Peruso & Vanz Advocacia e consultoria Jurídica

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01/07/2025

Você sabia que a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que o empregador não soubesse da gestação no momento da dispensa?

Essa proteção vale inclusive nos contratos por prazo determinado e durante o aviso prévio.

A demissão nesse período pode ser considerada nula, gerando direito à reintegração ou indenização.

⚖️ Direito do trabalho é coisa séria. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica.

Desejamos um Feliz Natal e um próspero ano novo a todos os amigos e clientes.
24/12/2021

Desejamos um Feliz Natal e um próspero ano novo a todos os amigos e clientes.

Paz, amor,  saúde e prosperidade, é o que desejamos a todos nesse novo ano. 🙌🙌🙏🙏
31/12/2020

Paz, amor, saúde e prosperidade, é o que desejamos a todos nesse novo ano. 🙌🙌🙏🙏

11 de agosto, dia do advogadoArt. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus ...
11/08/2020

11 de agosto, dia do advogado

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Constituição Federal).

Ser advogado é ser bom, quando necessário.
ser justo, sempre.
ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade.
ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator...

parabéns a todos os colegas advogados.

Peruso e Vanz
Advocacia e consultoria jurídica

Você sabia que atualmente, 80% dos processos na Justiça Estadual são físicos (papel), e por causa da pandemia do covid-1...
01/07/2020

Você sabia que atualmente, 80% dos processos na Justiça Estadual são físicos (papel), e por causa da pandemia do covid-19, eles estão PARADOS?? Isso mesmo, PARALISADOS! Pequeno percentual considerado urgente teve movimentação.
Seu acesso à justiça através da advocacia é direito fundamental e, não signif**a apenas “entrar com o processo”, mas o direito de ter uma resposta ao seu pedido e em tempo razoável.
Em tempos de covid-19, todos estamos sofrendo e sob risco, mas continuamos lutando e pagando impostos. Os profissionais da saúde estão trabalhando, alguns até adoecendo, o padeiro está trabalhando para a sociedade ter o pão de cada dia, o agricultor está plantando e colhendo para a sociedade comer, o motoboy está trabalhando para entregar seus pedidos, os mercados estão abertos, as farmácias, o mundo inteiro está se movimentando porque a sociedade precisa sobreviver.
A Justiça é essencial, mas os processos que estão no papel, estão PARADOS. Nós, ADVOGADOS, que trabalhamos sem nada receber do governo, que atendemos os interesses da sociedade, estamos sendo ignorados quando clamamos pelos direitos do cidadão.
Decidimos, então, dar voz a sociedade, pois a Justiça não pode existir apenas para aqueles processos ingressados a partir de agosto do ano passado, que tramitam eletronicamente, nem tampouco a Justiça é só para casos urgentes. O acesso à Justiça é para todos!

Assim tornamos público nossa reivindicação de efetivo acesso à Justiça, com objetivo de:
1 – Explicar à sociedade gaúcha que a maioria dos processos estão PARADOS. E que nós ADVOGADOS, ainda que sem poder para mudar a situação, estamos lutando em prol de todos com as poucas ferramentas que temos.
2 – Sensibilizar o Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário, e os Servidores, para que compreendam que a sociedade precisa deles, pois a ADVOCACIA é essencial à administração da justiça, mas não pode fazer nada sozinha, o Judiciário precisa reagir e não sucumbir a pandemia.
Vem junto com a gente, compartilha essa postagem para lutar pelos direitos de TODOS!


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Maiores detalhes sobre o auxílio emergencial serão divulgados pelo Governo Federal. Segundo informações do próprio gover...
06/04/2020

Maiores detalhes sobre o auxílio emergencial serão divulgados pelo Governo Federal.

Segundo informações do próprio governo, o aplicativo para cadastro estará disponível nesta terça feira, dia 07/04/2020.

Para maiores informações entre em contato conosco via whatsapp ou direct.
📱054 9915-2700 ou 054 99943-0730.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e lei 13.982/2020.

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19/03/2020

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No julgamento do RHC 163.334, o STF por 7 votos a 3, decidiu que o não recolhimento de ICMS próprio, regularmente escrit...
27/01/2020

No julgamento do RHC 163.334, o STF por 7 votos a 3, decidiu que o não recolhimento de ICMS próprio, regularmente escriturado e declarado pelo contribuinte, enquadra-se no tipo penal do art. 2º, II, da Lei 8.137/90.
Na prática, quem deixa de recolher o imposto f**a sujeito não apenas a cobrança judicial em um processo cível de Execução Fiscal, mas também poderá ser processado criminalmente, com a pena de detenção variando entre 6 meses e 2 anos.
Entretanto, é imprescindível a demonstração do dolo, não sendo todo devedor de ICMS que cometerá o delito. Pois o inadimplente eventual distingue-se do devedor contumaz, este faz da inadimplência tributária seu modus operandi.
RHC 163.334 - STF

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31/10/2019


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✈ Se seu voo atrasa ou é cancelado, a empresa aérea deve providenciar assistência material aos passageiros para tentar amenizar os danos causados pelo imprevisto. As obrigações impostas às empresas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):
🔹 Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
🔹 Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
🔹 Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
🔹 Em caso de atraso de mais de 4 horas ou cancelamento, devem oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.
Descrição da imagem e : Foto de cachorro de pequeno porte, usando óculos de sol vermelho. Ele está em um aeroporto esperando ao lado de sua mala vermelha. Seus direitos pelos ares. Voar de avião é mais rápido? Nem sempre. Mas se seu voo atrasar, saiba os seus direitos conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A partir de 1 hora: internet, telefonemas etc. A partir de 2 horas: alimentação. A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se estiver na sua cidade, a empresa poderá oferecer apenas o transporte. Fonte: Anac.

  • • • • • •É considerado trabalho noturno o exercido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7...
28/10/2019


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É considerado trabalho noturno o exercido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. A regra está prevista no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Cor de fundo verde escuro, com ilustração de uma atendente recebendo um casal de viajantes durante a noite. Texto: TRABALHO NOTURNO DEVE TER COMPENSAÇÃO EM HORAS E EM SALÁRIO
O trabalho noturno deve ter remuneração pelo menos 20% superior e a hora de trabalho noturno é computada com 52 minutos e 30 segundos.

Lembrando que na vigência da reforma da CLT, caso o empregado  não goze do intervalo, o empregador deverá pagar somente ...
22/10/2019

Lembrando que na vigência da reforma da CLT, caso o empregado não goze do intervalo, o empregador deverá pagar somente o período suprimido. Por outro lado, antes da reforma o empregador deve pagar a íntegra do intervalo, em ambos os casos com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.


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A previsão está expressa no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Fundo vinho e ilustração de um homem sentado em uma mesa de escritório, ele está segurando uma xícara e ao lado dele está um notebook. Texto na imagem: INTERVALO DURANTE O TRABALHO.
Até 4 horas - não é obrigatório o intervalo;
De 4 a 6 horas - mínimo de 15 minutos de intervalo;
Acima de 6 horas - mínimo de 30 minutos de intervalo.

Endereço

Capitão Eleutério, 610, Sala 302
Passo Fundo, RS
99010060

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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