Sichelero & Vieira Advocacia

Sichelero & Vieira Advocacia SICHELERO & VIEIRA ADVOCACIA
Rua: Coronel Pelegrini, 392, sala 201 - Passo Fundo/RS
Telefone (054) 3045-7455

As repentinas e profundas mudanças no panorama mundial exigem constante capacitação e adoção de eficientes práticas para a solução de litígios. Sichelero & Vieira Advogados Associados propõe inovar e oferecer ao cliente a melhor solução jurídica, com excelência na prestação dos serviços. Atuamos com o diferencial de acompanhamento constante ao cliente, disponibilizando profissionais especialistas

nas áreas Trabalhista, Cível, Tributária, Empresarial e Penal Econômico, oportunizando desta forma, um atendimento exclusivo, trabalhando com a pessoalização na prestação do serviço ao cliente.

A partir de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico passou a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas ...
04/02/2026

A partir de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico passou a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas inscrita no CNPJ, consolidando-se como canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. 📈

O DTE é atribuído automaticamente, não havendo necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado pelas empresas regularmente.

Por meio do dele, a Receita encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica.

É importante destacar que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.

Registra-se que, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), mas também passam a receber comunicação na caixa postal do e-CAC, razão pela qual o acompanhamento dos canais digitais deve ser frequente.

A Receita Federal recomenda que empresas e contadores acessem regularmente o e-CAC, consultem a Caixa Postal e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e garantir plena conformidade com as obrigações tributárias.

🚨Reforçamos os nossos canais oficiais de atendimento para garantir segurança, transparência e comunicação direta com o e...
26/01/2026

🚨Reforçamos os nossos canais oficiais de atendimento para garantir segurança, transparência e comunicação direta com o escritório.

Qualquer contato realizado por números que não estejam entre os informados deve ser desconsiderado.

Estamos sempre à disposição para atendê-los com responsabilidade e confiança.

📌 Aviso importante aos nossos clientes e parceirosInformamos que o escritório Sichelero e Vieira Advocacia encontra-se e...
22/12/2025

📌 Aviso importante aos nossos clientes e parceiros

Informamos que o escritório Sichelero e Vieira Advocacia encontra-se em recesso entre os dias 20 de dezembro a 11 de janeiro, com retorno das atividades em 12 de janeiro de 2026.

Durante esse período, demandas emergenciais seguirão sendo atendidas em regime de plantão, garantindo o suporte necessário.

Agradecemos a confiança ao longo do ano e desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de saúde, realizações e tranquilidade.

Nos vemos em breve!

No julgamento do REsp 2.195.589, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por unanimidade, que o cônjuge pod...
06/11/2025

No julgamento do REsp 2.195.589, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por unanimidade, que o cônjuge pode ser incluído no polo passivo de execução de título extrajudicial quando a dívida foi contraída durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. 💍

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou que os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil estabelecem que as obrigações assumidas em prol da economia doméstica vinculam solidariamente ambos os cônjuges.

Para ela, as normas estabelecem uma presunção absoluta de consentimento recíproco, de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela.

A responsabilidade, entretanto, não é automática, uma vez que o cônjuge incluído poderá demonstrar que a dívida não beneficiou a entidade familiar ou que determinados bens não se comunicam, conforme a regra do regime de bens.

Registra-se que o voto da Ministra não tratou da possibilidade de atos constritivos em favor do cônjuge incluído, o que caberá ao juízo da causa.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um novo sistema para cumprimento de ordens judiciais para busca de bens do d...
09/10/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um novo sistema para cumprimento de ordens judiciais para busca de bens do devedor, denominado de CritoJud.

A penhora de criptoativos já era possível, contudo, com o novo sistema, será permitido o envio automatizado das ordens judiciais. Além disso, o CriptoJud avançará para a custódia de criptoativos em contas judiciais e, em sua fase final, possibilitará a liquidação financeira em moeda nacional, em integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário e em observância aos padrões de segurança cibernética.🔒

Esse sistema possibilita a ação rápida e precisa do Poder Judiciário diante de um mercado que movimenta valores expressivos e cresce em complexidade dia após dia, ampliando a efetividade das decisões judiciais e facilitando as respostas das ordens judiciais através de uma única plataforma.

Do grito da independência ao presente, seguimos sendo um povo que luta, sonha e acredita em um país melhor.
07/09/2025

Do grito da independência ao presente, seguimos sendo um povo que luta, sonha e acredita em um país melhor.

Parabéns a todos os advogados, que com ética, coragem e dedicação defendem direitos, constroem soluções e fazem a difere...
11/08/2025

Parabéns a todos os advogados, que com ética, coragem e dedicação defendem direitos, constroem soluções e fazem a diferença na vida das pessoas.

Nossa admiração e respeito por cada história escrita com comprometimento e amor pela profissão.

Feliz Dia do Advogado!

A securitização no agronegócio refere-se à emissão de títulos de crédito com base em recebíveis do setor agrícola, como ...
06/08/2025

A securitização no agronegócio refere-se à emissão de títulos de crédito com base em recebíveis do setor agrícola, como contratos de venda de produtos ou dívidas de produtores rurais. A medida visa ampliar o acesso ao crédito, sobretudo para produtores, cooperativas e agroindústrias, possibilitando renegociação de dívidas em condições mais favoráveis e viabilização de novos investimentos.

Diante dos eventos climáticos extremos que atingiram o Rio Grande do Sul desde 2021 — incluindo as enchentes de 2023 e 2024 — a proposta tornou-se ainda mais urgente para o setor.

Nesse contexto, o Projeto de Lei 341/2025, inicialmente apresentado na Câmara dos Deputados, foi apensado ao PL 5122/2023, que passou a tramitar em regime de urgência. Em 16 de julho de 2025, o PL 5122/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara e já recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Agricultura, Finanças e Constituição e Justiça.

