Gabriele Machado

Gabriele Machado Página destinada a trocar idéias sobre o mercado imobiliário e todas suas variantes e ramif**aç?

18/05/2016

Antes de comprar imóvel é importante checar itens de segurança.

Instalações, a situação do encanamento, a iluminação e a ventilação são pontos que devem ser avaliados antes de fechar negócio

É importante observar se a rede elétrica foi bem projetada para evitar riscos de curto-circuito
Muita gente se preocupa com a melhor hora para comprar um imóvel, embora subestime outros itens tão ou mais importantes quanto. Segurança das instalações, por exemplo. Antes de realizar o sonho da casa própria, cabe planejar os gastos e pesquisar sobre a estrutura, para não ter despesas inesperadas e, principalmente, colocar a família em risco. Cabe conferir, por exemplo, a situação do encanamento, da ventilação, da iluminação e as condições da rede elétrica.

João Carlos Lima, professor do Centro de Capacitação em Tecnologia da Loja Elétrica (CCT), explica que conhecimentos básicos podem ajudar nessa avaliação. “Os principais componentes das instalações da casa são um quadro de distribuição onde está instalado um disjuntor-geral ou disjuntores que protegem todos os circuitos do local. Caso haja, no quadro de luz, um número razoável de disjuntores, isso mostra que a rede elétrica foi bem projetada, além de ser uma opção mais moderna que os fusíveis usados antigamente”, alerta.

Em relação ao quadro de luz, em imóveis antigos, vale avaliar as contas de luz anteriores. “Se o valor for elevado, pode ser sinal de que existe fuga de corrente devido à má isolação dos condutores, os quais devem ser substituídos”, sugere João Carlos. Também é preciso desligar os disjuntores do quadro e verif**ar se o medidor está registrando consumo (girando ou com o LED vermelho piscando). Essa situação signif**a que existe fuga de energia e nesse caso somente um profissional qualif**ado é capaz de solucionar o problema.

Segundo João Carlos, o disjuntor geral tem como função proteger a alimentação geral da instalação contra sobrecarga ou curto-circuito. No caso de um disjuntor desligar várias vezes, é sinal de que esse circuito apresenta alguma anormalidade: circuito com sobrecarga, curto-circuito em algum aparelho ou defeito no próprio disjuntor.

AQUECIMENTO Também é importante testar tomadas e, no caso de verif**ar aquecimento no plugue conectado, providenciar a substituição. Em relação às luzes, vale testar os interruptores, manipulando-os para energizar as lâmpadas. “Cuidado ao perceber falhas e aquecimento excessivo. Observe a quantidade de tomadas existentes pelo imóvel. Caso seja insuficiente, será necessária a criação de novos pontos, para evitar o uso de ′Ts′, a fim de não sobrecarregar a instalação. Reveja, ainda, o estado de isolamento das emendas dos fios.”

É importante também verif**ar se existe algum disjuntor com aquecimento acima do normal. Isso pode ser provocado por mau contato interno do disjuntor, devendo o mesmo ser imediatamente desligado e substituído. Desde 1997, é obrigatória, em toda instalação elétrica, a utilização de um dispositivo – o diferencial residual (DR) – que atua como proteção de áreas consideradas molhadas nas edif**ações.

Os cuidados valem também para quem já comprou o imóvel. “Substitua as lâmpadas incandescentes por lâmpadas LED. Troque tomadas antigas por outras do novo padrão, pois são mais seguras e se adaptam melhor aos novos aparelhos”, sugere.

Fonte: Portal do Consumidor - 17/05/2016

10/05/2016

ATRASO EM OBRAS É REGULAMENTADO
Segundo o Pacto do Mercado Imobiliário, as incorporadoras terão um prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão das obras, além daquele fixado no contrato. Porém, durante esse prazo e enquanto não concluída a construção, a vendedora deverá pagar um percentual de 0,25% ao mês ao comprador, calculado sobre o valor até então pago por conta do preço do imóvel. A partir 181° dia de atraso, o incorporador pagará multa de 2% sobre o total pago pelo consumidor até então, mais juros de 1% ao mês.

27/04/2016

COMO DECLARAR IMÓVEL COMPRADO EM 2015

Imóvel comprado em 2015 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração ao Imposto de Renda, com o seu respectivo código. O valor que foi efetivamente pago durante o ano passado, deve ser declarado no campo “Situação em 31/12/2015” (você pode incluir no preço do imóvel as despesas com comissão de corretagem, gastos com escritura e ITBI (imposto de transmissão). Não esqueça de informar o nome e o CPF do vendedor.

28/03/2016

USUCAPIÃO JÁ PODE SER REQUERIDO EM CARTÓRIO

A usucapião é uma das formas de aquisição de um imóvel, decorrente do seu uso prolongado (5 a 15 anos), ininterrupto e não contestado. Até a semana passada, o pedido necessitava ser feito em juízo, mas com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, abriu-se a possibilidade da usucapião ser solicitada diretamente aos cartórios de imóveis, através de advogado.

24/03/2016

ALUGUÉIS DEVEM SER INFORMADOS AO I.R.

Os rendimentos provenientes de aluguéis de imóveis são tributáveis e devem ser informados. Isso ocorre porque o imóvel é utilizado como fonte de renda e, portanto, valores recebidos a título de locação são considerados rendimentos tributáveis. Os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo contribuinte inquilino. Como a Receita cruza os dados, em caso de um dos dois não declarar os valores, pode-se cair na malha fina.

17/03/2016

O novo CPC e suas alterações com relação aos Condomínios

A alteração do CPC tornará mais efetiva e rápida a cobrança de taxas de condominiais, com o enquadramento das mesmas em título executivo extrajudicial e consequente execução direta, sem a cansativa ação judicial de cobrança que podia durar muitos anos. O inciso X, do artigo 784 do texto sancionado do Novo CPC, eleva à condição de título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”. Isto signif**a uma diminuição fantástica do tempo que levará uma cobrança de taxa condominial na via judicial, na medida em que o crédito desta natureza já poderá ser submetido, de logo, à execução. Foi suprimida a fase de conhecimento que era a verif**ação preliminar da dívida de condomínio como se tivesse alguma dúvida de sua existência. Somente agora a lei já lhe atribui os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, inerentes aos títulos executivos. Ainda, junto com a execução irá o pedido de penhora do imóvel objeto da inadimplência, ou seja, se a dívida não for paga no prazo de 03 dias, é feito a penhora imediata do imóvel, que já foi requerida com a propositura da execução da dívida. Se não for paga, o imóvel irá a leilão imediatamente, mesmo que seja bem único bem de família.

Gabriele Machado
Advogada e administradora na Master Imóveis

O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL?A alienação fiduciária é o ato de transferência de um imóvel do devedor para o cr...
10/03/2016

O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL?

A alienação fiduciária é o ato de transferência de um imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento de uma dívida. O devedor f**a com a posse do bem, para o seu uso, mas enquanto a dívida não for paga, o imóvel continua registrado como propriedade do credor, no Ofício Imobiliário. Atualmente, é o sistema empregado na quase totalidade dos financiamentos habitacionais.

DEMORANDO PARA VENDER OU ALUGAR?Se o seu imóvel está demorando para ser vendido ou alugado, experimente dar-lhe um peque...
27/02/2016

DEMORANDO PARA VENDER OU ALUGAR?

Se o seu imóvel está demorando para ser vendido ou alugado, experimente dar-lhe um pequeno trato. Pinte aquela parede com a tinta já desgastada, não deixe nada sujo, coloque pequenos arranjos decorativos, despersonalize os ambientes, instale luzes fortes, deixe cortinas e janelas abertas na hora da visita, nem deixe muitos móveis atravancando os espaços. Acredita, funciona.

VENDA DE IMÓVEL COM VÁRIOS DONOSQuando um imóvel está em condomínio, ou seja, tem vários proprietários, sua venda só é p...
26/02/2016

VENDA DE IMÓVEL COM VÁRIOS DONOS

Quando um imóvel está em condomínio, ou seja, tem vários proprietários, sua venda só é possível com a concordância de todos. Mas, mesmo que um ou mais deles não concordem com a alienação, é possível a qualquer dos demais donos requerer judicialmente a extinção do condomínio, com a venda forçada do bem aos que são contra a alienação ou mesmo a terceiros interessados.

BOM MOMENTO PARA OS COMPRADORESEstudo da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, indica que este é um ótimo ano...
24/02/2016

BOM MOMENTO PARA OS COMPRADORES

Estudo da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, indica que este é um ótimo ano para se investir em imóveis. Isso porque, os preços estão muito atraentes e, em um cenário pós-crise, haverá a possibilidade de vendê-los por um bom valor e condições. Para a Poli-USP, quem enxergar isso e adquirir um imóvel agora, poderá obter gordos lucros.

IMÓVEIS PARA A TERCEIRA IDADEAs construtoras finalmente resolveram voltar seus olhos para o comprador da terceira idade,...
12/02/2016

IMÓVEIS PARA A TERCEIRA IDADE

As construtoras finalmente resolveram voltar seus olhos para o comprador da terceira idade, lançando prédios adaptados. Salas de atendimento médico e fisioterapia, piscina com barras de apoio para hidromassagem e hidroginástica, pisos antiderrapantes em todos os ambientes, tomadas e interruptores instalados em altura média e perto de móveis estratégicos e banheiros equipados com barras de ferro, são alguns dos diferenciais oferecidos.

20/01/2016

CEF PREVÊ CRESCIMENTO DOS EMPRÉSTIMOS
A Caixa Econômica Federal prevê que os financiamentos para imóveis de até R$ 225 mil devem crescer 30% em 2016, já que o aumento no limite de renda de R$ 5.000 para R$ 6.500 e no valor máximo dos imóveis, devem impulsionar as vendas. Segundo a CEF, não houve restrição na oferta de recursos para esses imóveis, que estão dentro das faixas 2 e 3 do Minha Casa, Minha Vida.

Endereço

Passo Fundo, RS

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Gabriele Machado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar