Cleide Costa Advocacia Trabalhista

Cleide Costa Advocacia Trabalhista Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Cleide Costa Advocacia Trabalhista, Firma de advogados, Passos.

12/08/2026

Nem todo problema relacionado ao trabalho acontece de forma repentina.

Algumas doenças podem surgir ou se agravar ao longo do tempo em razão das atividades exercidas ou das condições em que o trabalho é realizado.

Movimentos repetitivos, esforço físico excessivo, levantamento de peso, ausência de pausas e determinadas condições do ambiente podem contribuir para o desenvolvimento ou agravamento de problemas de saúde.

No entanto, a presença de dor ou de um diagnóstico, por si só, não caracteriza automaticamente uma doença ocupacional. É necessário avaliar o histórico médico, as atividades desempenhadas e a possível relação entre o trabalho e o adoecimento.

Por isso, sintomas persistentes não devem ser ignorados. Acompanhamento médico e documentos como exames, atestados, receitas e laudos podem ser importantes para compreender a evolução do quadro.

Conteúdo informativo. Não substitui avaliação médica ou orientação jurídica individualizada.

Dra. Cleide Maria Costa dos Reis
Advogada Trabalhista
OAB/MG 215.029

Férias são um direito do empregado e devem ser concedidas respeitando prazos, regras de pagamento e condições previstas ...
07/08/2026

Férias são um direito do empregado e devem ser concedidas respeitando prazos, regras de pagamento e condições previstas na legislação trabalhista.

Após completar o período aquisitivo, o trabalhador passa a ter direito ao descanso, que deve ser comunicado com antecedência e pago antes do início das férias, com o acréscimo constitucional de 1/3.

O fracionamento também possui regras específicas e depende da concordância do empregado. Da mesma forma, a conversão de parte das férias em dinheiro é uma escolha do trabalhador e não pode ser imposta pela empresa.

Além disso, quando as férias não são concedidas dentro do prazo legal, podem existir consequências para o empregador.

Conhecer essas regras contribui para que o trabalhador identifique quando o seu período de descanso não está sendo concedido da forma correta.

Salve este conteúdo para consultar antes das suas próximas férias.

Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica individualizada.

Dra. Cleide Maria Costa dos Reis
Advogada Trabalhista
OAB/MG 215.029

05/08/2026

A escala 6x1 ainda não acabou.

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/2019, que propõe a redução da jornada máxima para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial.

No entanto, a aprovação pela Câmara não encerra o processo legislativo. A proposta foi encaminhada ao Senado Federal e, até o momento, continua em tramitação, aguardando despacho.

Isso significa que os contratos de trabalho não foram modificados automaticamente e que as regras atualmente vigentes continuam sendo aplicadas.

É importante diferenciar uma proposta que avançou no Congresso de uma alteração que já entrou efetivamente em vigor.

Antes de acreditar em informações divulgadas nas redes sociais, verifique a etapa real da tramitação e consulte fontes oficiais.

Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica individualizada.

Dra. Cleide Maria Costa dos Reis
Advogada Trabalhista
OAB/MG 215.029

Trabalhar em um ambiente com ruído, calor, produtos químicos, poeiras ou agentes biológicos não significa, automaticamen...
30/07/2026

Trabalhar em um ambiente com ruído, calor, produtos químicos, poeiras ou agentes biológicos não significa, automaticamente, que exista direito ao adicional de insalubridade.

A caracterização depende de uma análise das condições reais de trabalho: qual atividade é exercida, qual agente está presente, como ocorre a exposição e se essa situação atende aos critérios técnicos previstos na regulamentação aplicável.

A NR-15 estabelece parâmetros para diferentes agentes físicos, químicos e biológicos e, conforme o caso, a avaliação pode envolver limites de tolerância ou critérios qualitativos.

Por isso, a percepção de que o ambiente é desconfortável ou prejudicial, por si só, não é suficiente para determinar a existência de insalubridade.

A realidade da atividade e das condições de exposição precisa ser analisada.

Cada situação possui particularidades e deve ser avaliada individualmente.

Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica individualizada.

Dra. Cleide Maria Costa dos Reis
Advogada Trabalhista
OAB/MG 215.029

27/07/2026

O trabalhador pode acompanhar os depósitos realizados em sua conta vinculada ao FGTS e verificar se os recolhimentos estão sendo feitos corretamente.

A ausência ou a irregularidade desses depósitos pode representar o descumprimento de uma obrigação do empregador e, dependendo do histórico e das circunstâncias do caso, pode ser considerada na análise de uma possível rescisão indireta.

O Tribunal Superior do Trabalho reconhece que a falta ou a irregularidade nos recolhimentos do FGTS pode caracterizar descumprimento contratual. No entanto, isso não significa que o trabalhador deva deixar de comparecer ao trabalho ou tomar uma decisão sem antes compreender a situação.

Antes de qualquer medida:

• consulte o extrato do FGTS;
• identifique os períodos sem recolhimento;
• guarde contracheques e comprovantes;
• organize os documentos relacionados ao contrato de trabalho.

Cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente.

Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica individualizada.

Dra. Cleide Maria Costa dos Reis
Advogada Trabalhista
OAB/MG 215.029

20/07/2026

Ter um CNPJ não significa, automaticamente, que exista vínculo de emprego.

Por outro lado, a formalização de um contrato de prestação de serviços também não impede que a realidade da relação seja analisada.

