20/08/2026
Garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido.
A decisão da 7ª Turma do confirma sentença do juiz Edenilson Amaral, da 1ª VT de Pelotas.
O garçom deve ter sua carteira de trabalho assinada, além de receber as verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicional noturno e vale-transporte.
Conforme o processo, o autor prestou serviços primeiro entre 2022 e 2023, e depois em 2024. Trabalhava de terça a sábado, até a meia-noite, com exceção dos feriados. Na audiência de instrução foram ouvidas duas testemunhas.
O trabalhador disse que atuava de forma fixa, com subordinação e cumprimento de horários, e que recebia salários semanais. Afirmou que foi despedido sem justa causa nos dois períodos.
O restaurante alegou que o garçom atuava de forma autônoma e eventual, como freelancer, sendo acionado em dias de maior movimento.
O juiz de 1º grau entendeu presentes os requisitos para existência de relação empregatícia e reconheceu o vínculo. Frisou que a prestação de serviços não foi negada pelo estabelecimento, e que os comprovantes bancários juntados ao processo demonstraram pagamentos semanais. Destacou que, conforme o próprio gerente do restaurante, a empresa optou por não registrar o trabalhador devido a um suposto histórico de uso de entorpecentes.
Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador relator, Wilson Carvalho Dias, afirmou que o depoimento da testemunha convidada pela reclamada “fortalece a versão de que o enquadramento do reclamante como freelancer ocorreu para afastar o registro formal, e não com base na modalidade contratual efetiva”. Disse que “não há prova de que o reclamante pudesse se fazer substituir, recusasse livremente os chamados ou assumisse os riscos da atividade econômica”. A sentença foi mantida.
Também participaram do julgamento a desembargadora Denise Pacheco e a juíza convocada Ana Ilca Härter Saalfeld.
A decisão transitou em julgado.
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: Garçom segura um caderno e faz anotações. Texto: “Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido”.