05/02/2026
Por falta de comprovação de que uma funcionária pediu demissão, empresa é condenada a pagar período de estabilidade.
Entenda mais deste caso!
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), condenou uma empresa a pagar o período de estabilidade a uma empregada que foi demitida enquanto estava grávida.
O caso teve início quando a empresa demitiu a funcionária após ela questionar, por mensagem, quais seriam os seus direitos se pedisse demissão.
Vale ressaltar que a colaboradora estava grávida e realizava atividades de grande esforço físico.
A sentença foi proferida a favor da ex-funcionária, devido à falta de fundamentação da empresa em provar que a trabalhadora rescindiu seu contrato indiretamente, por livre e espontânea vontade.
A empresa foi condenada ao pagamento indenizatório de 30 dias, férias, 13º salário e multas.
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-Processo: 0000370-27.2023.5.09.0121.