19/01/2026
A pensão por morte não tem sempre a mesma duração.
O tempo do benefício depende de fatores que muitas famílias só descobrem depois da concessão: a data do óbito, quem é o dependente, o tempo de contribuição do segurado e a duração do casamento ou da união estável.
Para óbitos ocorridos após 13 de janeiro de 2015, aplicam-se os prazos de duração introduzidos pela Lei nº 13.135/2015.
Para filhos, o benefício é devido até os 21 anos de idade. Para dependentes com invalidez, a pensão é mantida enquanto durar a invalidez, com possibilidade de cessação após reavaliação.
No caso de cônjuges e companheiros, a duração varia conforme a idade do dependente na data do óbito, o tempo de contribuição do segurado e o tempo de casamento ou união estável.
Se houver menos de 18 contribuições ou união com menos de 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses. Entretanto, cumpridas as 18 contribuições pelo instituidor e tendo a união perdurado por mais de 2 anos, o prazo varia conforme a idade do cônjuge/companheiro: Desde 3 anos, podendo ser concedida até de forma vitalícia.
Há ainda exceções importantes. Quando o óbito ocorre por acidente, acidente de trabalho ou doença profissional, a lei amplia a proteção e dispensa o mínimo de contribuições e o tempo mínimo de união.
A pensão por morte exige análise cuidadosa. Pequenos detalhes podem mudar completamente o tempo do benefício.
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