06/01/2026
Decisão recente reforça o entendimento aplicado pelos tribunais: na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode ser reconhecido como único herdeiro, afastando o direito sucessório dos parentes colaterais.
O Tribunal de Justiça do RS reafirmou essa posição ao manter decisão alinhada ao Tema 809 do STF, que equipara casamento e união estável para fins de sucessão.
Quando o fundamento constitucional é suficiente para sustentar o acórdão e não é devidamente impugnado, aplicam-se as Súmulas 283 e 126, impedindo o avanço do recurso.
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Santos Advocacia — 15 anos de atuação técnica e responsável.
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