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BUCCO Advocacia BUCCO ADVOCACIA. Escritório especializado em Direito de Trânsito.

  • • • • • •Eis que um sonho de união e força vai se fortalecendo pelo Brasil.🇧🇷Nossa classe⚖, muitas vezes menosprezad...
12/03/2021


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Eis que um sonho de união e força vai se fortalecendo pelo Brasil.🇧🇷
Nossa classe⚖, muitas vezes menosprezada, aos poucos se estrutura, tanto na defesa das prerrogativas dos advogados atuantes no Direito de Trânsito 🚦 como na busca e construção de uma jurisprudência nacional equânime que seja capaz de respeitar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Obrigado , , e por acreditarem e juntos fazermos do sonho uma realidade.
Temos muito trabalho pela frente.
Já estamos em 6 Estados e logo alcançaremos a representatividade nacional.
Avante ABATRAN!🚥

O PL 3.267/2019, já aprovado em caráter de urgência pela Câmara dos Deputados, representa uma das maiores, senão a maior...
03/09/2020

O PL 3.267/2019, já aprovado em caráter de urgência pela Câmara dos Deputados, representa uma das maiores, senão a maior, reforma do Código de Trânsito Brasileiro.🚘🚦
O que preocupa é que muitas das alterações propostas incentivam a impunidade no trânsito, que atualmente mata cerca de 40 mil pessoas por ano no país.🤕💀
Sabe-se também que algumas proposições realmente são merecidas. No entanto, quando se trata de tema com tamanha complexidade, seria recomendável que a matéria fosse amplamente debatida, acompanhada de técnicos da área, para tão somente ir à votação.👨‍🏫👩‍🏫📖📑
Contudo, o que se vê é que há notória articulação política para que ocorra a urgente votação do texto no estado em que se encontra (aquele aprovado pela Câmara dos Deputados em Junho/2020), sem adição de qualquer emenda, para evitar que o texto volte para a Câmara dos Deputados.🙈🙉🙊
Prova disso é que o referido texto foi posto na pauta do Senado Federal do dia 18/08/2020, momento em houve votação para retirada da pauta, que resultou aprovada.🗓
Hoje, 03/09/2020🗓, o PL foi novamente pautado, comprovando a urgência desta tramitação. Há especulações de que há acordo entre as lideranças para aprovação sem emendas.🛑❌
Até o momento desta postagem 9 (nove) Senadores já haviam apresentado pedido de retirada de pauta, sendo que 8 pedidos postulam o adiamento da discussão do PL 3.267/2019 para que haja debate no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, da Comissão de Serviços de Infraestrutura e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.1✅
Diante de tamanha pressa na votação deste PL, é de se perguntar o que fomenta tanta urgência? Deixe seu comentário.🤷‍♂️❓❓❓

Me recusei ao teste do bafômetro. Posso perder a CNH? 🤔Atualmente a justiça brasileira discute se a simples recusa ao te...
03/09/2020

Me recusei ao teste do bafômetro. Posso perder a CNH? 🤔

Atualmente a justiça brasileira discute se a simples recusa ao teste do bafômetro deve ou não ter as mesmas penalidades que dirigir sob a influência de álcool e outras substâncias psicoativas. Ou seja: se o condutor deve ser obrigado a fazer o teste do bafômetro e se em caso de recusa a este único teste deveria arcar com as mesmas penalidades do que aquele que dirigir sob a influência de álcool. 👀

A resolução 432 do CONTRAN determina que o bafômetro é apenas uma maneira de identificar se o condutor está sob a influência do álcool, e que se ele se recusar ao teste, o agente deveria usar outras formas para confirmar a embriaguez do condutor. 👌

A discussão é tanta e tão relevante que chegou ao STF, e cabe ao tribunal alcançar a uniformização da jurisprudência que vai decidir se a simples recusa ao teste é suficiente para autuação ou não.

Alguns defendem ser inconstitucional esperar que o cidadão forneça provas contra si mesmo, enquanto outros dizem que o direito individual não deve se sobrepor ao direito coletiva da sociedade em ter um trânsito mais seguro. 🤔

O mais importante é lembrar que álcool e direção não combinam ❌.
Se você precisa de ajuda, deixe um comentário, será um prazer te orientar! 😉

Você é proprietário de veículo, mas não tem CNH. O DETRAN pode presumir que você era o condutor em infrações de trânsito...
01/09/2020

Você é proprietário de veículo, mas não tem CNH. O DETRAN pode presumir que você era o condutor em infrações de trânsito anteriores para lavrar nova infração?

