Andrade Hadad e Esper Caixeta Sociedade de Advogados

Andrade Hadad e Esper Caixeta Sociedade de Advogados Com 19 anos de experiência, nosso escritório mantém seu foco na atuação personalizada, proporcionando

Nossa página se dirige não apenas aos especialistas nas ciências jurídicas, mas também ao cidadão comum. Com a intenção de prestar informação, visamos à busca de uma sociedade ideal, em que o cidadão, conhecedor de seus direitos e deveres, tem papel ativo na comunidade em que está inserido. Procuraremos trazer informações atualizadas sobre os mais diversos assuntos da área jurídica.

Fique de olho!
26/01/2026

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Repostando da nossa sócia, Dariane Hadad.
25/01/2026

Repostando da nossa sócia, Dariane Hadad.

Começamos o ano jurídico apresentando nossos advogados. Experiência, dedicação,  ética e integridade a seu serviço!Nossa...
23/01/2026

Começamos o ano jurídico apresentando nossos advogados. Experiência, dedicação, ética e integridade a seu serviço!

Nossa missão é caminhar ao seu lado, trazendo tranquilidade para que você possa viver bem, progredir e evoluir!

Acreditamos no Direito como instrumento de transformação e de realização de Justiça e promoção da paz!

Nossos escritórios em Passos e em Bom Jardim de Minas estão abertos para recebê-lo!

Conte conosco!

Em nome de toda a nossa equipe, desejamos a você e à sua família, um Natal de harmonia, paz e alegrias!🎄✨️Dariane e Guil...
24/12/2025

Em nome de toda a nossa equipe, desejamos a você e à sua família, um Natal de harmonia, paz e alegrias!🎄✨️

Dariane e Guilherme.

Agradecemos por mais um ano de parceria e confiança!Faremos uma pequena e necessária pausa, para retornarmos com muito m...
22/12/2025

Agradecemos por mais um ano de parceria e confiança!

Faremos uma pequena e necessária pausa, para retornarmos com muito mais vontade de trabalharmos juntos por mais um ciclo!

Desejamos a você e à sua família, boas e felizes festas!

Grande abraço da equipe,
Andrade Hadad e Esper Caixeta Sociedade de Advogados.

TJMG reforma sentença e afasta condenação por improbidade administrativa em caso envolvendo gestão municipal durante gre...
27/11/2025

TJMG reforma sentença e afasta condenação por improbidade administrativa em caso envolvendo gestão municipal durante greve de servidores

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 5ª Câmara Cível, reformou integralmente sentença de primeiro grau que havia condenado um ex-gestor municipal por supostos atos de improbidade administrativa relacionados a medidas adotadas durante a greve dos servidores públicos ocorrida em 2016.

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público, que questionava a legalidade de atos administrativos praticados no período — entre eles afastamentos, concessão de férias e instauração de procedimentos disciplinares — interpretados como eventuais represálias ao movimento grevista. Em primeira instância, tais condutas foram enquadradas no art. 10, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, sob alegação de prejuízo ao erário.

Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível concluiu que não houve comprovação do elemento subjetivo (dolo) nem demonstração de dano patrimonial efetivo, requisitos indispensáveis para responsabilização por improbidade após as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021. O colegiado também ressaltou que não foram identificados atos que resultassem em desvio de recursos, apropriação indevida ou enriquecimento ilícito de terceiros.

O acórdão destaca, ainda, que a reforma da Lei de Improbidade — mais restritiva quanto à punição de condutas administrativas e exigindo demonstração clara de finalidade ilícita — é aplicável retroativamente a processos pendentes, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma, o TJMG julgou improcedentes todos os pedidos da ação civil pública, afastando as sanções anteriormente impostas pela sentença.

Sobre o caso:
O processo envolveu atos administrativos adotados durante a gestão municipal em contexto de greve. O Tribunal reconheceu que, mesmo havendo controvérsia sobre a adequação de determinadas medidas, tais atos não configuram improbidade administrativa na ausência de dolo e de prejuízo comprovado.

21/07/2024
Pensando em colaborar de forma prática com os possíveis candidatos e candidatas às próximas eleições (2024), decidi traz...
22/03/2024

Pensando em colaborar de forma prática com os possíveis candidatos e candidatas às próximas eleições (2024), decidi trazer para você um e-book recheado de informações atualizadas e práticas!

Se você está pensando em se candidatar, não deixe sua preparação para amanhã. Já chegou a hora de conhecer cada nuance jurídica que você precisa enfrentar para uma campanha segura, íntegra e vitoriosa!

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Quando um segurado do INSS não tem seu benefício concedido, ele pode buscar o reconhecimento do direito na justiçaExiste...
23/03/2022

Quando um segurado do INSS não tem seu benefício concedido, ele pode buscar o reconhecimento do direito na justiça

Existem algumas situações que tendem a ser finalizadas somente por via judicial, não adianta. Um dos principais casos são aqueles de benefícios por incapacidade ou nos casos de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Isso ocorre por duas razões:
1) As perícias judiciais são mais criteriosas e detalhadas do que as da Previdência;
2) O Judiciário costuma avaliar o contexto socioeconômico do segurado, o grau de escolaridade e a idade do trabalhador.

Será que o seu caso se encaixa? Procure um advogado para analisar!

Você já conhece os diferentes tipos de filiação ao INSS?Hoje eu separei uma descrição básica de cada um dos 7 tipos de f...
15/03/2022

Você já conhece os diferentes tipos de filiação ao INSS?

Hoje eu separei uma descrição básica de cada um dos 7 tipos de filiação para que vocês entendam sua diferença, arrasta para o lado e confira >>>

Em qual delas você se encaixa?

O BPC/LOAS, como eu disse anteriormente, é um benefício assistencial para pessoas em situação de vulnerabilidade e, segu...
03/03/2022

O BPC/LOAS, como eu disse anteriormente, é um benefício assistencial para pessoas em situação de vulnerabilidade e, segundo a Lei 13.982, art. 20 parágrafo 15.º, é sim possível ter mais de um Benefício de Prestação Continuada no mesmo grupo familiar.
Isso porque o benefício não entra mais para o cálculo os benefícios de até um salário-mínimo pago pelo INSS⚠️😉
Essa é uma ótima notícia para as famílias que precisam desse benefício para sobreviverem🙏🙏
Ainda tem dúvidas? Deixe nos comentários!

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