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Weide Advocacia é o escritório que prima pela precisão técnica às demandas individuais e coletivas que lhe são confiadas judicial e extrajudicialmente, visando soluções jurídicas ef**azes, seguras e individualizadas aos seus clientes.

AUXILIO DOENÇA.  QUEM TEM DIREITO? O auxílio-doença é direito de todo segurado da Previdência Social que esteja temporar...
30/06/2022

AUXILIO DOENÇA. QUEM TEM DIREITO?

O auxílio-doença é direito de todo segurado da Previdência Social que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho e tenha cumprido a carência determinada em lei.

Em outras palavras, de acordo com a Lei 8.213/91, a pessoa deve cumprir três requisitos para ter direito ao auxílio-doença:
- Estar incapacitado para o trabalho;
- Possuir a qualidade de segurado (ou estar em período de graça); - Ter cumprido a carência mínima.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir uma carência. Ou seja, deve ter pago um número mínimo de contribuições mensais ao INSS. No caso do auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais.

O período de graça corresponde aos meses seguintes à interrupção das contribuições feitas pelo segurado. Durante este período, mesmo que não sejam feitas novas contribuições, a qualidade de segurado se mantem.

Mas, e quando o período de graça se encerra, o que acontece?

Nesta situação, a lógica é pensar que devemos contribuir mais uma vez por 12 meses seguidos para cumprir a carência e voltar a ter direito ao auxílio-doença. Contudo, isto não é verdade.

De acordo com o art. 27-A da Lei 8.213/91, o trabalhador recupera a qualidade de segurado ao contribuir por 06 meses (metade do período de carência previsto no art. 25, I, da Lei 8.213/91), caso já tenha cumprido anteriormente o período integral de carência para o benefício.

Desta maneira, podemos observar que se você já cumpriu a carência de 12 meses em algum momento da sua vida, poderá recuperar o direito de pedir o auxílio-doença com apenas 6 contribuições mensais.

Assim, para voltar a ter direito ao auxílio-doença, passe a contribuir mensalmente o quanto antes. Isto é importante, pois o benefício será concedido apenas se a sua incapacidade ocorrer enquanto você for segurado do INSS.

ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZVocê sabia que o aposentado por invalidez pode ter um acréscimo de 25% no...
24/02/2022

ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Você sabia que o aposentado por invalidez pode ter um acréscimo de 25% no seu benefício?
Isto acontece quando f**a comprovado que ele necessita de cuidado permanente de um terceiro.
O referido acréscimo é previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, o qual deve ser concedido independentemente de requerimento administrativo.

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Com o intuito de amparar esses segurados, o adicional de 25% no valor do benefício da aposentadoria por invalidez visa colaborar com as situações decorrentes de problemas físicos, motores ou mentais do aposentado, que constituem limitações diárias, necessitando de auxílio permanente e/ou integral de pessoa diversa para a realização de atividades básicas, estas como comer, tomar banho, andar, entre outras.

2021 foi um ótimo ano para os vigilantes, pois o STJ finalmente concluiu o julgamento do Tema 1.031, assegurando a conce...
09/02/2022

2021 foi um ótimo ano para os vigilantes, pois o STJ finalmente concluiu o julgamento do Tema 1.031, assegurando a concessão de aposentadoria especial a estes profissionais.
Além disso, o Tribunal registrou em sua tese que a atividade de vigilante deve ser considerada especial mesmo após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Dessa forma, considerando este excelente julgamento, preparei um breve conteúdo explicando os detalhes de como funciona a aposentadoria especial dos vigilantes no ano de 2022.
Quais os requisitos da aposentadoria especial dos vigilantes em 2022?
A aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, vou explicar o que é preciso para obter o benefício antes e depois da mudança na Lei.
Até a Reforma (direito adquirido)
Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos vigilantes é o trabalho com risco à integridade física por 25 anos.
Assim, não há previsão de idade mínima!
Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, o vigilante tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.
Após a Reforma
Para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente):
Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.
Mas, como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.
Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.

*BULLYING PODE DAR INDENIZAÇÃO A EMPREGADO*O respeito entre empregado e empregador deve sempre ser perseguido. O ambient...
13/10/2021

*BULLYING PODE DAR INDENIZAÇÃO A EMPREGADO*
O respeito entre empregado e empregador deve sempre ser perseguido. O ambiente de trabalho saudável é uma das obrigações do empregador. Assim, o respeito entre colegas deve ser controlado pela empresa.

O QUE É O BULLYING?
O bullying, de maneira simples, se caracteriza pela prática constante de atos violentos e intencionais contra uma determinada pessoa. Esta prática pode causar danos físicos ou psicológicos à vítima.

