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LB Advocacia Experiência de mais de 15 anos em Indenizações por Acidentes do Trabalho.

Luciane Pinto Bordin
OAB/RS 83.119 e OAB/SC 52.606 A
Marina Bordin Vicenzi
OAB/RS 115.877

18/09/2026

COMUNICADO IMPORTANTE

Informamos aos nossos clientes e amigos que, por questões relacionadas ao acesso a esta página, o escritório Luciane Bordin Advocacia passará a utilizar uma nova página oficial no Facebook.

Convidamos todos a seguir nossa nova página para continuar acompanhando nossas publicações, informações jurídicas e novidades do escritório.

👉 Nossa nova página: https://www.facebook.com/lucianebordin.advocacia

Agradecemos a compreensão e contamos com vocês para continuar conosco nesse novo espaço!

20/08/2026

Garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido.

A decisão da 7ª Turma do confirma sentença do juiz Edenilson Amaral, da 1ª VT de Pelotas.

O garçom deve ter sua carteira de trabalho assinada, além de receber as verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicional noturno e vale-transporte.

Conforme o processo, o autor prestou serviços primeiro entre 2022 e 2023, e depois em 2024. Trabalhava de terça a sábado, até a meia-noite, com exceção dos feriados. Na audiência de instrução foram ouvidas duas testemunhas.

O trabalhador disse que atuava de forma fixa, com subordinação e cumprimento de horários, e que recebia salários semanais. Afirmou que foi despedido sem justa causa nos dois períodos.

O restaurante alegou que o garçom atuava de forma autônoma e eventual, como freelancer, sendo acionado em dias de maior movimento.

O juiz de 1º grau entendeu presentes os requisitos para existência de relação empregatícia e reconheceu o vínculo. Frisou que a prestação de serviços não foi negada pelo estabelecimento, e que os comprovantes bancários juntados ao processo demonstraram pagamentos semanais. Destacou que, conforme o próprio gerente do restaurante, a empresa optou por não registrar o trabalhador devido a um suposto histórico de uso de entorpecentes.

Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador relator, Wilson Carvalho Dias, afirmou que o depoimento da testemunha convidada pela reclamada “fortalece a versão de que o enquadramento do reclamante como freelancer ocorreu para afastar o registro formal, e não com base na modalidade contratual efetiva”. Disse que “não há prova de que o reclamante pudesse se fazer substituir, recusasse livremente os chamados ou assumisse os riscos da atividade econômica”. A sentença foi mantida.

Também participaram do julgamento a desembargadora Denise Pacheco e a juíza convocada Ana Ilca Härter Saalfeld.

A decisão transitou em julgado.

Leia mais em trt4.jus.br

: Garçom segura um caderno e faz anotações. Texto: “Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido”.

Você sofreu um acidente e ficou com uma sequela? Pode existir um direito que você ainda não conhece.O auxílio-acidente é...
13/08/2026

Você sofreu um acidente e ficou com uma sequela? Pode existir um direito que você ainda não conhece.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente, f**a com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

E atenção: em determinadas situações, é possível receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.

O acidente não precisa necessariamente ter acontecido no trabalho. O que importa é a existência da sequela e a redução da capacidade laboral, observados os requisitos legais.

Se você sofreu um acidente, ficou com alguma limitação e tem dúvidas sobre seus direitos, nós podemos te ajudar a entender o seu caso.

📲 (54) 99945-4478
📲 (54) 99692-9948

Luciane Bordin Advocacia
Atuação em todo o Brasil.

09/06/2026

Fornecimento de protetor auricular não afasta o direito à parcela

05/06/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A regra havia sido criada pela Reforma da Previdência de 2019.

A maioria dos ministros entendeu que a exigência contrariava a finalidade do benefício, que é proteger a saúde do trabalhador e evitar a permanência prolongada em ambientes insalubres.

Com a decisão, deixam de valer as idades mínimas previstas na reforma, mas permanecem os critérios de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria especial.

Foto: Antonio Augusto/STF

Leia baixando o App gratuito do Jornal O Sul ou acesse o site www.osul.com.br (Link na bio)

Sintonize na Rádio Pampa em 97,5 FM para acompanhar essa e outras notícias.

04/06/2026

Para 3ª Turma, acidente decorreu de risco da atividade

⚖️ Frigorífico é responsabilizado por acidente que esmagou dedos de trabalhador em máquina industrial.Terceira Turma do ...
16/05/2026

⚖️ Frigorífico é responsabilizado por acidente que esmagou dedos de trabalhador em máquina industrial.

Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da BRF S.A. pelo acidente em que um operador de produção teve dois dedos da mão esmagados. Por unanimidade, o colegiado considerou que a atividade exercida no frigorífico envolve risco acentuado.

Processo: RR-0000388-15.2023.5.12.0008

01/05/2026
06/04/2026

A empresa foi condenada a indenizar a trabalhadora por danos morais e lucros cessantes pelo acidente de trajeto.

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Passo Fundo, RS

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