Indianara Cardozo Advocacia

Indianara Cardozo Advocacia Cardozo Sociedade de Advocacia
Com equipe especializada em Direito Tributário, Empresarial, Previdenciário e Civil.

Oferecemos uma atuação estratégica com equipe qualificada, atendimento presencial e digital em Passo Fundo/RS e região.

20/12/2024
24/12/2019
26/06/2019

Salário “por fora” ou
pagamento extrafolha é ILEGAL!
Prejuízos para empregador:
A prática infringe as leis trabalhistas, constitui sonegação fiscal e pode caracterizar crime contra a ordem tributária – artigo 1º e 2º da Lei 8.137/1990 .

Prejuízos para o empregado:
1-O pagamento “por fora” prejudica o trabalhador em relação ao valor do depósito do FGTS, da multa de 40% em caso de rescisão, de adicionais, de horas extras, de 13º salário, entre outros, cujas SOMAS SERIAM MAIORES se constassem na folha de pagamento .

2-Outro prejuízo é a redução da base de cálculo para as contribuições e benefícios previdenciários e o reajuste anual do salário, feito em cima do valor do registro na carteira de trabalho





Atualizações e estudos sequenciais para melhor atender as necessidades de nossos clientes! VII JORNADA DE ESTUDOS PREVID...
06/09/2018

Atualizações e estudos sequenciais para melhor atender as necessidades de nossos clientes!
VII JORNADA DE ESTUDOS PREVIDENCIÁRIOS DO SUL
Realização: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Apoio: OAB-Passo Fundo

https://www.facebook.com/1790115473/posts/10209576377284843/
11/07/2018

https://www.facebook.com/1790115473/posts/10209576377284843/

Quando o empregador registra salário do trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frustra seus direitos, pois prejudica sua aposentadoria, seu FGTS, a multa de 40% na rescisão, horas extras, adicionais, etc. Trata-se de fraude punível conforme o Código Penal.
Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho: http://bit.ly/denunciasMPT.

31/05/2018

Conheça a CLT: http://bit.ly/2JilXJa

Fundo azul piscina, ilustração de um homem com roupa social, ele está sentado atrás de uma mesa e há alguns livros e um notebook em cima da mesa. Texto na imagem: Trabalhando no feriado? Pela legislação em vigor, trabalhar em um feriado civil ou religioso dá direito a receber pagamento daquele dia em dobro, ou outro dia de folga.

Amor e cuidado é o maior legado que podemos deixar para uma criança!
30/05/2018

Amor e cuidado é o maior legado que podemos deixar para uma criança!

Se você já é pai por amor e sonha em reconhecer esse vínculo perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, isso já possível. O Provimento n. 63 da Corregedoria Nacional de Justiça ( http://bit.ly/Provimento63CNJ ) autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade.

⚠ Fique atento: o pretenso pai ou mãe deverá ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Além disso, se o filho for maior de 12 anos, o reconhecimento da paternidade socioafetiva exigirá seu consentimento. Saiba mais: http://bit.ly/RegrasCasamentoeNascimento

Descrição da imagem : ilustração de um pai com seu filho nos ombros. Texto: filho por amor ❤ Pai por opção ✅ Reconhecer a paternidade socioafetiva já é possível nos cartórios de registro civil, e ela gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho. Fonte: Provimento n. 63 da Corregedoria Nacional de Justiça. CNJ

21/05/2018

A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista, que já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado. Confira outras mudanças na lei: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

: Fundo na totalidade uva, com ilustração de um escritório com mesa de madeira marrom, janelas refletindo a cidade em tons de azul e três homens vestidos com terno e gravata. Um dos homens segura um documento e uma caneta. Os três homens possuem pele clara e cabelos castanhos claros. Texto: Demissão por acordo empregado e patrão podem fazer acordo para demissão. Neste caso, o empregado terá direito a: Sacar 80% do FGTS; Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS; 50% do aviso prévio, se indenizado; Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13° proporcional, etc); e O empregado demitido por acordo não terá direito a seguro-desemprego.

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