esforço físico.

A sentença foi proferida a favor da ex-funcionária, devido à falta de fundamentação da empresa em provar que a trabalhadora rescindiu seu contrato indiretamente, por livre e espontânea vontade.

A empresa foi condenada ao pagamento indenizatório de 30 dias, férias, 13º salário e multas.

Caso esteja passando por um caso semelhante, procure auxílio jurídico qualif**ado!

-Processo: 0000370-27.2023.5.09.0121.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito.Caso o falecido seja pai o...
05/02/2026

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito.

Caso o falecido seja pai ou mãe, a pensão devida ao filho cessará quando este completar 21 anos de idade!

No entanto, há três hipóteses que excepcionam tal regra.

O filho maior de idade poderá receber a pensão deixada pelo falecido caso apresente:

· Invalidez;

· Deficiência intelectual ou mental;

· Deficiência grave.

Mas observe: essa condição deve ter ocorrido antes da morte do instituidor, independentemente se antes ou após o pensionista ter completado 21 anos de idade.

Embora a Reforma da Previdência tenha trazido grandes alterações no instituto da pensão por morte, essa regra prevaleceu!

Importante dizer que, ao contrário do que muitos pensam, ser estudante universitário não dá ao filho o direito de receber o benefício até os 24 anos de idade.

Assim, além das três hipóteses apresentadas, não há outra situação em que o filho receba a pensão por morte após seus 21 anos.

Gostou da informação? Se quiser saber mais, não deixe de procurar quem entende do assunto.

Apesar de ser uma situação extremamente angustiante para o segurado, o cancelamento ou indeferimento indevido de um bene...
05/02/2026

Apesar de ser uma situação extremamente angustiante para o segurado, o cancelamento ou indeferimento indevido de um benefício pelo INSS não gera danos morais!

Entenda mais sobre este assunto!

Para que essa ação seja reconhecida, é fundamental demonstrar que o INSS, ao realizar suas funções de concessão e manutenção de auxílios, cometeu abusos.

Essas ocorrências devem comprovar que o segurado foi privado de seus direitos, o que resultou em sofrimento ou abalo emocional signif**ativo.

Entretanto, alguns tribunais têm entendido que a ocorrência de dano moral se evidencia pela própria natureza da verba cancelada.

Isso ocorre porque, deparar-se com a ausência desses valores na data que habitualmente são depositados é suficiente para afligir a pessoa.

Caso você acredite que foi vítima dessa situação, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

Esse profissional poderá analisar seu caso e verif**ar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para buscar a reparação dos danos sofridos.

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09/07/2025
Se você já precisou se afastar do trabalho por motivo de saúde, talvez se pergunte: o auxílio por incapacidade temporári...
30/06/2025

Se você já precisou se afastar do trabalho por motivo de saúde, talvez se pergunte: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

Essa é uma dúvida comum, então acompanhe e entenda!

Sim, o tempo que você f**a afastado por auxílio por incapacidade temporária pode ser somado ao seu tempo de contribuição para a aposentadoria.

Isso signif**a que o período em que você esteve incapaz de trabalhar, seja por doença ou acidente, será contabilizado na hora de se aposentar.

Existem dois tipos de auxílio-doença:

– Comum:

Ocorre devido a uma doença não relacionada ao trabalho.

Nesse caso, você não tem garantia de estabilidade no emprego ao retornar.

– Auxílio por incapacidade temporária acidentário:

Se dá em função de um acidente de trabalho.

Aqui, a estabilidade é garantida por pelo menos um ano após o retorno.

Portanto, fique tranquilo: esse tempo será considerado no cálculo da sua aposentadoria!

Quer saber mais?

Consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Conseguiu a aposentadoria ou outro benefício do INSS?Antes de comemorar, é essencial prestar atenção em duas datas que f...
29/06/2025

Conseguiu a aposentadoria ou outro benefício do INSS?

Antes de comemorar, é essencial prestar atenção em duas datas que fazem toda a diferença: DIB e DIP.

Esses termos determinam desde quando o benefício foi concedido e quando os pagamentos começam a cair na conta.

A DIB (data do início do benefício) é o momento a partir do qual o segurado tem direito ao benefício.

Em muitos casos, ela coincide com a data do requerimento, mas nem sempre.

Já a DIP (data do início dos pagamentos), define quando o INSS começa a pagar os valores mensalmente.

E aqui está o detalhe importante: a DIP pode ser diferente da DIB, o que afeta o pagamento dos valores retroativos.

Se a DIB for anterior à DIP, signif**a que há valores atrasados a receber.

Dependendo do tempo de espera para a concessão, isso pode representar uma quantia signif**ativa.

Ficou com dúvidas?

Consulte um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que seu benefício seja pago corretamente!

Muitos brasileiros têm dúvidas sobre a aposentadoria por idade e como ela funciona após a reforma da previdência.Afinal,...
28/06/2025

Muitos brasileiros têm dúvidas sobre a aposentadoria por idade e como ela funciona após a reforma da previdência.

Afinal, quais são os requisitos? Quem tem direito? Como é calculado o valor do benefício?

Vamos esclarecer!

→ Quais são os requisitos?