BULLYING NO AMBIENTE DE TRABALHO
O bullying se tornou mais famoso no Brasil por conta de situações vividas por crianças nas escolas. Entretanto, esta prática não se limita às educações de ensino e às crianças.
O ambiente de trabalho também costuma ser muito propício para esta situação, haja vista que diversas pessoas passam a conviver diariamente por um longo período de tempo.
Tal prática, no ambiente de trabalho, pode ser feita tanto pelo empregador como por colegas. O empregador pode ser o ofensor quando coloca algum funcionário em situação de constrangimento de maneira reincidente.
Como exemplo, podemos citar apelidos pejorativos ou discriminatórios como situações caracterizadores do bullying.
Quando praticado pelo empregador, entendemos que se caracteriza o assédio moral, podendo o empregado, inclusive, pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
Da mesma maneira, o bullying pode ser praticado por colegas de trabalho, inclusive, que exercem a mesma função.
É possível o empregado ser indenizado caso comprove que sofreu bullying. A prova deste dano pode ser feita por meio de relatórios de psicólogos ou psiquiatras, documentos que comprovem as agressões (e-mails, fotos, áudios, imagens) ou por testemunhas.
Assim, caso você esteja sofrendo algum tipo de bullying, tente juntar provas sobre a situação O empregador pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário, mesmo se as agressões sejam cometidas apenas por empregados e não pelo próprio empregador.

O QUE GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS? É importante observar que os danos morais possuem natureza personalíssima. Ou s...
02/09/2021

O QUE GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?
É importante observar que os danos morais possuem natureza personalíssima. Ou seja, apenas a pessoa que se sente moralmente violada pode buscar pelo direito de reparação do dano.
Porém, nem tudo o que nos causa insatisfação pode ser o suficiente para recebermos uma indenização.
Assim, passamos a listar 5 situações que podem gerar indenização por danos morais.

1 – EXCESSO DE COBRANÇA
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil protegem o devedor de ser cobrado de maneira excessiva e/ou vexatória.
Podemos citar como exemplo as ligações exageradas cobrando a dívida. Desta forma, se você está sendo cobrado por meio de diversas ligações diárias, você pode ser indenizado.
Destacamos que mesmo a dívida existindo e sendo exigível, a cobrança deve ser respeitosa e moderada.
Portanto, se você está recebendo ligações em exagero cobrando uma dívida, tire um print dos registros das ligações para que você possa comprovar judicialmente a situação.

2 – ATRASO NO VOO
O atraso excessivo no voo também é uma situação que pode gerar indenização. Contudo, também não é qualquer atraso que dá este direito ao passageiro.
Geralmente, um atraso superior a quatro horas pode começar a tornar claro o direito a uma indenização. Entretanto, quanto maior o atraso mais fácil f**a de se comprovar o dano moral.
Nesta linha de raciocínio, se o passageiro perdeu um compromisso, uma conexão, ou, até mesmo, um dia de suas férias, a indenização costuma ser concedida pelo Judiciário.
Desta forma, caso o atraso supere quatro horas e a empresa aérea não lhe deu nenhuma satisfação, as chances de receber uma indenização são grandes.

3 – EXTRAVIO DE BAGAGEM
Outra situação relacionada a viagem é o extravio de bagagem. Neste caso, o extravio pode acontecer também em viagens de ônibus e navio. Porém, estas duas últimas situações são menos comuns.
É direito do passageiro ser levado ao destino final sem que sofra qualquer tipo de dano físico ou patrimonial. Desta forma, estão incluídas as bagagens.
Por isso, quando o consumidor não recebe a sua bagagem ao final da viagem, o dano f**a configurado. Portanto, o dever de a empresa transportadora indenizar o seu passageiro surge.

4 – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC
Uma das situações mais comuns é a inscrição indevida no SPC. Neste caso a dívida deve ser irregular, ou seja, injusta.
Caso o seu nome seja inscrito no SPC e você realmente é devedor, não há direito a indenização. Nesta situação a empresa está apenas cumprindo o seu direito de cobrança.
Porém, a situação se modif**a caso a dívida seja irregular ou o nome não é excluído do cadastro mesmo após o pagamento.
Em casos como estes o consumidor deve ser indenizado por ter o seu nome incluído ou mantido no cadastro de maus pagadores de maneira indevida.
Aqui cabe uma ressalva importante. Há direito a uma indenização apenas se a pessoa não tiver nenhuma dívida anterior no cadastro. Caso o nome da pessoa já estava “sujo” não há direito a indenização.
Exemplif**ando, João tem uma dívida de mil reais com a loja Magazine Maria. Esta dívida está devidamente inscrita no SPC. Porém, além desta anotação, posteriormente a loja Ponto Quente inscreve de maneira indevida o nome de João no SPC por uma dívida já paga de quinhentos reais.
Desta forma, como João já tinha o nome inscrito de maneira devida, ele pode pedir judicialmente a retirada da inscrição da loja Ponto Quente. Porém, não terá direito à uma indenização, pois o seu nome já estava inscrito de maneira correta por outra dívida.

5 – PERFIL FALSO EM REDE SOCIAL
Esta situação é mais difícil de se comprovar e geralmente é necessária uma investigação policial. Se é criado um perfil falso de uma pessoa em rede social e este perfil toma atitudes que manchem a imagem da pessoa, a vítima pode ser indenizada.
Para que a indenização seja determinada pelo juiz é necessário se comprovar quem é o autor do perfil falso e quais os atos cometidos por meio do perfil que causaram o dano moral à vítima.

VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O valor da indenização por danos morais é subjetivo. Ou seja, cabe ao juiz determinar qual o montante a ser pago pelo ofensor ao ofendido.
Desta forma, casos semelhantes podem ser avaliados de maneira diferentes pelos julgadores dificultando uma estimativa precisa.

"A advocacia é a última trincheira de respeito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa, em suma, ao ...
11/08/2021

"A advocacia é a última trincheira de respeito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa, em suma, ao respeito inarredável à dignidade da pessoa humana! Ser advogado é um anseio imaginário para muitos, mas, é uma realidade de enorme abdicação para poucos. Vivas à advocacia, em onze de agosto e sempre!"

COMO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?Têm direito à pensão alimentícia os filhos, os pais, os avós, os netos, os irmãos, os cônj...
03/08/2021

COMO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Têm direito à pensão alimentícia os filhos, os pais, os avós, os netos, os irmãos, os cônjuges, os companheiros. Isto é o que determina o artigo 1.694 do Código Civil.
Além destes, o artigo 1.696 do Código Civil determina que pais e filhos podem ter o dever de pagar a pensão. Contudo, caso estes não possam arcar com a obrigação, a responsabilidade poderá cair sobre os avós, netos, bisnetos, bisavós.
Finalmente, as grávidas também têm direito à pensão. Porém, neste caso são chamados de alimentos gravídicos. Quem concede este direito é o artigo 2º da Lei 11.804/2008.
É fundamental que você tenha alguns documentos em mãos. Entre eles podemos citar o documento que comprova a relação entre as partes, mais comumente a certidão de nascimento.
O Juiz analisará os dois pontos principais:
Necessidade da pessoa que vai receber o benefício (filho ou ex-cônjuge, ou ex-companheiro).
Possibilidade da pessoa que deve pagar a obrigação.
Por fim, a pensão alimentícia é um benefício previsto na legislação brasileira que tem o objetivo de proteger as pessoas que necessitam de ajuda para seu próprio sustento.

REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome...
10/06/2021

REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013
O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Este fundo serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, quando isso acontece o trabalhador tem direito 40% do valor do FGTS.
Todo trabalhador registrado em carteira tem direito ao FGTS, além dos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador. O FGTS foi criado em 1966.
Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS, saiba o que é necessário para dar entrada ao processo de revisão do FGTS.
Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder ser poder de compra. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.
A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%
Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.
Caso tenham interesser, f**amos a disposição.

GESTANTE TEM ESTABILIDADE MESMO EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIAA mulher gestante recebeu o amparo da Constituição Federal de ...
24/05/2021

GESTANTE TEM ESTABILIDADE MESMO EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
A mulher gestante recebeu o amparo da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e, por meio do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do art. 391-A da CLT, não pode ser dispensada de seu emprego sem justo motivo desde a confirmação (concepção) da gravidez até cinco meses após o parto.
Caso o empregador dispense a empregada grávida, mesmo sem ter conhecimento de seu estado, deverá arcar com o pagamento do salário-maternidade da mesma (art. 97 do Decreto n. 3.048, de 1999), isto porque a gravidez da empregada é um dos riscos da atividade empresarial assumido pelo empregador ao contratar uma mulher (risco objetivo, risco social).
É desnecessário o empregador ter conhecimento do estado de sua empregada, pois “confirmar” não signif**a “comunicar” (artigo 10 do ADCT). O ato de confirmar não necessariamente precisa ser feito ao empregador (Súmula 244, II, do TST).
Caso a gestante seja dispensada e socorra-se da Justiça do Trabalho para ser reintegrada, fará jus apenas aos salários do período garantido se no momento da decisão tal período já tenha se encerrado.
Na hipótese de a decisão ser proferida durante a garantia provisória de emprego, a trabalhadora poderá ser reintegrada normalmente (Súmula 244, II, e 396, I, do TST).

Sofri danos causados por buracos na rua, de quem posso cobrar?É dever da Administração Pública conservar e fiscalizar as...
06/05/2021

Sofri danos causados por buracos na rua, de quem posso cobrar?

É dever da Administração Pública conservar e fiscalizar as vias públicas (ruas, estradas, rodovias etc.), dando segurança às pessoas e aos veículos que por elas trafegam. Desta forma, é responsabilidade da Administração evitar buracos na rua.

Caso ocorra um dano em que a má conservação das vias seja identif**ado como responsável é dever do Estado (município, estado, distrito federal e União) indenizar a vítima (art. 1º, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro e art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988).

Importante lembrar que não são apenas os danos materiais causados aos veículos que devem ser indenizados pelo Estado. Caso um pedestre sofra danos pela má conservação da rua, como uma entorse no tornozelo, pernas ou braços quebrados, também fará jus à indenização.

Também é possível a vítima sofrer danos morais, isto porque um acidente pode causar traumas, sofrimentos ou até mesmo danos estéticos ao acidentado. Caso se configure como responsável pelo acidente a má conservação da via pública, a Administração Pública também deverá arcar com a indenização pelos danos morais sofridos pelo acidentado.

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