31/07/2017
🗓 Você sabia que todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos? Mas havendo convocação para trabalhar num domingo, a empresa deverá conceder outro dia de folga para compensar o trabalho prestado. Em caso de não concessão da folga compensatória, deverá remunerar o empregado em dobro. Artigo 67 da CLT e Súmula 146 do TST.
Descrição da imagem : ilustração de calendário mostrando o mês de julho e com marcação no domingo. Texto: Trabalhando no domingo? Você tem direito a outro dia de folga ou pagamento em dobro! Artigo 67 da CLT e Súmula 146 do TST. FB.com/tstjus