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Desejamos a todos amigos e clientes Boas Festas nesse novo ciclo que se inicia!
23/12/2019

Desejamos a todos amigos e clientes Boas Festas nesse novo ciclo que se inicia!

15/10/2019

Ex-funcionária indenizará centro educacional por publicar fotos de alunos em redes sociais

17/09/2019

Após um triste, mas rotineiro, caso de violência urbana em Porto Alegre, uma rara sentença reconhece a responsabilidade da empresa proprietária do aplicativo (grupo chinês Transportes Didi Chuxing), por assalto sofrido por uma estudante universitária, em Porto Alegre. Entre o ajuizamento da a....

24/06/2019

BSF Informa: caso você tenha recebido valores provenientes de Reclamatória Trabalhista, é possível efetuar revisão em sua aposentadoria caso já esteja aposentado. Para maiores informações ligue 54 3045 4354.

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. 1. O êxito do segurado em reclamatória trabalhista, no que pertine ao reconhecimento de diferenças salariais, lhe atribui o direito de postular a revisão dos salários de contribuição componentes do período básico de cálculo do benefício, os quais, por consequência, acarretarão novo salário de benefício, sendo irrelevante o fato de o INSS não ter participado da lide trabalhista. 2. Tratando-se de empregado, é ônus do empregador o recolhimento das contribuições pertinentes. 3. O termo inicial dos efeitos financeiros deve retroagir à data da concessão do benefício, ressalvada a prescrição quinquenal, tendo em vista que o deferimento de verbas trabalhistas representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado. (TRF4, APELREEX 0011640-65.2016.404.9999, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, D.E. 13/09/2017)

31/12/2017
11/10/2017

BSF Informa: caso você tenha recebido valores provenientes de Reclamatória Trabalhista, é possível efetuar revisão em sua aposentadoria caso já esteja aposentado. Para maiores informações ligue 54 3045 4354.

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. 1. O êxito do segurado em reclamatória trabalhista, no que pertine ao reconhecimento de diferenças salariais, lhe atribui o direito de postular a revisão dos salários de contribuição componentes do período básico de cálculo do benefício, os quais, por consequência, acarretarão novo salário de benefício, sendo irrelevante o fato de o INSS não ter participado da lide trabalhista. 2. Tratando-se de empregado, é ônus do empregador o recolhimento das contribuições pertinentes. 3. O termo inicial dos efeitos financeiros deve retroagir à data da concessão do benefício, ressalvada a prescrição quinquenal, tendo em vista que o deferimento de verbas trabalhistas representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado. (TRF4, APELREEX 0011640-65.2016.404.9999, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, D.E. 13/09/2017)

Quando você é amado pelos clientes...
10/04/2017

Quando você é amado pelos clientes...

Desejamos para todos amigos e clientes um ótimo ano que irá começar! Com muita saúde, conquistas e felicidades!
30/12/2016

Desejamos para todos amigos e clientes um ótimo ano que irá começar! Com muita saúde, conquistas e felicidades!

25/04/2016

A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que os tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos.

O dia 25 de abril foi escolhido para marcar o Combate à Alienação Parental em todo o mundo e estamos confiantes com a altercação promovida pelo artigo 699 do novo CPC, na esperança de uma escuta qualificada das crianças e adolescentes que são utilizados como instrumentos de batalha por aqueles que deveriam lhe dar proteção e afeto.

14/04/2016

A Quinta Turma não conheceu de recurso da Construtora Andrade Gutierrez contra decisão que a condenou a pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a um servente de pedreiro, reconhecendo as condições de insalubridade encontradas no manuseio com cimento.

Saiba mais: http://bit.ly/1NagHVb

Descrição da imagem : imagem de uma colher de pedreiro com cimento. O texto: Pedreiro ganha adicional de insalubridade por manuseio de cimento.

17/03/2016

O Novo Código de Processo Civil entra em vigor a partir de sexta-feira, 18 de março, e traz algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia. Acesse o Novo CPC e saiba mais: http://bit.ly/1VojI3i

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