Entre os principais avanços já consolidados:
✔️ Tramitação em regime de urgência
✔️ Aprovação por maioria simples em plenário
✔️ Desapensação consolidada, excluindo versões anteriores
✔️ Apoio técnico e político em comissões-chave

Agora, o projeto segue para análise no Senado Federal, onde deverá ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a plenário.

Se aprovado, o projeto será encaminhado para sanção presidencial. Após a sanção, o Governo Federal precisará regulamentar a lei, estabelecendo:
• Regras de adesão
• Instituições financeiras operadoras
• Critérios e prazos de implementação

A aprovação do PL 5122/2023 na Câmara representa um passo significativo rumo à criação de um instrumento moderno e estruturado de financiamento para o agro gaúcho, contribuindo diretamente para a recuperação econômica e continuidade da produção no campo.

A 3ª Turma do TST decidiu que registros de entrada e saída por catraca eletrônica são válidos como meio de prova da jorn...
17/07/2025

A 3ª Turma do TST decidiu que registros de entrada e saída por catraca eletrônica são válidos como meio de prova da jornada de trabalho do empregado (RRAg 1001741-36.2016.5.02.0028).

No caso, um banco utilizou os dados da catraca para demonstrar os horários efetivos de um contador que pleiteava horas extras.
📌 O TST entendeu que, embora os registros não substituam formalmente o ponto eletrônico, possuem valor probatório, desde que estejam disponíveis e íntegros.

🔎 Para o período com registro (2014–2015), a jornada alegada foi afastada; já nos anos sem documentos, prevaleceu a versão do empregado.

O que isso significa para sua empresa?
✔️ Sistemas de controle de acesso (catracas, crachás) podem ser valiosos para sua defesa
✔️ Mas é fundamental manter a guarda e a regularidade dos registros
✔️ Onde não há prova, vale a palavra do trabalhador

📩 Nosso escritório pode assessorar sua empresa na organização de provas eletrônicas e em ações trabalhistas preventivas ou contenciosas.

📌 Decisão com efeito vinculante📆 Multa por atraso não se limita ao salário-base✔️ Abrange horas extras, comissões, adici...
28/06/2025

📌 Decisão com efeito vinculante
📆 Multa por atraso não se limita ao salário-base

✔️ Abrange horas extras, comissões, adicional noturno, etc.
⚠️ Atenção ao prazo legal de pagamento da rescisão

No dia 16 de maio de 2025, o Plenário do TST fixou tese com efeito vinculante no julgamento do Tema 142, por meio do processo RR 11070-70.2023.5.03.0043.

A partir dessa decisão, a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT — aplicável quando a rescisão contratual não é paga no prazo — passa a incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre o salário-base.

Isso significa que, em caso de atraso, a multa será calculada considerando:
✔️ Horas extras
✔️ Comissões
✔️ Adicional noturno
✔️ Demais verbas salariais não quitadas no prazo

A tese é de observância obrigatória por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Para evitar autuações e ações judiciais, é essencial garantir o pagamento pontual e completo das verbas rescisórias, com comprovação adequada.

🔎 Sua empresa está com os procedimentos rescisórios atualizados conforme a nova orientação do TST?

Fale conosco para evitar riscos trabalhistas e passivos desnecessários.

A partir de 01 de julho de 2025, está em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, que revoga a autoriza...
11/06/2025

A partir de 01 de julho de 2025, está em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, que revoga a autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados no comércio varejista — como supermercados, farmácias, lojas e afins.

Agora, para o trabalho nesses dias ser permitido, será necessário:

✔️ Negociação coletiva com o sindicato da categoria
✔️ Autorização por lei municipal, no caso de feriados
✔️ Revisão das escalas e das jornadas com respaldo legal

📌 Atividades como feiras livres e salões de beleza seguem isentas da exigência de negociação coletiva.

Empresas que operam nesses segmentos precisam se adaptar às novas exigências legais para evitar autuações e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.

🔎 Precisa de apoio para alinhar as novas regras com os sindicatos ou rever contratos de trabalho e escalas?

📩 Nossa equipe está à disposição para assessorar juridicamente seu negócio.

O Tema 359 da TNU trouxe mais segurança aos segurados facultativos de baixa renda.Se o INSS não validar os recolhimentos...
20/05/2025

O Tema 359 da TNU trouxe mais segurança aos segurados facultativos de baixa renda.

Se o INSS não validar os recolhimentos por falta de requisitos (como renda, trabalho doméstico exclusivo ou inscrição no CadÚnico), agora é possível complementar as contribuições posteriormente.

Assim, o segurado pode manter a qualidade de segurado, contar o tempo de contribuição e garantir benefícios por incapacidade.

📌 A decisão permite fixar a data de início do benefício (DIB) antes do pagamento do complemento, protegendo o direito desde a origem.
Precisa de auxílio para regularizar contribuições e proteger seus direitos previdenciários?

📩 Fale conosco!

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Passo Fundo, RS
99070010

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Sichelero & Vieira Advocacia S/S, fundada em 2009, por seus sócios Cristiane Sichelero Pinheiro e Gabriel Sichelero Vieira, propõe inovar e oferecer ao cliente a melhor solução jurídica, com excelência na prestação dos serviços. Desenvolvemos um trabalho diferenciando, oferecendo um serviço no preventivo empresarial, com acompanhamento contínuo o personalizado para Empresas e Empreendedores. Assim, como as empresas estão em constante mudança para se adaptar as inovações do mercado, o Sichelero e Vieira Advocacia S/S também está em constante evolução para melhor atendê-los e orientá-lo face às alterações legislativas atuais.