05/03/2026
Com o Dia Internacional da Mulher se aproximando, o momento é ideal para celebrar conquistas já alcançadas e reforçar o compromisso com a proteção e o conhecimento dos seus direitos. ⚖️🌹
Muitas mulheres desconhecem que, em casos de violência doméstica, a proteção jurídica vai além da Medida Protetiva. O STF consolidou entendimentos fundamentais que garantem amparo financeiro e estabilidade caso o afastamento do trabalho seja necessário para garantir sua segurança.
Confira os principais direitos garantidos:
➡️ Com Carteira Assinada (CLT): Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento (semelhante ao auxílio-doença), independentemente de carência (tempo mínimo de contribuição).
➡️ Trabalhadoras Autônomas (Seguradas): Se você contribui por conta própria e precisa se afastar por medida protetiva, o benefício é integralmente custeado pelo INSS desde o início.
➡️ Mulheres Não Seguradas: Mesmo aquelas que não contribuem para a Previdência não ficam desamparadas. O benefício terá natureza assistencial, voltado à vulnerabilidade temporária da vítima.
A lei existe para que a sua segurança venha sempre em primeiro lugar, sem o medo da desassistência financeira. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para a liberdade.
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