04/08/2020
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A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
Quem tem direito?👇
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verif**ar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário: 👇
☑ Deficiência grave, 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher;
☑ Deficiência moderada, 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
☑ Deficiência leve, 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
⚠No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Fonte: Blog Previdenciarista
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