16/08/2024
Para a concessão de pensão por morte pelo INSS, alguns requisitos são essenciais. O falecido deve ter a qualidade de segurado, o que significa que ele precisa estar contribuindo para o INSS no momento da morte (ter contribuído o suficiente para ter a qualidade de segurado) ou estar em gozo de benefício de aposentadoria ou auxílio-doença, conforme as regras vigentes. 📝
Além disso, é necessário que o falecido tenha, no mínimo, 18 contribuições anteriores, embora esse período possa variar com as reformas na legislação. 📅
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido. Esses dependentes podem ser o(a) cônjuge ou companheiro(a) em união estável, filhos menores de 21 anos ou, caso maiores que isso, que comprovem ser inválidos ou deficientes. 👪
Se não houver cônjuge ou filhos, os pais do falecido também podem ser beneficiários, desde que comprovem que eram dependentes financeiramente do filho falecido. Além disso, irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou deficientes podem receber a pensão, caso em que também deverão comprovar dependência econômica do irmão falecido. 🧑👩👧👦
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado, documentos de identidade dos dependentes, certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável. 📑
Além disso, devem ser fornecidos documentos que comprovem a relação de dependência e, no caso de filhos maiores de 21 anos, documentos que comprovem a invalidez ou a deficiência. Também é necessário fornecer o número de identificação do trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP do segurado falecido. 📋
O pedido de pensão por morte deve ser feito pelo dependente interessado, podendo ser realizado através do site ou aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. 💻🏢
Caso o pedido seja negado, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário, para que avalie a viabilidade de uma ação judicial. 👨🏻⚖️🏛️