01/06/2021
Para você poder entender o seu direito de receber esses valores, precisamos voltar ao ano de 1999 quando a Caixa Econômica Federal aplicou a Taxa Referencial (TR) como taxa de correção monetária dos valores do FGTS. Acontece que durante todo o período em que a TR foi aplicada, até o ano de 2017 essa taxa está quase zerada, ou seja, até a inflação teve índices maiores.
Logo, todo trabalhador com saldo do FGTS acaba perdendo dinheiro todos os anos, pois a inflação tem acumulado índices superiores à Taxa Referencial, ou seja, o seu dinheiro depositado ao longo dos anos está sendo “comido” pela inflação, significando uma perda financeira a vários anos.
De modo a evitar que os trabalhadores tenham seus direitos resguardados, a ação que está no aguardo do julgamento do STF pede que a Taxa Referencial será alterada por índices de correção melhores, como o próprio IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou INPC (Índice de preços no consumidor) fazendo assim com que o governo pague aos trabalhadores todos os valores perdidos ao longo dos anos.
Porém, somente terá direito quem já tiver ingressado com a ação contra Caixa Econômica Federal antes da prolação da decisão pelo STF.
Por isso, procure um advogado e garanta seu direito!