Ricardo da Cruz de Maria - Advocacia

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23/12/2020
11/08/2020
E o trabalho nao para!
20/04/2020

E o trabalho nao para!

Mantendo o trabalho em dia!
14/04/2020

Mantendo o trabalho em dia!

03/04/2020

Com a edição de Medida Provisória nº. 936, no último dia 1º de abril, o governo federal possibilitou aos empregadores a adoção de algumas novas medidas em relação aos contratos de trabalho a fim de garantir renda e preservar os empregos, reduzindo os impactos sociais decorrentes do estado de calamidade pública em razão da pandemia por Covid-19.
Os dois mecanismos disponibilizados através desta medida foram o da redução da jornada laboral e da suspensão dos contratos de trabalho.
O primeiro possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, mediante acordo. As reduções poderão ser de 25%, 50% e 75% da jornada laboral normal e salários respectivos. O governo federal complementará esse percentuais, tendo como base o valor do seguro-desemprego correspondente a faixa de salário do contrato que sofreu a redução.
Já o segundo, possibilita suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias, e igualmente prescinde de acordo formal com o trabalhador. Os trabalhadores das micro e pequenas empresas que adotarem a suspensão dos contratos, receberão do governo federal o auxilio correspondente à 100% do seguro-desemprego da sua faixa salarial. Já os trabalhadores das demais empresas, terão o auxilio custeado no percentual de 70% pelo governo federal, e os outros 30% complementados pelo seus empregadores, tendo como base o valor do seguro-desemprego correspondente.
Lembramos que a Medida Provisória nº. 927, já havia possibilitado a antecipação de férias e compensação dos feriados, e diferimento do pagamento do 1/3 sobre férias e dos recolhimentos fundiários, bem como a Medida Provisória nº. 932, já havia reduzido as alíquotas de recolhimento aos serviços sociais autônomos (Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senat, Senar),.
Leia na íntegra a MP 936 no link

03/04/2020

👉🏼 Empregado suspenso do trabalho receberá até 100% do seguro-desemprego

As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

📲 Leia mais no site http://www.onacional.com.br/

O Governo do Estado do RS editou novo decreto restringindo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços...
02/04/2020

O Governo do Estado do RS editou novo decreto restringindo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços ate o próximo dia 15/04.
Ficam mantidas as atividades de estabelecimentos comerciais e de serviços considerados essenciais, e que estão definidos pelo próprio decreto.
O decreto também estabelece procedimentos sanitários que devem ser observados pelos estabelecimentos autorizados a operar.
Os municípios devem seguir as restrições previstas, e podem estabelecer critérios e restrições ainda mais rígidas. Todos decretos estaduais estão disponíveis no site https://saude.rs.gov.br/coronavirus-decretos-estaduais.

Decreto Estadual n° 55.150, de 28 de março de 2020 - Altera o Decreto n º 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para ...

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