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Fiz um empréstimo mas somente depois percebi que os juros estavam muito altos. Tenho como renegociar?
01/10/2021

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Valores depositados na conta sem a requisição do consumidor?!
30/09/2021

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Empréstimo sendo descontado da sua conta sem ter sido contratado? E agora?
28/09/2021

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Crédito pessoal e suas diferentes formas! Arrasta para o lado e confira.
24/09/2021

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Dúvidas sobre a cobrança de juros? Olha essa publicação!
22/09/2021

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20/09/2021
Dica para os consumidores ficarem atentos aos seus direitos!
17/09/2021

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Parabéns ao nosso órgão de classe pela contribuição para nossa Democracia.
18/11/2020

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08/11/2020

VOCÊ SABIA DESSE SEU DIREITO!

■ Infelizmente, muitos brasileiros ainda hoje pagam juros abusivos, sem ao menos ter consciência disso.

■ É considerado abusivo o contrato de financiamento com a cobrança de juros que ultrapassem o limite da Taxa Média de Mercado.

■ Mensalmente, o Banco Central divulga
a Taxa Média de Mercado, para cada tipo de operação realizada no sistema financeiro, que deverá ser observado em todo o território nacional.

■ Por isso, Bancos e Instituições Financeiras não podem estabelecer juros acima desse limite, sob pena de ser considerado cobrança de juros abusivos.

■ Caso esteja sendo cobrado indevidamente, o consumidor deve entrar em contato, administrativamente, com a instituição financeira e/ou Banco correspondente, objetivando estabelecer a correção dos juros e a devolução daquilo que teria sido pago em superioridade.

■ Sendo impossível a resolução de forma administrativa, o consumidor poderá ingressar com uma demanda judicial, revisionando seu contrato para que seja adequado aos juros estabelecidos pelo Banco Central e ter restituído aquilo que pagou a maior, indevidamente.

Qualquer dúvida estamos a sua disposição.

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Fone: 54 - 99157 6926

Parabéns a todos os Advogados.
11/08/2020

Parabéns a todos os Advogados.

08/08/2020

VOCÊ SABIA DESSE SEU DIREITO!

■ Após o pagamento de uma dívida, a empresa credora tem até 5 dias úteis para retirar o seu nome do SPC/SERASA.

■ Caso a permanência ultrapasse o prazo, a inscrição é considerada ilícita é abusiva, consequentemente, gerando o Direito ao Dano Moral.

■ O prazo para o ingresso judicial é de até 5 anos, após a constatação da permanência indevida nós cadastros de inadimplentes, por isso, não perca tempo e procure os seus direitos.

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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