Entre os elementos que podem ser considerados estão a pessoalidade, a habitualidade, a remuneração e a subordinação.

Por isso, cada situação precisa ser avaliada individualmente, considerando não apenas o que está previsto no contrato, mas também a forma como o trabalho acontecia na prática.

Contratos, mensagens, comprovantes de pagamento, notas fiscais e registros da rotina profissional podem ser importantes nessa análise.

Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica individualizada.

Dra. Cleide Maria Costa dos Reis
Advogada Trabalhista
OAB/MG 215 029

Trabalhar sem carteira assinada costuma gerar muitas dúvidas. No entanto, a ausência do registro é apenas um dos element...
15/07/2026

Trabalhar sem carteira assinada costuma gerar muitas dúvidas. No entanto, a ausência do registro é apenas um dos elementos que devem ser considerados na análise de uma possível relação de emprego.

Também é necessário observar como o trabalho acontecia na prática:

Havia uma rotina frequente?
Você recebia ordens?
Precisava realizar o serviço pessoalmente?
A empresa controlava seus horários ou atividades?
Havia pagamento pelo trabalho realizado?

Mensagens, comprovantes de pagamento, escalas, e-mails, fotografias, registros de acesso e testemunhas podem ajudar a demonstrar como essa relação funcionava.

Por isso, preserve documentos e conversas relacionados à sua rotina profissional. Esses registros podem ser importantes para a análise do caso.

Cada situação possui características próprias e deve ser avaliada de forma individualizada.

Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica individualizada.

Dra. Cleide Maria Costa dos Reis
Advogada Trabalhista
OAB/MG 215 029

Sabia que você tem direito de contestar uma advertência no trabalho?Continue lendo para saber mais sobre esse assunto!Es...
14/07/2026

Sabia que você tem direito de contestar uma advertência no trabalho?

Continue lendo para saber mais sobre esse assunto!

Esse aviso formal é emitido pelo empregador a um funcionário em resposta a uma infração cometida ou a um comportamento inadequado no ambiente profissional.

Ela pode ser aplicada em várias situações, desde atrasos frequentes até violações mais sérias das normas da empresa.

No entanto, não implica automaticamente em demissão imediata, mas serve como um alerta ao trabalhador.

Diferentes tipos de advertência podem ser aplicadas.

As mais comuns são a advertência verbal e a advertência por escrito.

Entretanto, mesmo que sejam compreensíveis, você pode contestar caso acredite que essa forma de punição não foi apropriada.

Isso ocorre porque, em certas circunstâncias, a notificação pode ser vista como abusiva, especialmente quando:

-> É aplicada com atraso;

-> É desproporcional ao erro cometido;

-> É desproporcional ao erro cometido;

-> Quando envolve:

– Humilhação;

– Inferiorização;

– Menosprezo;

– Ironia;

– Qualquer outra atitude que cause constrangimento ao empregado durante a advertência.

Você está passando por uma situação parecida?

Consulte um advogado trabalhista para te auxiliar nesse momento!

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória!Não deve, então, ser confundido com os valores recebidos por...
09/07/2026

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória!

Não deve, então, ser confundido com os valores recebidos por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez.

Esse auxílio será concedido ao trabalhador que sofrer um acidente decorrente de qualquer natureza e cujas lesões tenham causado sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral.

Assim, nos primeiros 15 dias a empresa arca com essa indenização e, após esse prazo, o valor indenizatório será pago pelo INSS mensalmente.

O segurado poderá continuar a trabalhar sem perder o benefício, já que este pode ser recebido mesmo havendo o depósito do salário.

Para buscar por seu direito, é importante estar assessorado por um advogado especializado!

A decisão de dispensar um funcionário sem justa causa é emocionalmente desafiadora e também carrega responsabilidades fi...
28/06/2026

A decisão de dispensar um funcionário sem justa causa é emocionalmente desafiadora e também carrega responsabilidades financeiras.

Para que você esteja bem informado, acompanhe a seguir algumas informações para que tudo seja feito da forma correta:

1.) Aviso prévio.

É importante saber que, mesmo após a dispensa, é necessário aviso prévio de 30 dias.

Se isso for inviável, é possível optar por não conceder esse aviso e pagar por uma indenização equivalente.

2.) 13º salário proporcional.

Independente de quando a dispensa ocorre, o funcionário tem direito a receber uma fração do 13º, equivalente a 1/12 para cada mês trabalhado.

3.) Férias.

Se o funcionário possuir algum período vencido e não usufruído, esse deve ser pago integralmente. O funcionário também tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano da dispensa.

4.) Saldo de salário.

O saldo de salário se refere aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Lembre-se de incluir todas as horas extras e quaisquer adicionais que possam ser aplicáveis, certo?

5.) FGTS.

Assegure-se de depositar o valor correspondente deste mês e dos meses anteriores (caso não tenham sido depositados) na conta vinculada do empregado.

Por se tratar de dispensa sem justa causa, é necessário pagar a multa do FGTS, que é de 40% sobre o saldo total do FGTS do funcionário.

6.) Seguro-desemprego.

Caso o funcionário solicite e tenha direito, poderá recebê-lo.

Lembrando que o ideal é sempre consultar um profissional especializado, pois cada caso é único.

Se essas informações foram úteis para você, não esqueça de salvar esse post, assim você consegue ter acesso a elas sempre que precisar!

Endereço

Passos, MG
37903-034

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cleide Costa Advocacia Trabalhista posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar