27/06/2025
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) se pronunciou sobre a divergência jurídica existente quanto ao período que deveria ser considerado para o abatimento do saldo devedor do FIES aos profissionais da saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Enquanto algumas decisões reconheciam apenas parte do período pandêmico, outras estendiam o benefício até datas diferentes, gerando insegurança jurídica e tratamentos desiguais.
Com a nova decisão, a TNU firmou entendimento claro: o benefício deve abranger o período de março de 2020 a maio de 2022, assegurando isonomia e previsibilidade aos beneficiários.
Uma decisão que representa o justo reconhecimento à dedicação dos profissionais da saúde, verdadeiros heróis na linha de frente da maior crise sanitária da história do país. 💙🩺