Para homens, é necessário ter 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição ao INSS.

Para as mulheres, é exigido 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima para aposentadoria é reduzida em cinco anos para os homens e sete anos para as mulheres, passando a ser de 60 anos para eles e 55 anos para elas.

O tempo mínimo de contribuição, porém, permanece o mesmo.

→ Como é feito o cálculo?

O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.

A partir dessa média, o INSS aplica um percentual inicial de 60%, acrescentando 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

Por exemplo, um trabalhador com 25 anos de contribuição terá direito a:

– 60% referente aos 20 anos de tempo mínimo;

– Mais 2% por cada um dos cinco anos excedentes, totalizando 10%.

Assim, ele receberá 70% da média de suas contribuições.

Ainda temos os casos especiais, com segurados rurais, indígenas e pessoas com deficiência, que têm regras específ**as.

A reforma da previdência trouxe mudanças signif**ativas, como o fim do descarte dos 20% menores salários no cálculo do benefício.

A boa notícia é que existem regras de transição que podem ajudar os trabalhadores mais antigos.

Por isso, sem planejamento previdenciário, você pode acabar recebendo menos do que deveria.

Procure um especialista em direito previdenciário para avaliar sua situação e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Em alguns casos, é sim possível acumular benefícios!Quer entender melhor?Vamos explicar quais são os casos em que você p...
27/06/2025

Em alguns casos, é sim possível acumular benefícios!

Quer entender melhor?

Vamos explicar quais são os casos em que você pode receber dois ou mais benefícios simultaneamente. Acompanhe!

→ Benefícios de regimes diferentes:

Se você contribuiu para diferentes regimes previdenciários, como o INSS e o regime próprio de previdência social (RPPS), você pode receber dois benefícios.

Por exemplo, um servidor público que também tenha trabalhado em uma empresa privada pode deixar duas pensões para a sua esposa, uma de cada regime.

O mesmo vale para aposentadorias.

→ Aposentadoria e pensão por morte:

Sim, dá para acumular esses dois benefícios!

Porém, há uma regrinha importante: você recebe o benefício de maior valor de forma integral e o outro de maneira proporcional.

→ Outros exemplos:

Também é possível acumular auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) com a pensão por morte ou o auxílio-acidente com a pensão por morte.

Cada um desses benefícios tem regras específ**as, mas o acúmulo é permitido em situações distintas.

Como você viu, o acúmulo de benefícios é possível em vários casos, mas é importante f**ar atento às regras e planejar o futuro.

Por isso, contar com o suporte de especialistas em direito previdenciário faz toda a diferença para garantir que você possa aproveitar ao máximo os seus direitos!

Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso signif**a que não há como se aposentar?Se essa é a sua...
26/06/2025

Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso signif**a que não há como se aposentar?

Se essa é a sua dúvida, continue lendo e descubra o que é possível fazer!

A aposentadoria por idade exige que a pessoa tenha uma idade mínima e um tempo de contribuição.

No entanto, se você nunca fez contribuições, como muitas donas de casa, a situação pode ser mais complicada.

Com a reforma da Previdência de 2019, para que a dona de casa consiga se aposentar por idade, é necessário que tenha 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição, como segurada facultativa.

Mas, se você nunca contribuiu ao INSS e já está com mais de 65 anos, ainda pode ter direito a um benefício assistencial, conhecido como LOAS ao idoso.

Ele é pago pelo governo e não exige contribuição anterior, mas é preciso comprovar condição de miserabilidade (ou seja, renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa) e estar cadastrado no CadÚnico.

O valor é de um salário mínimo mensal, mas, ao contrário da aposentadoria, ele não oferece décimo terceiro salário e não deixa pensão para os dependentes.

Cada caso é único, e o ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário para entender melhor os seus direitos e como proceder.

Imagine que você perdeu o emprego ou precisou interromper suas contribuições ao INSS por um período.Será que você ainda ...
25/06/2025

Imagine que você perdeu o emprego ou precisou interromper suas contribuições ao INSS por um período.

Será que você ainda tem direito aos benefícios previdenciários?

A resposta pode estar no período de graça, um prazo adicional em que o segurado mantém a proteção do INSS mesmo sem realizar novas contribuições.

Isso nada mais é do que um tempo que permite ao trabalhador continuar com a qualidade de segurado, ou seja, manter o direito a benefícios como:

– Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;

– Salário-maternidade;

– Pensão por morte para os dependentes.

O tempo dessa proteção varia conforme o caso:

– 12 meses para quem deixou de contribuir, podendo ser estendido para 24 meses se houver mais de 10 anos de contribuições;

– Até 36 meses para quem ficou desempregado e está inscrito no SINE.

A contagem final ocorre no dia seguinte ao prazo limite para pagar a última contribuição possível.

Parece confuso?

Um exemplo pode ajudar: se o período de graça terminasse em janeiro, ele só se encerraria em março, pois o INSS considera o prazo para pagamento da contribuição do mês seguinte.

Porém, se o período acabar, o segurado pode perder o direito aos benefícios do INSS.

Por isso, é fundamental acompanhar os prazos e, se necessário, buscar um advogado especializado em direito previdenciário.

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