Em alguns Estados brasileiros, como no Rio Grande do Sul, é comum o processo da autuação derivada. Por exemplo: um veículo está registrado no nome de um proprietário cuja CNH está atualmente suspensa.

Este veículo é então autuado por um equipamento eletrônico - radar (exemplo: por excesso de velocidade) - mas não há flagrante por agente, então não se sabe quem era o condutor no momento.❓

O DETRAN gaúcho então cruza informações disponíveis e presume que o proprietário do veículo, cuja carteira está suspensa, não poderia estar dirigindo - era o condutor no momento da infração por excesso de velocidade. 🆘

Assim, o DETRAN lavra outra infração - dirigir com carteira suspensa - em presunção de que o proprietário estaria dirigindo com a CNH suspensa no momento da infração originária, de excesso de velocidade. Mas sem confirmação se o proprietário era de fato o condutor no momento da multa inicial. 😩

Nestes casos, o problema se agrava ainda mais, pois o CTB em seu art. 263, inciso I, determina que a CNH seja cassada quando o condutor, então suspenso, dirija qualquer veículo. Assim o DETRAN instaura um Processo de Cassação que acaba por cassar a CNH deste condutor proprietário.

Há uma grande discussão em relação a este tema, mas nosso entendimento é que não há previsão legal no CTB para essa infração derivada. O CTB possibilita duas formas de autuação possíveis: por equipamento eletrônico ou flagrante de agente de trânsito, sendo que a multa derivada não se enquadra em nenhuma destas situações. ✔️

Se você precisa de ajuda, deixe um comentário, será um prazer te orientar! 😉

Imagine a seguinte situação: Em uma noite o cidadão participa de uma jantar onde ingeriu bebida alcoólica. Na manhã segu...
27/08/2020

Imagine a seguinte situação: Em uma noite o cidadão participa de uma jantar onde ingeriu bebida alcoólica. Na manhã seguinte, sai cedo para trabalhar e é abordado em fiscalização de trânsito onde lhe é oferecido o teste do bafômetro (etilômetro). Se ele efetuar o teste o resultado será positivo?

Essa é uma situação mais comum do que se imagina, mas infelizmente não existe uma resposta padrão. ❌

Vários fatores influenciam para uma resposta adequada, como a quantidade de bebida ingerida, o teor alcoólico da bebida, quanto tempo transcorreu desde a ingestão da bebida, bem como o metabolismo de cada pessoa.

Assim, no nosso entendimento, é possível que o condutor, mesmo não estando sobre qualquer influência de álcool naquele momento, possa resultar num teste positivo do bafômetro. Isso porque o termo dirigir sob “influência” de álcool é subjetivo e não objetivo. Isso quer dizer, que mesmo que se comprove um pequena quantidade de álcool no ar alveolar do condutor (método do exame do etilômetro), não necessariamente o condutor esteja sob influência desta substância.

Assim, a depender dos fatores acima indicados, em especial o metabolismo daquele indivíduo, mesmo depois de uma noite de descanso, é possível que o teste do bafômetro seja positivo e que este condutor seja autuado.

Alguns estudos apontam que o álcool permanece no corpo humano entre 7 e 8 horas, no entanto isso não há comprovação científica deste fato de forma que isso possa ser aplicado a todo e em qualquer indivíduo. Além disso, o organismo de cada pessoa é diferente e responde de uma maneira específica à substância.

Pode ser que alguém com o metabolismo mais rápido não tenha um resultado positivo ao fazer o teste do bafômetro na manhã seguinte a uma noite em que ingeriu bebida alcoólica. Mas pode ser que outros o tenham de forma mais lenta. 👀

Por isso, nosso entendimento é de que o teste do bafômetro por si só não deve ser razão de autuação do condutor. O agente de trânsito deveria produzir outras provas que corroborem à percepção da embriaguez do condutor, como o preenchimento do Termo de Comprovação de Alteração de Sinais Psicomotores, um vídeo, ou outra maneira de comprovar. 👊

Mas mesmo assim, em nenhuma situação bebida e direção devem estar juntas! ❌

Se você precisa de ajuda, deixe um comentário, será um prazer te orientar! 😉

Soprei o bafômetro e deu positivo. Posso ser preso?A resposta é o bom e velho: depende! Do resultado do bafômetro/etilôm...
25/08/2020

Soprei o bafômetro e deu positivo. Posso ser preso?
A resposta é o bom e velho: depende!

