BMM Advocacia

BMM Advocacia Causas Cíveis, Trabalhistas e Previdenciárias

Efeito mais do que esperado da pandemia.
09/06/2021

Efeito mais do que esperado da pandemia.

O levantou mostou que o número de empreendedores brasileiros caiu de 53,4 milhões, em 2019, para 43,9 milhões no ano passado.

Um ótimo 2021 a todos os amigos e clientes!
31/12/2020

Um ótimo 2021 a todos os amigos e clientes!

Retornaremos com as atividades normais em 07/01/2021.Desejamos a todos um feliz Natal e um próspero Ano Novo!
20/12/2020

Retornaremos com as atividades normais em 07/01/2021.

Desejamos a todos um feliz Natal e um próspero Ano Novo!

04/09/2020
14/02/2020

Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima e que é notória a incapacidade econômica dos menores.

Saiba mais http://kli.cx/c1l4
foto de uma criança segurando um cofrinho de porquinho e ao lado o texto "Criança não paga. Gratuidade em ação de alimentos é direito da criança e não depende de capacidade econômica de representante legal"

18/10/2019

🏘️ Você não será despejado caso o imóvel em que vive tenha sido colocado à venda. Se você tem interesse em comprar, tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador comunicar a intenção de venda mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio contendo todas as condições do negócio e, em especial, o preço e a forma de pagamento. Saiba mais sobre a Lei do Inquilinato: http://bit.ly/LeiLocatario

Descrição da imagem e : fotografia de uma mão passando um molho de chaves para outra, acima de um contrato. Texto: Estão vendendo minha casa. O locatário tem preferência para adquirir o imóvel em que vive de aluguel e em igualdade de condições com terceiros. Caso o imóvel seja adquirido por outra pessoa, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de 90 dias para a desocupação, a menos que a locação seja por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação. Lei 8.245/1991. CNJ

08/10/2019

👷‍♀️O recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade não pode ser acumulado. Foi o que decidiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Para o Tribunal, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos, a possibilidade de cumulação deve ser afastada de acordo com o artigo 193, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes. Saiba mais: http://bit.ly/PericulosidadeInsalubre

Descrição da imagem e : Fotografia de trabalhador pendurados com equipamento de segurança por cordas por fora do prédio para limpar os vidros, Texto: Trabalho perigoso ou insalubre. Recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade não é possível, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Decisão do TST. CNJ

08/05/2018

Negativa de prestação jurisdicional pelo juiz deprecado (São Pedro do Sul-RS) é reclamada em petição à juíza deprecante (São Luiz Gonzaga-RS). “É impossível a um idoso como homem e/ou a um velho como advogado, compreender as razões que possam levar um juiz à indisfarçável prática d...

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Rua Morom, 2170, Centro
Passo Fundo, RS
99010-034

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