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09/08/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento extremamente relevante para o Direito Previdenciário: não...
13/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento extremamente relevante para o Direito Previdenciário: não existe prazo final para o segurado discutir judicialmente a negativa, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário.

A decisão foi proferida no AgInt no REsp 1.976.358/SP, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, com acórdão publicado em 07/11/2025.

O entendimento segue a posição já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.096/DF.

📌 O que ficou decidido?
✅ 1. O direito ao benefício não se extingue pelo tempo

O STJ deixou claro que:

Não se aplica decadência nem prescrição para discutir o direito ao benefício.

Isso vale para benefícios por incapacidade, aposentadorias e demais prestações previdenciárias.

O segurado pode ajuizar ação mesmo muitos anos após a negativa ou cessação.

🔎 Em outras palavras: o fundo de direito permanece intacto.

✅ 2. Não é necessário novo requerimento administrativo

Mesmo que já tenham se passado mais de cinco anos da decisão do INSS, o segurado:

Não precisa formular novo pedido administrativo.

Pode ingressar diretamente com ação judicial.

Isso reforça o princípio do acesso à justiça e evita que o cidadão fique preso a formalidades excessivas.

⚠️ 3. A prescrição das parcelas vencidas continua existindo

A decisão não altera a regra do art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91.

Portanto:

O direito de discutir o benefício é imprescritível.

Porém, as parcelas atrasadas continuam limitadas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

💡 Exemplo: se a ação for proposta em 2026, o segurado poderá receber valores retroativos desde 2021.

📖 Impacto prático para o segurado

✔️ Garante segurança jurídica
✔️ Evita injustiças decorrentes do desconhecimento do direito
✔️ Protege especialmente segurados hipossuficientes
✔️ Reforça o caráter social da Previdência

Essa decisão consolida a ideia de que o tempo não pode ser utilizado como instrumento de exclusão do direito fundamental à previdência.

📣 Para advogados previdenciaristas

🔹 Atenção às revisões e indeferimentos antigos
🔹 Avalie casos arquivados por suposta decadência
🔹 Reanalise benefícios cessados há muitos ano

A legislação trabalhista proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou folga semanal.❌ Férias não sã...
05/02/2026

A legislação trabalhista proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou folga semanal.

❌ Férias não são ferramenta para reduzir custos
✅ São um direito garantido para o descanso efetivo do trabalhador

Se essa prática ocorre, há irregularidade que pode gerar consequências legais.

Informação é prevenção.

Endereço

Rua Xavantes, 548, Sala 02, Centro, Edifício Helena
Pato Branco, PR
85501-220

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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