Luciane Bordin Advocacia

Luciane Bordin Advocacia Indenizações por Acidentes do Trabalho. Luciane Pinto Bordin
OAB/RS 83.119 e OAB/SC 52.606 A
Marina Bordin Vicenzi
OAB/RS 115.877

09/06/2026

Fornecimento de protetor auricular não afasta o direito à parcela

05/06/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A regra havia sido criada pela Reforma da Previdência de 2019.

A maioria dos ministros entendeu que a exigência contrariava a finalidade do benefício, que é proteger a saúde do trabalhador e evitar a permanência prolongada em ambientes insalubres.

Com a decisão, deixam de valer as idades mínimas previstas na reforma, mas permanecem os critérios de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria especial.

Foto: Antonio Augusto/STF

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04/06/2026

Para 3ª Turma, acidente decorreu de risco da atividade

⚖️ Frigorífico é responsabilizado por acidente que esmagou dedos de trabalhador em máquina industrial.Terceira Turma do ...
16/05/2026

⚖️ Frigorífico é responsabilizado por acidente que esmagou dedos de trabalhador em máquina industrial.

Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da BRF S.A. pelo acidente em que um operador de produção teve dois dedos da mão esmagados. Por unanimidade, o colegiado considerou que a atividade exercida no frigorífico envolve risco acentuado.

Processo: RR-0000388-15.2023.5.12.0008

01/05/2026
06/04/2026

A empresa foi condenada a indenizar a trabalhadora por danos morais e lucros cessantes pelo acidente de trajeto.

❗ Teve benefício negado pelo INSS?Isso é mais comum do que parece.Mas muitas vezes, o problema não é a falta de direito ...
24/03/2026

❗ Teve benefício negado pelo INSS?

Isso é mais comum do que parece.

Mas muitas vezes, o problema não é a falta de direito —
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20/03/2026

AUXÍLIO-ACIDENTE

02/12/2025

Furnas foi responsabilizada solidariamente pelo pagamento dos valores

24/07/2025

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar R$ 50 mil por danos morais a um ex-empregado.

A decisão considerou que lançamentos indevidos de remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comprometeram a continuidade do benefício por invalidez do trabalhador. O juiz também afastou a alegação de prescrição da ação, apresentada pela defesa.

Conforme a sentença, o trabalhador prestou serviços à empresa entre fevereiro de 2001 e dezembro de 2004. Após esta data, ele passou a receber aposentadoria por invalidez. Anos depois, constatou que a empresa havia lançado no CNIS remunerações em 2010, 2011 e 2019, como se ele ainda estivesse em atividade. Essas informações levaram à suspensão do benefício previdenciário pelo INSS, gerando uma série de dificuldades administrativas e pessoais ao ex-empregado.

Na ação, o trabalhador sustentou que nunca retornou ao trabalho após o afastamento para gozo do benefício previdenciário, em 2004. Alegou que os lançamentos falsos prejudicaram sua situação perante o INSS e causaram sofrimento psicológico, agravado por seu histórico de saúde mental. Ele também pediu que a empresa fosse obrigada a fornecer declaração formal reconhecendo que ele não exerceu atividades nos períodos apontados.

A empresa, em defesa, argumentou que os lançamentos de 2010 e 2011 correspondiam a diferenças de comissões e que o valor de 2019 se referia a verbas rescisórias. Alegou ainda que o contrato teria sido encerrado formalmente em outubro de 2019 e que, por isso, a ação estaria prescrita, com base no prazo de dois anos após o fim do vínculo empregatício.

O juiz rejeitou a alegação de prescrição. O magistrado entendeu que o trabalhador não foi formalmente comunicado sobre a extinção do contrato, o que impediu o início do prazo prescricional de dois anos. Além disso, considerou que os efeitos do lançamento indevido são contínuos, pois o dano ainda persiste.

Leia mais no site do .

Foto ilustrativa de mão com caneta sobre documento. Texto: Decisão Judicial. Empresa deve indenizar ex-empregado em R$ 50 mil por lançamentos indevidos no CNIS.

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Passo Fundo, RS

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