Potrich & Portella Advogados Associados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que não deve mais ser exigida idade mínima para a concessão da Apo...
08/06/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que não deve mais ser exigida idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial.

Com essa decisão, o segurado que comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade exercida em condições especiais, conforme o caso, poderá requerer o benefício independentemente da idade que possuir.

Entretanto, é importante destacar que a decisão não alterou os demais requisitos e regras de cálculo da aposentadoria.

Entre eles, merece atenção a forma de cálculo do benefício, que continua sendo uma das principais limitações impostas pela Reforma da Previdência. Atualmente, o valor da aposentadoria corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Assim, embora a retirada da idade mínima represente um avanço significativo para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, a discussão sobre a forma de cálculo do benefício permanece extremamente relevante e continua impactando diretamente o valor da aposentadoria.

⚖️ Em caso de dúvidas sobre o seu direito à Aposentadoria Especial, procure orientação especializada.

Em recente decisão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito de um trabalhador que atuo...
20/08/2025

Em recente decisão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito de um trabalhador que atuou como copeiro em ambiente hospitalar ao enquadramento do tempo de serviço como especial para fins de aposentadoria.

A Turma entendeu que a atividade exercida pelo copeiro em hospital envolve exposição habitual e permanente a agentes biológicos, o que caracteriza condição insalubre. Essa exposição é suficiente para justificar o reconhecimento do tempo especial, nos termos da legislação previdenciária.

Esse entendimento reforça a importância de analisar as condições reais de trabalho, especialmente em funções muitas vezes negligenciadas, mas que expõem o trabalhador a riscos à saúde. O reconhecimento do tempo especial pode antecipar a concessão da aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.

12/06/2025
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05/06/2025

Você sabia?

* TRF4 garante o reconhecimento de tempo especial a dentista contribuinte individual exposta à agentes biológicos. *A 9ª...
28/05/2025

* TRF4 garante o reconhecimento de tempo especial a dentista contribuinte individual exposta à agentes biológicos. *

A 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, confirmar sentença que reconheceu como tempo especial os períodos de 01/12/1999 a 31/03/2005 e de 01/05/2005 a 30/09/2010, exercidos por uma dentista autônoma em ambiente com exposição a agentes biológicos.

Mesmo sendo contribuinte individual, a autora comprovou, por meio de documentos técnicos (PPP e LTCAT), a exposição habitual a vírus, bactérias e demais microorganismos no exercício de suas atividades odontológicas — condição insalubre que justifica o enquadramento como atividade especial.

A decisão considerou irrelevante o argumento do INSS sobre a eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPI), uma vez que, no caso dos agentes biológicos, a exposição ao risco é suficiente, independentemente da utilização de EPI.

Com isso, foi determinada a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da segurada, com pagamento das diferenças devidas desde a data de início do benefício (DIB) em 21/10/2010.

Essa decisão reforça o entendimento consolidado de que dentistas autônomos também têm direito ao reconhecimento de tempo especial, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos.

29/05/2024

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