24/07/2025
O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar R$ 50 mil por danos morais a um ex-empregado.
A decisão considerou que lançamentos indevidos de remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comprometeram a continuidade do benefício por invalidez do trabalhador. O juiz também afastou a alegação de prescrição da ação, apresentada pela defesa.
Conforme a sentença, o trabalhador prestou serviços à empresa entre fevereiro de 2001 e dezembro de 2004. Após esta data, ele passou a receber aposentadoria por invalidez. Anos depois, constatou que a empresa havia lançado no CNIS remunerações em 2010, 2011 e 2019, como se ele ainda estivesse em atividade. Essas informações levaram à suspensão do benefício previdenciário pelo INSS, gerando uma série de dificuldades administrativas e pessoais ao ex-empregado.
Na ação, o trabalhador sustentou que nunca retornou ao trabalho após o afastamento para gozo do benefício previdenciário, em 2004. Alegou que os lançamentos falsos prejudicaram sua situação perante o INSS e causaram sofrimento psicológico, agravado por seu histórico de saúde mental. Ele também pediu que a empresa fosse obrigada a fornecer declaração formal reconhecendo que ele não exerceu atividades nos períodos apontados.
A empresa, em defesa, argumentou que os lançamentos de 2010 e 2011 correspondiam a diferenças de comissões e que o valor de 2019 se referia a verbas rescisórias. Alegou ainda que o contrato teria sido encerrado formalmente em outubro de 2019 e que, por isso, a ação estaria prescrita, com base no prazo de dois anos após o fim do vínculo empregatício.
O juiz rejeitou a alegação de prescrição. O magistrado entendeu que o trabalhador não foi formalmente comunicado sobre a extinção do contrato, o que impediu o início do prazo prescricional de dois anos. Além disso, considerou que os efeitos do lançamento indevido são contínuos, pois o dano ainda persiste.
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Foto ilustrativa de mão com caneta sobre documento. Texto: Decisão Judicial. Empresa deve indenizar ex-empregado em R$ 50 mil por lançamentos indevidos no CNIS.