29/06/2023
A lei 13.135/2015 trouxe mudanças drásticas na pensão por morte, entre elas a pensão por morte do cônjuge ou companheiro passou a ter tempo de duração. Inclusive em alguns casos, uma pensão por morte que antes era vitalícia pode ter duração de apenas 4 meses!
Na Lei 8.213/91 (redação dada pela Lei 13.135/2015), a pensão por morte do cônjuge ou companheiro se encerra em tais ocasiões:
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação dos itens seguintes;
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
Logo, se o falecido tiver pago ao menos 18 contribuições ao INSS e na data do óbito ocorreu menos dois anos após o início do casamento ou união estável, o benefício da pensão por morte terá data de cessação conforme tabela da Lei supracitada. Que leva em consideração, inclusive, a idade do instituído, conforme Portaria nº 424, editada em 29/12/2020, bem como a alínea"c" do inciso IV do § 2º do art. 77, da Lei 8.213/91.
Me conte: Você tem dúvidas de como requerer esse benefício?