Nascimento & Pizoni Advocacia

Nascimento & Pizoni Advocacia Bem vindo a Nascimento e Pizoni Advocacia!

O escritório de advocacia Nascimento e Pizoni Advocacia foi constituído com o intuito de propiciar aos seus clientes um atendimento diversif**ado no mundo jurídico visando oferecer uma advocacia clara e objetiva. Nosso escritório tem como prioridade garantir a agilidade e a segurança processual de seus clientes, buscando sempre a solução de casos apresentados, através de nossa equipe de advogadas

capacitadas a realizar todo o trabalho que a situação exige objetivando a satisfação de nossos clientes. Atuamos nas áreas administrativa e judicial, de forma preventiva, utilizando sua assessoria e consultoria jurídica, em diversos ramos do direito, entre eles, direito do consumidor, direito de família, direito do trabalho, entre outros.

04/10/2023

Assista ao vídeo de Nascimento & Pizoni Advocacia.

Atualização do Perfil para melhor atende-los. Fique com a gente e veja muitas novidades!
03/10/2023

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03/10/2023
15/08/2018

💻 Atenção, internautas! Para se adequar à ampla evolução da tecnologia, o Direito brasileiro também evolui. Novos desafios e mudanças são cada vez mais comuns. A partir do amplo acesso à internet e do uso cada vez mais frequente de computadores e celulares, a Justiça vem discutindo novas soluções para problemas que já eram antigos mas que agora tem proporções maiores devido ao alcance da rede. Se adaptar às novas realidades e entender as signif**ativas transformações da sociedade também é um papel da Justiça. Saiba mais sobre crimes na internet em
http://bit.ly/CrimesVirtuaisSTJ.

Descrição da imagem e : Ilustração de um notebook mostrando foto embaçada de um casal e do lado um monte de moedas. Texto: Crimes na Internet. O que a jurisprudência diz? Extorsão. Usar a internet para obter fotos e vídeos com conteúdo íntimo ou erótico e depois exigir que as vítimas paguem para que o material não seja divulgado é crime. Entendimento do STJ. CNJ

07/08/2018

Mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no Brasil a cada ano, segundo dados do IBGE. Nesta terça-feira (7/8/2018), quando a Lei Maria da Penha completa 12 anos, conheça o trabalho que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem desempenhando para mudar esse quadro.

Desde 2007, por meio da Jornada Lei Maria da Penha – iniciativa que neste ano acontece nos dias 9 e 10 de agosto – o Judiciário debate a questão. Foi criado o Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que é coordenado pela Comissão de Acesso à Justiça. O objetivo é realizar estudos que visem à criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

Outra importante iniciativa do Poder Judiciário foi a instituição da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instrumento normativo que consolida a campanha Justiça pela Paz em Casa, que existe desde 2015 e tem como foco agilizar julgamentos sobre o tema.

Além disso, Tribunais de diversas regiões do país também contribuem com iniciativas inovadoras de combate à violência: são boas práticas que servem de exemplo para todo o país. Saiba mais: http://bit.ly/MariaDaPenhaFaz12

Descrição da imagem e : Foto de uma mulher de braços cruzados, com opacidade baixa em fundo rosa. Texto: 12 anos de Lei Maria da Penha. Fatos que você precisa saber. Proteção em até 48h. O juiz poderá conceder, em até 48 horas, medidas protetivas de urgência como a suspensão de arma do agressor, afastamento do lar, distanciamento da vítima e auxílio de força policial. Em casos de violência contra a mulher, disque 180. CNJ

30/07/2018

Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográf**a da oferta". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo

30/07/2018

Considera-se menor de idade o trabalhador entre 14 e 18 anos, sendo que entre 14 e 16 anos o menor trabalha na condição de aprendiz. Acesse a Consolidação das Leis do Trabalho para saber mais: http://bit.ly/2eUtDPI

24/05/2018

ANTES DO FELIZES PARA SEMPRE... 👰🤵 - 👰👰 - 🤵🤵

Casamento é coisa séria e, quando envolve bens, é mais ainda. Os regimes de bens do casamento são definidos pelo Código Civil (Lei n. 10.406/2002), e a validade deles começa a partir da data do casamento. A Lei também determina que o regime pode ser alterado após o casamento, mediante alvará judicial e concordância de ambas as partes (art. 1.639, parágrafo 2º). Não havendo convenção antenupcial, f**a estabelecido o regime da comunhão parcial dos bens.

💍 Confira o Código Civil: http://bit.ly/CivilCodigo

Descrição da imagem : ilustração em aquarela de motivo floral. A imagem simula um convite de casamento. Texto: Vai casar? Entenda os regimes de bens do casamento. Comunhão parcial: todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal. Comunhão universal: bens obtidos antes e depois do casamento são comuns aos dois. Separação total (ou convencional): os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecem sendo de propriedade individual de cada um. Separação obrigatória: mesma modalidade de separação total, mas atende a casos específicos como casamento de pessoas com mais de 70 anos ou que dependem de autorização judicial para casar. Participação final nos aquestos: bens anteriores e posteriores ao casamento permanecem individuais durante a união, porém, se houver dissolução, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados em comum. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

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