Do resultado do bafômetro/etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada uma margem de tolerância, que será o erro máximo admissível do aparelho, sendo então obtido o “Valor Considerado para autuação”.

O erro máximo admissível a ser descontado da medição realizada do bafômetro será de 0,032 mg/L (que na prática é arredondado para 0,04 mg/L) para as medições até 0,4 mg/L de de resultado positivo. Se o resultado medido for maior que isso o desconto será maior (8% de 0,4 mg/L a 2 mg/L; e, 30% acima de 2 mg/L).

Assim, se a medida realizada foi de 0,04 mg/L o Valor Considerado para autuação é zero e não haverá autuação.✔️

Se a medida realizada foi de 0,05 mg/L, o Valor Considerado para autuação será de 0,01 mg/L e haverá a autuação pelo art. 165 do CTB com multa de R$ 2.934,70 e um ano de suspensão do direito de dirigir.

Se a medida realizada for de 0,33 mg/L, o Valor Considerado para autuação será de 0,29 mg/L e também haverá a autuação pelo art. 165 do CTB com multa de R$ 2.934,70 e um ano de suspensão do direito de dirigir.

No entanto, se a medida realizada for de 0,34 mg/L (ou superior) o Valor Considerado para autuação será de 0,3 mg/L, situação que: além da infração de trânsito pelo art. 165 do CTB com multa de R$ 2.934,70 e um ano de suspensão do direito de dirigir; também haverá o enquadramento criminal do art. 306 do CTB, que define a conduta como crime de trânsito com pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Assim, o enquadramento pode ser apenas administrativo (Auto de Infração de Trânsito com penalidade de multa e suspensão e suspensão de dirigir; ou administrativo e criminal (art. 306 do CTB).

👉 Valor Considerado inferior a 0,3 mg/L = Infração administrativa de trânsito (Multa de R$ 2.934,70 + 1 ano de suspensão)

👉 Valor Considerado igual ou superior a 0,03 mg/L =Infração administrativa de trânsito (Multa de R$ 2.934,70 + 1 ano de suspensão) e Crime de Trânsito.

O crime, previsto no artigo 306 do CTB, determina que o condutor será preso em flagrante e deverá responder a processo penal. ❌

Beber e dirigir nunca é uma boa ideia! Se você precisa de ajuda, deixe um comentário, será um prazer te orientar! 😉

Quando seu problema não é mais suportável;Quando seu direito é violado;Quando o mundo se volta contra ti;Quando todas as...
11/08/2020

Quando seu problema não é mais suportável;
Quando seu direito é violado;
Quando o mundo se volta contra ti;
Quando todas as vozes se calam;
Quando não há mais o que fazer;
O(a) Advogado(a) é o único capaz de te defender!

Parabéns a você colega Advogado(a), que tem a ética e o compromisso com a Justiça como lema! 😃

Como fazer recurso de multa por erro de placa durante a COVID-19? Com certeza a pandemia do coronavírus alterou a socied...
05/08/2020

Como fazer recurso de multa por erro de placa durante a COVID-19?

Com certeza a pandemia do coronavírus alterou a sociedade brasileira e mundial, trazendo uma série de mudanças com as quais temos que nos acostumar abruptamente. No entanto, uma coisa permanece: toda infração de trânsito pode ser recorrida e o processo não muda por conta da pandemia! 👊

Ou seja, ao receber a notificação de autuação, o condutor é informado também do prazo que tem para se defender. É a primeira chance de explicar o ocorrido perante ao órgão autuador. Depois da análise, se o órgão acolher a defesa, a multa é cancelada e nada acontece. Caso a defesa seja indeferida, o condutor recebe então a notificação de penalidade e um novo prazo.🗓

Aí entra o recurso em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI - um “órgão” que não é filiado ao órgão de trânsito, mas oferece suporte. A JARI então julga o recurso apresentado pelo condutor e toma sua decisão. Um detalhe interessante: cidadãos comuns compõem a JARI! 😉

Caso a JARI não acolha o recurso, vai então notificar o condutor e informar um novo prazo para o último recurso: em segunda instância, junto ao CETRAN de seu Estado (exceto em casos onde o compete ao Colégio Recursal do órgão ou ao CONTRAN esse julgamento). O CETRAN então analisa e decide se aceita ou não a explicação fornecida, e notifica o condutor a respeito do resultado do julgamento. 👈

Tudo isso pode ser feito sem assistência de um advogado, mas com certeza é muito mais simples quando se tem alguém com conhecimento especializado orientando o caminho. Se você precisa de ajuda, deixe um comentário, será um prazer te orientar! 😉

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