05/05/2026
Posso excluir um filho de herdar minha holding?
Na Grécia antiga, filha mulher não herdava nada. Em Roma, só herdaria se ficasse solteira.
No Brasil de hoje: a resposta é não.
O artigo 1.789 do Código Civil garante a reserva da legítima: 50% do seu patrimônio vai obrigatoriamente para os herdeiros necessários: filhos, cônjuge e ascendentes, independente da sua vontade.
Você só pode dispor livremente dos outros 50%. É o que chamamos de quota disponível.
Mas excluir totalmente não dá. Estruturar como esse patrimônio chega? Dá.
Com as cláusulas certas no contrato da holding:
→ Incomunicabilidade: as quotas não entram no regime de casamento do herdeiro → Impenhorabilidade: credores do herdeiro não podem tomar as quotas → Inalienabilidade: o herdeiro não pode vender as quotas sem autorização → Usufruto: você mantém o controle e os rendimentos enquanto viver
Você não exclui, mas você protege como e quando o patrimônio chega a cada herdeiro.
Isso é planejamento sucessório. E é o meu trabalho.