09/07/2019
O consumidor que realizar compras pela internet ou telefone, além de ter o direito de se arrepender da compra em 7 dias contados do recebimento do produto, deve receber todo o valor pago, incluindo os custos extras, como o frete.
Isso porque o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que não pode haver ônus para o cliente.
Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata e integral, mesmo que a compra tenha sido parcelada.
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